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05/04/2012 |
Projecto de Resolução n.º 281/XII - Propõe que o tratado sobre a estabilidade, coordenação e governação na união económica e monetária seja sujeito a referendo |
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Nota justificativa
O artigo 295º da Constituição da República Portuguesa estabelece que tratados que visem a construção e aprofundamento da União Europeia possam ser submetidos a referendo.
Certo é que em Portugal nunca se convocou referendo para as matérias relacionadas com a construção europeia, tendo os portugueses sempre sido arredados de se pronunciarem diretamente sobre o futuro da U.E. que, ainda por cima, de tratado em tratado, tem esvaziado soberania nacional, concentrando poderes noutros níveis de decisão bastante distantes dos portugueses.
Torna-se, porém, cada vez mais difícil justificar a razão pela qual os portugueses não são chamados a pronunciarem-se por via de um referendo. Um referendo, nesta matéria, tem diversas vertentes importantes, entre as quais destacamos a possibilidade de um amplo debate de esclarecimento sobre o conteúdo de tratados, bem como a capacidade de decisão concreta sobre a vinculação ou não do Estado a determinadas regras neles impostas.
Essa dificuldade já levou PS e PSD a formarem algumas farsas de vontade de realização de referendo, logo contribuindo, contudo, para a sua inviabilização.
O PEV considera que é tempo de que essa consulta aos portugueses se realize, e por isso propõe que seja convocado referendo sobre o Tratado de Estabilidade, Coordenação e Governação na União Europeia, que foi assinado, no passado mês de Março, por 25 Estados-membro da União Europeia.
Com efeito, estamos perante um Tratado que em tudo se integra no âmbito do artigo 295º da CRP e que vai muito mais longe na delapidação do poder soberano dos Estados e da sua submissão a regras desenhadas e impostas pela Alemanha, com impactos muito diretos na nossa economia e na nossa sociedade. De resto, este tratado tornou-se conhecido como o “Pacto Orçamental”, estipulando tetos de défice orçamental possíveis para uns, mas não para outros com estados de desenvolvimento bem diversos e, ainda por cima, com imposição de sanções que podem comprometer o futuro do desenvolvimento dos Estados em concreto.
Assim, nos termos dos artigos 115º e 295º da CRP, da Lei nº 15-A/98, de 3 de abril e do Regimento da Assembleia da República, o Grupo Parlamentar Os Verdes apresenta o seguinte Projeto de Resolução:
A Assembleia da República resolve, ao abrigo do artigo 115º, da alínea j) do nº 1 do artigo 161º e do artigo 295º da Constituição da República Portuguesa, apresentar, a S. Exa O Presidente da República, proposta de convocação de referendo, para o qual sejam chamados a pronunciar-se todas as eleitoras e eleitores, sobre a seguinte questão:
Concorda com a aprovação do Tratado sobre Estabilidade, Coordenação e Governação na União Económica e Monetária?
Assembleia da República, Palácio de S. Bento, 5 de abril de 2012
Os Deputados
Heloísa Apolónia
José Luís Ferreira