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08/01/2014 |
Petição n.º 227/XII (2.ª) — Apresentada por Profissionais das Terapêuticas Não Convencionais e outras iniciativas |
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Intervenção do Deputado José Luís Ferreira
Petição n.º 227/XII (2.ª) — Apresentada por Profissionais das Terapêuticas Não Convencionais e outras iniciativas
- Assembleia da República, 8 de Janeiro de 2014
Sr. Presidente, Srs. Deputados: As minhas primeiras palavras são para, em nome do Grupo Parlamentar do Partido Ecologista «Os Verdes», saudar os milhares de cidadãos que subscreveram a petição, em especial aqueles que hoje estão aqui connosco, e que, através dessa petição, pretendem uma regulamentação das terapêuticas não convencionais ao serviço dos utentes e dos profissionais.
Quando, neste Plenário, discutimos a proposta de lei, do Governo, que pretendia regulamentar a Lei n.º 45/2003, relativa ao exercício profissional das atividades de aplicação de terapêuticas não convencionais, dizia o Governo que essa proposta pretendia preencher uma lacuna que já tinha uma década e, nesse debate, Os Verdes tiveram oportunidade de chamar a atenção do Governo para as preocupações expressas por algumas instituições ligadas às terapêuticas não convencionais relativamente à proposta que o Governo então apresentou. Essas instituições manifestavam reservas tanto quanto à forma, isto é, quanto ao processo que envolveu a construção dessa proposta, mas também quanto ao conteúdo da proposta e às soluções apresentadas pelo Governo.
Ora, uma das reservas manifestadas por essas instituições referia-se ao facto de a proposta de lei, do Governo, não vir regulamentar a Lei 45/2003, mas, sim, proceder à sua substituição. E foi isso, exatamente, que aconteceu. Esta proposta acabaria por dar origem à Lei n.º 71/2013, de 2 de setembro, que também necessitava (ou necessita) de regulamentação.
Portanto, aquilo que aconteceu foi o prolongamento da espera pela regulamentação, porque esta lei, em vez de regulamentar a Lei n.º 45/2003 (que dizia regulamentar), deixou expressa a necessidade da sua própria regulamentação, pelo que mais não fez do que adiá-la.
Em termos práticos, tanto os profissionais como os utentes das terapêuticas não convencionais continuam à espera da regulamentação. Agora, já não da regulamentação da Lei n.º 45/2003, mas da regulamentação da Lei n.º 71/2013. Portanto, a espera acaba por ser a mesma!
Assim, profissionais e utentes continuam à espera que o Governo, que ficou de regulamentar a Lei n.º 45/2003, regulamente agora a Lei n.º 71/2013, continuam à espera que o Governo regulamente matérias como, por exemplo, a da caraterização e o conteúdo funcional das terapêuticas não convencionais, a do acesso à profissão, a da cédula profissional, a do seguro profissional, e muitas outras cuja regulamentação é absolutamente imprescindível tanto para os profissionais como para os utentes das terapêuticas não convencionais.
A terminar, queria dizer que Os Verdes acompanham de perto os propósitos e as preocupações dos peticionantes e vão agora aguardar que o Governo cumpra a lei, ou seja, que proceda à regulamentação da Lei n.º 71/2013, de 2 de setembro, dentro do prazo que a própria Lei estabelece, que, como já foi aqui dito, termina em março.