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03/02/2012
Projecto de Lei N.º 159/XII - Limita o horário de funcionamento das grandes superfícies comerciais e salvaguarda o comércio tradicional (4ª alteração ao decreto-lei nº 48/96, de 15 de maio)
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Nota justificativa

O país atravessa uma situação particularmente difícil no que respeita à sua dinâmica económica – estamos em recessão, com agravamento de problemas sociais gravíssimos, decorrentes também do encerramento em escala significativa de inúmeras empresas, designadamente de pequena e média dimensão, que são vítimas diretas do estrangulamento do mercado interno que se tem promovido em Portugal.

O que o PEV propõe, através do presente Projeto de Lei, é que nos debrucemos sobre o sector do comércio e da distribuição, ou seja, a disponibilização de produtos aos consumidores.

Certo é que existem duas realidades extremas em Portugal. As grandes distribuidoras, que, pagando baixos salários e gerindo a disponibilidade dos seus trabalhadores em função exclusiva dos interesses da própria empresa, podem abrir a qualquer dia da semana e a qualquer hora, e, por outro lado, o pequeno comércio, muitas vezes de âmbito familiar ou com um número limitado de trabalhadores, que não tem essa capacidade e que se vê esmagado pelo poder e até, porque não qualificá-lo realisticamente assim, pelo monopólio das grandes distribuidoras.

Atendendo a esta realidade, temos um defeito de concorrência, com a qual não entendemos como é que os defensores da livre concorrência conseguem conviver, a não ser que se entenda que, de facto, essa livre e absoluta concorrência é afinal a lei da selva e onde só sobrevivem os mais fortes. Para gerar igualdade de concorrência no mercado, é preciso, para o PEV, gerar condições de igualdade e de oportunidades que nitidamente não estão salvaguardadas. O quadro legal, hoje em vigor, está criado para favorecer as grandes superfícies de comércio e para estrangular o comércio tradicional.

O PEV tem uma posição assumida, de há muito, que se torna particularmente relevante no momento e na situação que se vive em Portugal: é imperioso salvar o comércio tradicional!

Salvar o comércio tradicional, porque ele, em conjunto, é criador de inúmeros postos de trabalho que se impõe preservar, de modo a não contribuir para alargar a bolsa de desemprego no país.

Salvar o comércio tradicional porque ele é fundamental para o escoamento das produções das micro, pequenas e médias empresas produtoras nacionais, nomeadamente agrícolas, quantas vezes afastadas pelas grandes superfícies por não terem necessidade de responder a exigências de stocks elevados e permanentes.

Salvar o pequeno comércio porque é este que dá respostas de proximidade aos consumidores, o que se traduz, para estes, numa vantagem bastante relevante e que, na maioria das vezes, nem requer a utilização de automóvel para uma deslocação de necessidade de consumo.

Salvar o pequeno comércio porque, dada a sua localização geralmente central, é ele que contribui para dar vida aos centros das localidades e aos bairros urbanos e, consequentemente, que contribui para garantir identidade cultural aos centros, contrariando também uma desertificação humana que urge combater.

São estes apenas alguns exemplos da relevância, económica, social, ambiental e de ordenamento que traz o comércio tradicional.

O Decreto-Lei nº111/2010, de 15 de Outubro veio, contudo, liberalizar totalmente a abertura das grandes superfícies comerciais aos domingos e feriados, fixando como regra essa “abertura quase contínua”, relegando para as Câmaras Municipais a prerrogativa de restringir ou alargar esses horários.

A regra a definir deve, contudo, na perspetiva do PEV ser diferente: a regra deve ser a de não abertura aos domingos e feriados, deixando-se, contudo, a possibilidade das autarquias locais poderem restringir ou alargar esses horários, em caso de situações muito específicas e devidamente justificadas mas partindo, porém, do princípio do encerramento aos domingos e feriados.

Desta forma garante-se, para além do que já ficou referido atrás, relativamente à salvaguarda do comércio tradicional e à criação de oportunidades para que esta pequena distribuição vingue no mercado, o respeito pelos trabalhadores das grandes superfícies comerciais que, atualmente, veem comprometidos os tradicionais dias de descanso durante o ano.

Assim, hoje por imperativo nacional de redinamização económica, designadamente com a salvaguarda de actividades de pequena e média escala e de milhares de postos de trabalho, o Grupo Parlamentar Os Verdes apresenta o seguinte Projeto de Lei:

Artigo único

Os artigos 1º e 3º do Decreto-Lei nº 48/96, de 15 de Maio, com as alterações que lohe foram introduzidas pelo Decreto-Lei nº 126/96, de 10 de Agosto, pelo Decreto-Lei nº 216/96, de 20 de Novembro, e pelo Decreto-Lei nº 111/2010, de 15 de Outubro, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 1º

  • Sem prejuízo do regime especial em vigor para atividades não especificadas no presente diploma, os estabelecimentos de venda ao público e de prestação de serviços, incluíndo os localizados em centros comerciais, podem estar abertos entre as 6 e as 24 horas, de segunda-feira a sábado, encerrando obrigatoriamente aos domingos e feriados.
  • (…)
  • (…)
  • (…)
  • (…)
  • (revogado)
  • (revogado)

Artigo 3º

As Câmaras Municipais, ouvidos os sindicatos, as associações de consumidores, as associações comerciais e as juntas de freguesia onde o estabelecimento comercial se situe, podem:

1. Restringir os limites fixados no artigo 1º, a vigorar em todas as épocas do ano ou apenas em épocas determinadas, nos casos em que se justifique.

2. Alargar os limites fixados no artigo 1º, a vigorar em épocas determinadas do ano, em localidades onde o turismo o justifique e em casos devidamente fundamentados

Assembleia da República, Palácio de S. Bento, 3 de fevereiro de 2012

Os Deputados

Heloísa Apolónia                                                  

José Luís Ferreira

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