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Projectos de Lei
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17/02/2003
Projecto de Lei Nº. 228/IX Proíbe a entrada em águas territoriais, portos nacionais, terminais ou ancoramentos de navios de casco único que transportem petróleos e fracções petrolíferas pesadas
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Portugal é um país marítimo, com uma extensa zona económica exclusiva (ZEE) e uma imensa costa de quilómetros e quilómetros, repartida pelo Continente e pelas Regiões Autónomas, que é nossa responsabilidade proteger.

Uma protecção que se compreende e constitui um imperativo nacional, pela riqueza dos bens patrimoniais envolvidos, pelo valor dos ecossistemas a preservar, pela sua natureza específica e pelo papel insubstituível que desempenham enquanto condição do próprio desenvolvimento ecológico, ou seja, do desenvolvimento ambiental, social e económico do País.

Uma necessidade de protecção que se impõe, ainda, como objectivo prioritário, tendo em conta a localização geográfica do nosso país – na encruzilhada das principais rotas marítimas internacionais, aí incluída a do petróleo – e a especial vulnerabilidade dela resultante para a nossa costa, anualmente atravessada por mais de 45.000 navios, dos quais se estima cerca de 6.000 transportam substâncias perigosas e significativa parte, petróleo e produtos derivados, em navios que são, muitos deles, verdadeiras bombas flutuantes.

Uma situação de perigosidade e elevado risco que a catástrofe ecológica ocorrida com o petroleiro “Prestige“, na vizinha Galiza, veio evidenciar, ao colocar a questão da prevenção da poluição e da segurança marítima na ordem do dia e ao impor com urgência o reforço de medidas de segurança e de minimização de risco no transporte marítimo, muito em especial o de substâncias perigosas, hidrocarbonetos e produtos derivados.

Medidas de segurança, para as quais desde 1973 várias Convenções Internacionais, caso da MARPOL definida no âmbito da Organização Marítima Internacional (OMI), apontavam na sequência precisamente de um grande desastre ambiental e que visavam, entre outras, a garantia de condições ambientalmente mais seguras, no transporte de hidrocarbonetos e alguns produtos derivados.

Propostas muito diversificadas que propunham, designadamente, alterações ao nível da concepção e da estrutura dos navios e a necessidade de eliminar do transporte de determinadas cargas, como os hidrocarbonetos, navios de casco único, com vista a reduzir riscos e prevenir a poluição. Uma medida que, não obstante ser compreendida pela sua inquestionável importância, volvido o “momentum” do acidente, pelo seu carácter não vinculativo, falta de meios de controlo, imenso poder das petrolíferas, a que se aliou a negligência e o laxismo de vários Estados, viria a ser criminosamente adiada.

Atraso incompreensível de décadas, com inaceitáveis custos ambientais, sociais e económicos para o planeta e milhares e milhares de pessoas que, só em 1996, viria a ser ultrapassado com a decisão de proibir a construção de navios de casco único e de se proceder à sua retirada de circulação nos mares, no limite até 2015, não obstante muitos países, como a Noruega ou os Estados Unidos, os terem, desde há anos, afastado da entrada nas suas águas e portos.

Uma proibição que, uma vez mais após o esquecimento das medidas preconizadas no pacote “Erika“ adoptado pela Comissão Europeia aquando da maré negra que em 1999 atingiu a Bretanha, a Comissão Europeia, o Conselho e o Parlamento Europeu vêm agora em Dezembro retomar, na sequência da catástrofe com o “Prestige“, e afirmar ser forçoso antecipar na Europa.

Uma proposta da maior importância tendo presente a idade média dos petroleiros que circulam, 41% dos quais com mais de 20 anos, a sua elevada sinistralidade, 77 perdidos só em 7 anos, e a que não pode ser indiferente o facto de 90% do comércio de petróleo com a União Europeia se efectuar por via marítima, com todos os riscos acrescidos de poluição que os petroleiros de casco único sempre comportam em caso de acidente.

É pois com o objectivo de reduzir esse risco acrescido de poluição, incomportável num país como Portugal que depende, quase em absoluto, da protecção das suas zonas costeiras e do seu equilíbrio ambiental para o seu desenvolvimento, que os Verdes apresentam o presente projecto de lei.

O projecto que propõe a interdição de entrada de petroleiros de casco único em águas territoriais, portos, terminais ou ancoradouros nacionais, de navios de casco único, desde que transportem na sua carga fuelóleo pesado e produtos derivados.

Uma proposta que se espera, assim o defendeu a Comissária Europeia, dentro de meses a União Europeia possa vir no conjunto obrigatoriamente a tomar, não obstante vários países, entre os quais a Espanha, reconhecida a sua tremenda vulnerabilidade face às marés negras, a ter já, desde 13 de Dezembro último, tomado.

Uma proposta que visa pôr termo à actual permissividade com que a circulação destes navios, que de há muito deveriam ter sido abatidos da frota, se faz nas nossas águas territoriais, portos nacionais, terminais e ancoradouros e cuja carga de produtos petrolíferos, os tornam. entre nós, uma presença especialmente ameaçadora.

Uma presença ainda consentida, que em grande medida se deve à desatenção e ligeireza com que as questões de segurança marítima têm sido tratadas e que pretendemos, fazendo uso dos nossos direitos como país costeiro, interditar através da fixação de normas que melhor assegurem o dever de protecção dos nossos recursos naturais e marinhos, que nos cabe.

A proposta dos Verdes que irá igualmente contribuir para a melhoria das condições de segurança em que o transporte marítimo de produtos petrolíferos e de combustíveis se faz dentro do País, o qual, nalgumas regiões de elevada sensibilidade ecológica, como é o caso do Algarve, no porto de Faro no coração do Parque Natural da Ria Formosa, comporta actualmente riscos inaceitáveis.

Por fim, o projecto de lei que corresponde à proposta de proibição feita pelos Ministros dos Transportes em Dezembro último e se articula com todas as orientações em matéria de reforço da segurança a de prevenção poluição que, na sequência do desastre provocado pelo “Prestige”, os Estados foram incitados a tomar, desde logo por sua responsabilidade e iniciativa.

Assim, as deputadas abaixo assinadas, do Grupo Parlamentar do Partido Ecologista Os Verdes, apresentam o seguinte projecto de lei:

 

PROÍBE A ENTRADA EM AGUAS TERRITORIAIS, PORTOS, TERMINAIS E ANCORADOUROS DE NAVIOS DE CASCO ÚNICO QUE TRANSPORTEM PETRÓLEOS E FRACÇÕES PETROLÍFERAS PESADAS

Artigo 1.º

É proibida a entrada em águas territoriais, portos, terminais ou ancoradouros, de navios petroleiros de casco único, qualquer que seja o pavilhão que ostentem desde que transportem petróleos e fracções petrolíferas pesadas.

Para efeitos do disposto no número anterior consideram-se petróleos pesados e as fracções petrolíferas pesadas o fuelóleo pesado, o petróleo bruto pesado, os resíduos de óleos, os betumes e os alcatrões.

Artigo 2.º

A violação do disposto no número anterior constitui infracção grave, punível com multa até 3.000.000 de euros.

Artigo 3.º

O Governo aprovará, no prazo máximo de 40 dias após a entrada em vigor do presente diploma, todas as disposições necessárias ao desenvolvimento e aplicação desta lei e adoptará medidas de carácter administrativo e organizativo adequadas ao seu eficaz desenvolvimento.

Palácio de S. Bento, 17 de Fevereiro de 2003
As Deputadas, Isabel Castro e Heloísa Apolónia

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