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15/02/2006
Programa de Gestão Ambiental dos campos de golfe
Intervenção da Deputada Heloísa Apolónia sobre o PJL nº 53/X que cria o Programa de Gestão Ambiental dos campos de golfe
15 de Fevereiro de 2006

 

 

 

 

 

 

Sr. Presidente, Srs. Deputados,

“Os Verdes” apresentam hoje um Projecto de lei que visa estabelecer normas de melhor desempenho ambiental dos campos de golfe, designadamente através da criação da figura do programa de gestão ambiental dos campos de golfe, o qual se tornará, de acordo com o nosso projecto, obrigatório para todos os já existentes e para os futuros a instalar.

Uma primeira nota deve ser dada – “Os Verdes” contestam esta lógica de proliferação e de concentração de campos de golfe no país, fruto de uma opção turística que não olha a consequências para atingir objectivos imediatos. Em 2001 existiam em Portugal 44 campos de golfe, em 2003 já somavam 62. Ainda há pouco tempo o Governo aprovou um projecto turístico, em rede natura 2000, para o litoral alentejano onde se incluirão mais dois campos e outros estão na calha.

Mas se a quantidade crescente a um ritmo acelerado pode impressionar, mais deverá impressionar que, de acordo com um estudo da Universidade do Algarve de 2004, apenas 13,5% dos campos de golfe estejam localizados em áreas de aptidão turística. Depois 23,5% estão em reserva ecológica nacional, 14,5% em áreas protegidas, 14,8% em sítios rede natura 2000. É esta a realidade que nos vai dando conta do que os sucessivos Governos vão entendendo como interesse público e simultaneamente como opções de conservação da natureza (que pelos vistos não entra no conceito de interesse público) e que nos dão conta para que servem, ou para o que não servem nas decisões políticas, os estudos de impacte ambiental.

Mas, situemo-nos agora no âmbito do Projecto de lei que “Os Verdes” apresentam. O golfe é dos desportos, que se suportam no solo, que mais interage directamente com questões ambientais, e um dos aspectos que é mais salientado como impacte negativo da gestão de um campo de golfe é o significativo gasto de água, para não dizer mesmo o desperdício de água que representam na relação dos factores gasto/necessidade.

Não estamos aqui a dizer que os campos de golfe são os maiores consumidores de água, porque sabemos que a agricultura é a actividade que mais consome, seguida do abastecimento público e só depois dos campos de golfe, estes à frente do consumo de água feito pelo sector industrial.


O que estamos aqui a dizer é que actualmente os campos de golfe gastam muito mais água do que poderiam gastar. O Programa Nacional para o Uso Eficiente da Água diz-nos que um campo de golfe no Algarve (que é a zona do país onde se concentram mais campos e que simultaneamente é uma das áreas do país com maiores índices de risco de desertificação, designadamente devido à pressão que tem sido exercida ao longo dos anos em relação à sua capacidade hídrica) consome em média entre 200.000 a 250.000 m3/ano, e no verão consome muito mais. E face a estes números o Programa para o Uso Eficiente da Água, que é de 2001, reconhece que é um “valor relativamente elevado e que pressupõe um potencial para redução de consumo, sem comprometer as características do jogo”.

Perguntam, então, “Os Verdes”: Do que é que estamos à espera, para criar regras de eficiência no uso da água em relação aos campos de golfe? É justamente desta preocupação que resultou este projecto de lei dos Verdes, bem como da percepção do tempo que já se perdeu, enquanto se vão licenciando e licenciando mais campos e enquanto os anos de seca se vão intensificando, como o que tivemos em 2005.

Mais, há campos de golfe que efectuam a rega da relva a partir da água da rede pública, o que não tem lógica, mas a grande maioria dos campos de golfe têm captações próprias de água e abastecem-se a partir de fontes subterrâneas, o que é absurdo, contribuindo para o desgaste e para a diminuição da capacidade de retenção dos aquíferos subterrâneos. Aliás, 68,5% dos campos de golfe estão instalados em áreas críticas à extracção de águas subterrâneos. Só uma percentagem muito diminuta, na ordem dos 3 a 4%, utiliza o que deve ser utilizado: águas residuais tratadas.

“Os Verdes” propõem, então:
1º - que todos os campos de golfe se abasteçam a partir de sistemas de recuperação de água, designadamente de reutilização de águas residuais tratadas

2º - que tenham plena consciência e conhecimento das necessidades hídricas, definindo as zonas de rega criteriosamente, bem como o tipo de rega, por forma a consumir exclusivamente o essencial e a evitar o desperdício

3º - que para efeitos de menor necessidade de água adeqúem o tipo de relva ao clima

4º - que se dotem de sistemas de monitorização de água nos solos

São tudo questões que o Programa de Uso Eficiente da Água prevê como necessárias, mas que não implementou, porque este como tantos outros planos neste país são elaborados, guardados em gavetas e ficam a aguardar uma oportunidade política que nunca mais chega, nem com o drama da seca que vivemos este Verão, porque há sempre outros interesses que falam mais alto.
O que “Os Verdes” propõem é que estas medidas e objectivos integrem um programa de gestão ambiental, determinante para o licenciamento de qualquer campo de golfe, e revisto periodicamente, tendendo sempre a promover melhorias de ordem ambiental.

Mas este programa de gestão ambiental, na proposta dos Verdes, prevê muitas outras medidas como a preferência de métodos e produtos naturais no uso de pesticidas e fertilizantes, bem como a limitação do seu uso; a percepção clara da quantidade/necessidade de nutrientes e produtos químicos usados; análise dos níveis de contaminação dos solos; definição de metas de redução e do destino final dos resíduos provenientes da manutenção do campo de golfe; medidas de eficiência energética; medidas de conservação da biodiversidade, de conservação do património natural e construído; acções de formação e de sensibilização ambiental para os utilizadores do campo.

Será justo sublinhar, neste momento, que a Federação Portuguesa de Golfe adoptou o programa “Comprometidos com o ambiente”, desenvolvido pela unidade de ecologia da Associação Europeia de Golfe. De qualquer modo este programa é adoptado numa base estritamente voluntária, tal como os sistemas de gestão ambiental previstos na norma ISO 14001 e no sistema EMAS e daí tem decorrido uma insuficiente adesão dos compromissos e normas ambientais pelas entidades gestoras dos diversos campos de golfe.

Importa, então, para “Os Verdes” criar uma obrigatoriedade, para todos os campos de golfe, de compromisso com o ambiente, objectivo ao qual o programa de gestão ambiental dos campos de golfe, que agora propomos, vem dar resposta.

Uma lei desta natureza, que “Os Verdes” propõem, contribuirá para que a componente ambiental esteja automaticamente presente na ponderação da análise e futuro licenciamento de projectos, que o Instituto do Ambiente seja também envolvido nessa ponderação, e até que os próprios estudos de avaliação de impacte ambiental sejam mais exigentes com este suporte e enquadramento legal.
Estamos em crer que “Os Verdes” dão hoje um bom contributo para que o Parlamento estabeleça mais um compromisso com o ambiente, agora virado em concreto para um muito melhor desempenho ambiental dos campos de golfe.

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