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06/01/2009
Projecto de Lei Nº. 632/X SUSPENDE A AVALIAÇÃO DOS DOCENTES DO ENSINO PÚBLICO NÃO SUPERIOR

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A Avaliação do Sistema Educativo constitui um factor de garantia da qualidade da Escola Pública e do fundamental serviço pela mesma prestado ao país.

Para “Os Verdes”, este sempre foi um dado adquirido. A avaliação é algo que deve fazer parte integrante do Sistema Educativo, de forma a acompanhar, permanentemente, os seus efeitos, a sua adequação, eficácia nos objectivos prosseguidos, e sempre necessária adaptação à realidade do universo escolar e da sociedade em permanente mutação.

Contudo, se a alguém se pode e deve imputar a ausência ou insuficiência de avaliação das Escolas, do Ensino e das muitas reformas do Sistema Educativo (aliás, as quais quase sempre não devidamente antecedidas dos necessários estudos nem precedidas dos respectivos balanços) em Portugal, é à Administração Central responsável pelos mesmos, é dizer, aos sucessivos Ministérios da Educação.

Foram os sucessivos Ministérios da Educação que nas últimas décadas gizaram as estratégias na educação, implementaram umas reformas e abortaram outras, alteraram as leis e as regras, muitas vezes a um ritmo superior à capacidade da escola e docentes de as assimilarem e porem em prática, que nunca quiseram fazer da Avaliação do Sistema Educativo uma realidade e uma prioridade.

Princípios da Lei de Bases que ficaram por desenvolver, normas que ficaram por regulamentar, modelos que ficaram por implementar.

E infelizmente a situação não mudou na presente legislatura.

Apesar da importância que a educação assume, não apenas como direito fundamental e constitucionalmente consagrado, mas como um dos pilares em que se sustenta a democracia portuguesa, parte fundamental da formação dos cidadãos de amanhã, e do desenvolvimento justo, equilibrado e progressista da nossa sociedade, esta não tem merecido a devida atenção e prioridade da parte dos Governos, incluindo o actual.

A Escola portuguesa mudou necessariamente porque mudaram os seus actores, porque mudou o mundo à sua volta. Mas nem sempre a escola soube adaptar-se aos novos tempos e aos novos desafios.

As dificuldades hoje são muitas. Porventura mais do que já foram. Não só porque o mundo mudou, as tecnologias evoluíram, o universo de alunos (ou o olhar sobre os mesmos) se tornou mais heterogéneo e complexo, a formação de professores mudou, mas também porque continuam, em muitos casos, a escassear meios materiais (que podem ir desde m edifício e condições ao papel higiénico), mas também porque a estas se somam a falta de profissionais fazedores de integração escolar e de sucesso educativo, os psicólogos, animadores sociais, auxiliares de acção educativa, funcionários administrativos e, acima de tudo, infelizmente, também e principalmente professores.

E é neste contexto que a avaliação da escola pública e do ensino é necessária e indispensável. Uma avaliação que permita acompanhar a par e passo o evoluir da escola, que ajude a comunidade escolar a pensar o seu trabalho e o seu devir, que transmita confiança à comunidade envolvente e envolvida num permanente diálogo, que forneça também dados para a Administração Escolar saber onde se está a falhar e onde se está a acertar, onde há carências, onde há boa ou má gestão de recursos, ou simplesmente para onde está a Escola a caminhar.

Essa avaliação deve existir, de forma transparente e participada, apresentando naturalmente uma correspondente responsabilização do poder político de, conhecendo, agir, dando resposta às necessidades e novas dinâmicas ou simplesmente colmatando as carências e falhas que essa mesma avaliação vier a descobrir e apontar.

Um Sistema de Avaliação que se queira completo também passará necessariamente pela avaliação dos docentes já que são estes, não só parte integrante do Sistema Educativo, mas porventura o próprio “coração” do mesmo. Mas um Sistema de Avaliação que sirva apenas para fazer rankings das escolas, ou para limitar, com exclusivas e evidentes preocupações e objectivos economicistas, de forma injusta e injustificada, a progressão na carreira da classe docente, não permitindo sequer “premiar o mérito” como foi falsamente apregoado aos quatro ventos, não só é um sistema imperfeito e incompleto como, mais grave, é um sistema iníquo, enviesado e envenenado.

O sistema de avaliação de desempenho, criado pelo actual Governo e pela actual equipa do Ministério da Educação, como já foi referido várias vezes, incrivelmente burocrático, injusto nos seus princípios e alheio às necessidades das escolas, anti-pedagógico, culpabilizante dos professores e, mais grave, que os impede de se focarem que é realmente importante – o processo de ensino / aprendizagem -, constitui neste momento um factor de perturbação que não contribui para a melhoria da qualidade do ensino e, portanto, está a mais na Escola Pública.

A situação existente hoje nas escolas clama pela necessidade de suspender desde já e o mais rapidamente possível o actual Processo de Avaliação de Desempenho Docente nas Escolas do Ensino Público.

Crentes na importância deste passo para garantir condições de estabilidade ao meio escolar, condições de trabalho aos docentes e funcionalidade às escolas, o Grupo Parlamentar do Partido Ecologista “Os Verdes”, apresenta, nos termos do nº1 do Artº.167º da Constituição da República Portuguesa, o seguinte projecto de lei visando suspender a actual Avaliação de Desempenho dos Docentes:

Artigo 1º
Suspensão da Avaliação
A vigência das normas que prevêem e implementam o sistema de avaliação do desempenho do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, designadamente os artigos 40º a 49º do Estatuto da Carreira Docente aprovado pelo Decreto-Lei nº 139-A/90, de 28 de Abril, alterado pelos Decretos-Lei nºs 105/97, de 29 de Abril, 1/98, de 2 de Janeiro, 35/2003, de 17 de Fevereiro, 121/2005, de 26 de Julho, 229/2005, de 29 de Dezembro, 224/2006, de 13 de Novembro e 15/2007 de 09 de Janeiro e os Decretos Regulamentares nºs 2/2008 de 10-01, 11/2008 de 23-01 e 1-A/2009 de 05-01, é suspensa.

Artigo 2º
Comissão de Trabalho
1-O Governo constituirá, no prazo máximo de um mês, uma Comissão com vista a definir o futuro modelo de avaliação do sistema educativo não superior público.
2-Esse modelo de avaliação do sistema educativo deve incluir as seguintes modalidades:
a)Avaliação sistémica global do sistema educativo nacional;
b)Avaliação dos agrupamentos de escolas ou de escolas não agrupadas;
c)Avaliação de desempenho do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.
3-A Comissão referida no número 1 será constituída por:
a)Um representante de cada um dos Sindicatos e Associações Profissionais de Professores existentes em Portugal indicados pelas respectivas direcções;
b)Três representantes do Governo indicados pelo Ministério da Educação;
c)Duas personalidades de reconhecido mérito indicadas pelos membros previstos na alínea a);
d)Duas personalidades de reconhecido mérito indicadas pelos membros previstos na alínea b);
e)Um representante do Conselho Nacional de Educação.
4-Os Sindicatos e Associações Profissionais de Professores devem indicar ao Ministério da Educação no prazo máximo de 15 dias os seus representantes, e nos 15 dias subsequentes as duas personalidades previstas na alínea c) do número 3.
5-O Ministério da Educação, nos 15 dias subsequentes à indicação feita pelos Sindicatos e Associações Profissionais de Professores, deve indicar aos mesmos os seus representantes, bem como as 2 personalidades referidas na alínea d) do número 3.
6-A Comissão tem como missão estudar e definir o futuro modelo de avaliação do sistema educativo não superior público a implementar.
7-A Comissão deve ainda, até final do presente ano lectivo, definir uma solução transitória para o presente ano lectivo de 2008/2009 que garanta que nenhum educador ou professor será prejudicado nos seus direitos profissionais, designadamente na progressão na carreira.
8-O Governo deve legislar em tempo útil no sentido de implementar as soluções e o modelo encontrados pela Comissão.


Assembleia da República, 6 de Janeiro de 2009.

Os Deputados,Francisco Madeira Lopes e Heloísa Apolónia

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