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03/06/2009 |
Petição promovida pelo Sindicato dos Trabalhadores dos Impostos |
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Intervenção do Deputado José Luís Ferreira proferida na Assembleia da República a 3 de Junho de 2009 - Petição nº. 432/X/3ª que solicita a alteração à Lei 12-A/2008 no sentido de incluir no nº. 1 do seu artº. 10º (Sindicato dos Trabalhadores dos Impostos)
Sr. Presidente, Srªas e Senhores Deputados,
Em primeiro lugar e em nome do Grupo Parlamentar “Os Verdes”, queria saudar os sete mil e quinhentos cidadãos que subscreveram a petição, promovida pelo Sindicato dos Trabalhadores dos Impostos, que agora discutimos, e que pretende alterar a Lei 12-A/2008, no sentido de incluir no seu artigo 10º, o Grupo da Administração Tributária.
Desta forma, a petição tem como objectivo incluir no Vinculo de Nomeação apenas os Técnicos Tributários, e não todos os Trabalhadores da Administração Fiscal, como é referido no texto da Petição.
Na verdade, “Os Verdes” defenderam o vínculo de nomeação para todos os funcionários públicos quando o assunto foi objecto de discussão, mas uma vez que a petição se reporta apenas a um universo mais restrito é sobre estes que nos compete agora falar.
Na verdade, os Técnicos Tributários desenvolvem actividades essenciais para a Democracia, porque são responsáveis pela cobrança de impostos, e onde a luta contra a evasão fiscal e o combate à fraude fiscal assumem um papel de grande relevância. Trata-se de uma responsabilidade que comporta uma delicadeza especial, como demonstra o facto da Direcção Geral de Contribuições e Impostos também ter competência para a investigação criminal.
Assim, e na nossa perspectiva, os funcionários que procedem à cobrança de impostos devem ser considerados como exercendo uma função essencial da soberania do Estado como, aliás, sucede nos restantes países da União Europeia que conheceram uma Reforma idêntica.
Também a nós nos parece incompatível com o exercício da Cobrança de Impostos a simples atribuição de um contrato em funções públicas. Desde logo porque não responde às necessidades do seu exercício, sobretudo porque coloca esses trabalhadores numa situação substancialmente fragilizada e desprotegida, o que pode comprometer a eficácia no que diz respeito ao combate à fraude e evasão fiscal.
“Os Verdes” entendem que o vínculo de nomeação para estes trabalhadores representa um instrumento fundamental, não só para fortalecer a necessária posição de respeitabilidade perante os contribuintes, sobretudo perante os contribuintes faltosos, como também para tornar mais operacional o exercício das suas funções, principalmente no que diz respeito ao combate à evasão e fraude fiscal.
Nós temos aliás, conhecimento, de casos em que os Inspectores no exercício das suas funções são confrontados com dúvidas e reservas relativamente à sua legitimidade por aqueles que são objecto de inspecção.
Ora, estas dúvidas e reservas seriam certamente banidas se de facto esses inspectores tivessem vínculo de nomeação.