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24/01/2014 |
Petição n.º 263/XII (2.ª) — Apresentada pela Associação de Moradores da Zona Urbana da Conceição, solicitando à Assembleia da República a revisão do regime de renda apoiada e a suspensão da atualização das rendas |
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Intervenção do Deputado José Luís Ferreira
Petição n.º 263/XII (2.ª) — Apresentada pela Associação de Moradores da Zona Urbana da Conceição, solicitando à Assembleia da República a revisão do regime de renda apoiada e a suspensão da atualização das rendas
- Assembleia da República, 24 de Janeiro de 2014 -
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: As minhas primeiras palavras são para saudar, em nome do Partido Ecologista «Os Verdes», as associações de moradores das urbanizações sociais de Guimarães, todos os subscritores desta petição e, muito em especial, aqueles que hoje estão aqui connosco a acompanhar os trabalhos.
Os peticionantes trazem-nos uma matéria que é, na nossa perspetiva, da maior importância para as pessoas e para muitas famílias.
De facto, o acesso ao rendimento social constitui uma garantia fundamental, no que diz respeito à habitação, para as famílias mais desprotegidas. E, apesar das desigualdades sociais, em Portugal, que são, aliás, da mais acentuadas da União Europeia, o parque habitacional afeto ao rendimento social representa apenas pouco mais de 3% do universo do parque habitacional existente no País, muito longe, portanto, da média europeia que ronda os 6,5%.
De facto, o Decreto-Lei n.º 166/93 não só teve o mérito de procurar uniformizar os regimes de renda apoiada como também veio introduzir alguns fatores positivos no regime.
No entanto, apesar do avanço social que esse diploma representou, o tempo acabou por mostrar a necessidade da sua revisão, sobretudo a necessidade de aperfeiçoar os critérios sociais que estão na base do cálculo da renda para que aponta o diploma. A prova disso mesmo está no facto de muitos municípios, mais cedo ou mais tarde, acabarem por ignorar os critérios de aplicação previstos no Decreto-Lei n.º 166/93.
Ora, esta situação leva-nos a reconhecer que hoje nos deparamos com rendas que são aferidas com base em critérios de aplicação que variam de município para município, o que, só por si, justificaria uma alteração ao referido Decreto-Lei.
Mas, uma vez que já passaram mais de 20 anos sobre a sua publicação, é também tempo de proceder a alguns ajustamentos que permitam assegurar alguma justiça social, que se pretende com a renda social e que esteve, aliás, na origem deste diploma.
É necessário, nomeadamente, proceder à alteração da fórmula de cálculo do valor da renda apoiada, de forma a ter em consideração a dimensão do agregado familiar.
É necessário proceder à definição de um novo limite de taxa de esforço permitida, com o objetivo de se passar a ter em conta os rendimentos líquidos auferidos, como, aliás, já sucede em muitas habitações sociais de natureza municipal, em vez dos rendimentos ilíquidos, como estabelece o regime atual.
É ainda necessário atualizar o conceito de agregado familiar, de modo a abranger novas formas legais de família, como a união de facto.
E é necessário colmatar a lacuna do atual regime no que diz respeito ao acesso à habitação social, cuja atribuição em regime de renda apoiada deverá obedecer a critérios uniformes e, sobretudo, transparentes e que levem em consideração as condições económicas nos agregados familiares — isto é absolutamente fundamental.
Portanto, Os Verdes acompanham os propósitos dos peticionantes relativamente aos dois objetivos e também manifestam abertura para votar a favor de todas as iniciativas legislativas que, em seu entender, possam vir, de uma forma ou de outra, ao encontro das pretensões dos peticionantes e da petição que agora estamos a discutir.