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Intervenções na Ar (Escritas)
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15/03/2012
Petição n.º 70/XII (1.ª) solicitando à Assembleia da República a adoção de medidas para uma formação inicial autónoma dos professores de geografia e história
Intervenção do Deputado José Luís Ferreira
Petição n.º 70/XII (1.ª)  solicitando à Assembleia da República a adoção de medidas para uma formação inicial autónoma dos professores de geografia e história.
- Assembleia da República, 15 de Março de 2012 –

Sr. Presidente, em nome do Grupo Parlamentar do Partido Ecologista «Os Verdes», também gostaria de começar por saudar os subscritores da petição em defesa da formação autónoma dos professores de história e de geografia e por uma formação inicial de qualidade.
Os cerca de 5000 cidadãos que subscreveram esta petição pretendem a revogação do n.º 11 que consta do anexo do Decreto-Lei n.º 43/2007, de 22 de fevereiro. Este diploma, como se sabe, veio aprovar o regime jurídico para a docência na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário, mas veio também proceder à unificação da formação inicial dos professores de geografia e de história.
Isto apesar da forte contestação que a medida mereceu quando da discussão pública do seu anteprojeto, porque, de facto, já em 2006 a unificação da formação inicial dos professores de geografia e dos professores de história mereceu a absoluta discordância, tanto por parte da Associação de Professores de História, como pela Associação Portuguesa de Geógrafos, pela Associação de Professores de Geografia e por todos os departamentos universitários de geografia. Hoje, esta unificação continua a merecer a mesma contestação generalizada, quer dos professores do ensino básico e secundário, quer do ensino superior e das suas organizações representativas. E, de facto, não é para menos, porque o modelo de formação inicial veio diminuir substancialmente a exigência da formação científica específica tanto dos professores de geografia, como dos professores de história.
Na verdade, o Decreto-Lei n.º 43/2007 veio trazer-nos uma situação absolutamente caricata de se poder ser professor de geografia ou professor de história do 7.º ao 12.º ano de escolaridade com uma formação científica específica, com menos de um ano escolar, quando, antes, se exigia uma formação mínima de três ou quatro anos.
Ora, este cenário tem como consequência mais do que visível, desde logo, uma preocupante diminuição da qualidade da formação dos professores de geografia e dos professores de história, o que contraria completamente todos os discursos da melhoria da qualidade do ensino.
Portanto, Os Verdes, acompanhando as preocupações dos subscritores da petição, esperam agora que o Governo tome medidas nesta matéria pautadas pelo bom senso e que promovam, de facto, a melhoria da qualidade do ensino.

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