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Intervenções na Ar (Escritas)
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02/02/2012
Petição n.º 19/XII (1.ª) e iniciativas sobre aprovação de uma lei de amnistia para as infrações disciplinares cometidas por militares por motivo do associativismo representativo das Forças Armadas
Intervenção do Deputado José Luís Ferreira
Petição n.º 19/XII (1.ª) e iniciativas sobre aprovação de uma lei de amnistia para as infrações disciplinares cometidas por militares por motivo do associativismo representativo das Forças Armadas (DAR-I-67/1ª)
- Assembleia da República, 2 de Fevereiro de 2012 –
 
Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Há muito reconhecido nos países da União Europeia, o associativismo profissional militar conta desde 1972 com uma organização europeia, a Organização Europeia de Associações Militares (EUROMIL). Em Portugal, porém, só muito mais tarde esse direito veio a ser reconhecido, através da publicação da Lei Orgânica n.º 3/2001.
De facto, entre nós, apesar de estar consagrado na Constituição da República Portuguesa, o direito ao associativismo das Forças Armadas só tardiamente foi reconhecido, reconhecimento esse que, para além de tardio, conheceu um processo longo, um caminho que muitos militares tiveram de percorrer, lutando por esse direito e sujeitando-se até a evidentes sacrifícios da mais variada ordem.
Foi inquestionavelmente um tempo de luta com muitos riscos, como de resto mostra o facto de muitos desses militares, devido a essa causa, verem a sua vida estranhamente envolvida em processos disciplinares.
Para além de todas as virtudes e da justiça que o reconhecimento do associativismo profissional militar veio trazer, importa também ter presente que com esse reconhecimento caiem por terra todas as razões e todos os motivos que estiveram na origem dos processos disciplinares que derivaram do envolvimento desses profissionais no movimento associativo. Importa, portanto, fazer justiça a todos os que foram injustamente sujeitos a processos disciplinares e que viram as suas folhas profissionais manchadas disciplinarmente por motivos de associativismo representativo.
É, pois, esse o alcance da iniciativa legislativa que o Partido Ecologista «Os Verdes» apresenta, procedendo à amnistia das infrações disciplinares cometidas por motivos do associativismo representativo das Forças Armadas, porque, a nosso ver, só desta forma e em bom rigor se poderá falar num verdadeiro direito de associação.
Quero dizer ainda que o projeto de lei que agora se apresenta foi elaborado tendo como base a proposta que se junta à petição n.º 19/XII (1.ª), que foi produzida pelos subscritores, os quais, em nome do Grupo Parlamentar do Partido Ecologista «Os Verdes», quero desde já saudar. Aliás, aproveito para saudar também a Associação Nacional de Sargentos que promoveu e dinamizou a petição através da qual os subscritores solicitam a aprovação de uma lei de amnistia para as infrações disciplinares cometidas por militares por motivo de associativismo representativo das Forças Armadas.
E é exatamente nesse sentido que vai a iniciativa legislativa que Os Verdes hoje apresentam, propondo assim que as infrações disciplinares cometidas por motivo do associativismo representativo das Forças Armadas, e só por esse motivo, sejam objeto de amnistia.
Por fim, eu gostaria ainda de dizer que a iniciativa legislativa que Os Verdes hoje trazem a discussão não pretende abranger, através da amnistia, as infrações disciplinares às quais correspondam cominações de natureza penal ou outras previstas no Código de Justiça Militar. E, se esta matéria não estiver muito bem clarificada na iniciativa legislativa, certamente que poderá ficar clarificada em sede de discussão na especialidade. Os Verdes manifestam desde já toda a abertura para essa eventual clarificação, e outras que se mostrarem necessárias, desde que naturalmente não desvirtuem o sentido desta iniciativa legislativa.
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