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18/02/2003
Projecto de Lei Nº. 239/IX Interdita a entrada de navios constantes da lista negra na zona económica exclusiva (ZEE) portuguesa
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Exposição de Motivos

Os oceanos continuam ameaçados por autênticos navios bomba que diariamente os cruzam. Navios com bandeiras de conveniência, velhos e em estado de ruína, que ignoram as mais elementares regras de segurança marítima, submetidos a inspecções pouco rigorosas, com tripulações tecnicamente mal preparadas e sujeitas a condições de trabalho desumanas, dependentes de obscuras sociedades e de uma teia de intermediários que favorecem a sua desresponsabilização em caso de acidente. Estes são alguns dos ingredientes explosivos no sector, o do transporte marítimo, em que predomina a circulação de substâncias perigosas e produtos petrolíferos e no qual a corrida desenfreada ao lucro tem sido a regra, em desfavor da segurança e do ambiente.

O resultado está à vista, com custos insuportáveis em termos ambientais, sociais e económicos: nas marés negras, nos derrames, nas catástrofes ecológicas e na pesada herança que vão deixando atrás de si, com a poluição e a destruição de um património que é pertença da humanidade, essencial para o equilíbrio do planeta e a sobrevivência de milhares e milhares de pessoas, em especial nas comunidades instaladas nas zonas ribeirinhas.

Um perigo que não é novo e tem marcado a tendência da evolução no sector do transporte marítimo, no qual reina a "lei da selva". Sector onde, por um lado, se acentuou a busca do lucro fácil e sem ética, com a redução dos encargos gerais de exploração, à custa da segurança e do ambiente. Por outro lado, não obstante a regulamentação internacional ser cada mais exigente, se constata a sua cada vez menor aplicação, quer pela falta de meios ou vontade dos Estados e da Organização Marítima Internacional (OMI), quer pela multiplicação de bandeiras de conveniência e de intermediários, neste sistema opaco que favorece a impunidade.

É neste quadro particularmente preocupante para a Europa (na qual mais de 90% das trocas comerciais com países terceiros é efectuada por mar) e para países como Portugal, com uma das maiores zonas económicas exclusivas (ZEE) e uma imensa orla costeira de cuja protecção depende a manutenção de importantes áreas naturais, o equilíbrio do meio marinho e a preservação de actividades social e economicamente relevantes - como as pescas e o turismo - que se impõe, com prioridade, a tomada de decisões e a adopção de medidas.

Decisões e medidas que são prioritárias para tentar circunscrever estas ameaças flutuantes, tendo presente o conjunto de riscos a que pela nossa localização geográfica estamos expostos, sabido que a nossa costa é atravessada diariamente por centenas de navios, cruzada por mais de 2/3 de todo o comércio marítimo mundial e no centro das principais rotas do petróleo e da circulação de substâncias perigosas, o que nos coloca obviamente, no Continente e nas Regiões Autónomas, numa situação de enorme vulnerabilidade.

 

Razões que nos devem levar nas várias instâncias internacionais em que participamos, nomeadamente no quadro da União Europeia, a assumir um papel interventor e de pressão, para que se ultrapasse a usual lentidão e resistência na adopção de medidas eficazes de prevenção da poluição e de reforço da segurança marítima, que os interesses de países como a Grécia, a Holanda e o Reino Unido, também eles refugiados nas suas bandeiras de conveniência, tentam, após as marés negras, esquecer, esvaziar ou retardar.

Razões, contudo, que não nos devem inibir, antes estimular na antecipação e na concretização de medidas, definidas já como orientações para os diferentes Estados membros, reconhecida a sua relevância, em especial para os países costeiros. Uma referência, neste caso concreto, aos navios perigosos constantes da lista negra, cujo afastamento da zona económica exclusiva europeia, proposta pela Comissária Europeia, se considera nas suas palavras: "contribuir para o reforço da segurança marítima e da protecção ambiental das zonas costeiras".

Navios estes que constam de uma listagem, publicada em cada seis meses pela Comissão Europeia para efeitos de informação aos Estados membros e que de acordo com a directiva 95/21/CE identifica e pretende alertar para o perigo que determinados navios com bandeiras de conveniência, pela sua idade, mau estado de conservação, pelos seus problemas técnicos, tipo, pelo número de detenções em inspecções efectuadas, pela falta de condições de segurança, violação de regras e não obediência a padrões internacionalmente fixados, podem, de modo especialmente grave, representar.

Um alerta que é também o reconhecimento público e a sinalização do potencial e elevado risco que a sua circulação próxima pode vir a significar.

Uma lista negra que actualmente integra 66 navios, autênticas bomba flutuantes, cuja interdição de circulação já deveria ter ocorrido, mas que interesses economicistas de alguns têm permitido manter em circulação nas frotas internacionais.

É pois esse perigo que a Comissão Europeia, o Conselho e o Parlamento Europeu assumem inequivocamente existir, que está identificado e é regularmente publicitado, para informar e permitir a cada país adoptar as medidas de reforço de segurança que entenda apropriadas, que os Verdes pretendem, com a apresentação deste projecto de lei, afastar.

O projecto de lei que tem como objectivo reforçar a protecção das nossas costas, aumentar a segurança marítima e prevenir riscos de poluição, através da não autorização de entrada de navios constantes da lista negra publicada pela Comissão Europeia na zona económica exclusiva (ZEE) portuguesa.

Um direito que nos assiste, como Estado costeiro e que outros países, como a Holanda, já tomaram e decorre, desde logo, dos deveres definidos na Constituição da República Portuguesa em matéria de defesa do ambiente.

Direito este, ainda, que entendemos, com toda a clareza, advém da própria responsabilidade assumida por Portugal a partir da ratificação, em 1997, da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar. Com efeito, nela se define: "Os Estados têm a obrigação de proteger e preservar o meio marinho", acrescentando-se mais, como obrigações a de: "tomar, individual ou conjuntamente, todas as medidas necessárias para prevenir, reduzir e controlar a poluição do meio marinho".

Um dever de protecção definido amplamente na Parte XII daquela Convenção, respeitante à protecção e preservação do meio marinho, em sete artigos que muito especificamente abordam esta protecção, nas suas múltiplas vertentes.

Um direito a que muito recentemente, de igual modo, a Resolução aprovada em Dezembro último pelo Parlamento Europeu reconhece, ao afirmar que: "não pode ser permitido que a liberdade de passagem se sobreponha ao objectivo de protecção do ambiente marinho, dos interesses das pessoas, do seu modo de vida e das questões ambientais".

É pois no sentido de contribuir para o objectivo comum de reforço global da segurança marítima e da protecção dos oceanos, que os Verdes apresentam esta iniciativa. Uma iniciativa que se fundamenta no direito e do dever que Portugal, enquanto Estado costeiro tem na preservação dos seus recursos naturais, na protecção do meio marinho e na defesa do equilíbrio ecológico e dos quais decorre, no pleno exercício das suas responsabilidades, o direito de interditar a entrada de navios constantes da lista negra publicada pela Comissão Europeia na nossa zona económica exclusiva. Medida esta proposta por se considerar indispensável para a segurança do país e por se entender que essa passagem não é não é inofensiva, ou dito de outro modo, é susceptível de ameaçar o equilíbrio, provocar poluição e danos ambientais graves, pôr em risco o interesse nacional.

Assim, as deputadas abaixo assinadas do Grupo Parlamentar do Partido Ecologista Os Verdes apresentam nos termos constitucionais e regimentais o seguinte projecto de lei.

 

PROJECTO DE LEI Nº.

INTERDITA A ENTRADA NA ZONA ECONÓMICA EXCLUSIVA (ZEE) PORTUGUESA DE NAVIOS CONSTANTES DA LISTA NEGRA

Artigo 1º.
(Objecto)

O presente projecto de lei visa a protecção e preservação do meio marinho e a defesa dos recursos naturais na zona económica exclusiva (ZEE) portuguesa.

Artigo 2º.
(Âmbito)

Com vista a garantir os objectivos definidos no artigo primeiro, é interditada a entrada ou a passagem não inofensiva de navios constantes da lista negra na zona económica exclusiva (ZEE) portuguesa.

Artigo 3º.
(Definição de conceitos)

Considera-se passagem não inofensiva toda aquela que é feita por navios de reconhecido risco, susceptíveis de constituir uma ameaça ao Estado português, pôr em risco a nossa segurança ou provocar poluição grave que afecte a gestão e os nossos recursos naturais ou o meio marinho, que nos incumbe como Estado costeiro, o dever de protecção na nossa zona económica exclusiva (ZEE).

Consideram-se navios da lista negra todos aqueles navios com bandeira de conveniência incluídos na lista publicada pela Comissão Europeia, e que de acordo com o disposto na directiva nº. 95/21/CE, com as alterações introduzidas pela directiva 2001/106/CE, em resultado do seu estado de conservação, idade, condições de segurança, características verificadas, inspecções efectuadas, número de detenções ocorridas nos últimos três, tipo, não respeitam as normas de segurança marítima, não cumprem os padrões exigíveis, -são considerados de elevado risco e susceptíveis de provocar poluição, pôr em causa o equilíbrio do meio marinho e os recursos naturais e constituir uma ameaça à segurança marítima.

Artigo 4º.
(Regime Sancionatório)

A violação do disposto no presente diploma constitui infracção grave, punível com multa até 3.000.000 de euros.

Artigo 5º.
(Regulamentação)

O governo adoptará todas as medidas administrativas e legislativas consideradas necessárias para a aplicação e regulamentação do presente diploma.

Palácio de S. Bento, 18 de Fevereiro de 2003

As Deputadas Isabel Castro e Heloísa Apolónia

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