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22/03/2005 |
Projecto de Resolução Nº. 11/X Recomenda a revogação do despacho que autoriza o abate de 2605 Sobreiros |
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Através do Despacho Conjunto nº204/2005, dos Ministros da Agricultura, Pescas e Florestas, do Ambiente e do Ordenamento do Território e do Turismo, publicado na II SÉRIE doDiário da República de 8 de Março, foi reconhecida a imprescindível utilidade pública de um empreendimento turístico a executar pela PORTUCALE – Sociedade de Desenvolvimento Agro-Turístico, S.A., no prédio rústico denominado Vargem Fresca, descrita na Conservatória do Registo Predial de Benavente sob o nº 01838/180691 e inscrito na matriz predial rústica sob o artigo 27 da Secção G-8 da freguesia de Samora Correia, município de Benavente.
Considerando que esta decisão, tendo em atenção o disposto no artº2º, nº2 do Decreto-Lei nº169/2001 de 25 de Maio, vem viabilizar a construção de um empreendimento com hotéis e moradias num total de 1534 fogos, dois campos de golfe e ainda um conjunto de outros equipamentos para fins turísticos em mais de 500 hectares de Reserva Ecológica Nacional, que incluem, nomeadamente, áreas de protecção das cabeceiras de linhas de águas, e levar ao abate de 2605 sobreiros, espécie protegida pelo referido diploma legal;
Considerando que este empreendimento, de acordo com o disposto no Decreto-Lei nº69/2000 (Regime Jurídico da Avaliação de Impacto Ambiental), por ocupar uma área superior a 55 hectares, carecia de Avaliação de Impacto Ambiental, o que até agora ainda não aconteceu;
Considerando que faz todo o sentido questionar a legitimidade de um despacho proferido, à margem de qualquer avaliação de impacte ambiental, por um conjunto de Ministros de um Governo demissionário, quatro dias antes do acto eleitoral de 20 de Fevereiro, viabilizando, assim, in extremis, uma questão que já se arrastava há mais de dez anos;
Considerando ainda que o reconhecimento de “imprescindibilidade de utilidade pública” e “o relevante interesse para a economia local” deste tipo de empreendimento é tanto mais discutível, quando já existem na área deste Concelho dois empreendimentos do mesmo tipo, que estão longe de ter esgotado a resposta às solicitações nesta área e quando o sobreiro representa uma mais-valia real para a nossa economia, não só pelos postos de emprego que gera mas também pela cortiça, cuja exploração representa mais de 3% no total das exportações do País;
Considerando, por fim, que, hoje em dia, com a devastação que os incêndios têm causado no coberto florestal português, nomeadamente no montado de sobro, e com as alterações climáticas que se fazem sentir, qualquer acção de desflorestação terá impactos ambientais que extravasam o nível local e devem ser avaliados de um forma global e acrescida (em termos de biodiversidade, de clima, de solos e de regime hídrico) o que vem, sem dúvida, aumentar o grau de
responsabilidade da decisão:
A Assembleia da República delibera, nos termos do nº5 do Artº.166º da Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo que, com a maior urgência, revogue o Despacho Conjunto nº 204/2005 dos Ministros da Agricultura, Pescas e Floresta, do Ambiente e do Ordenamento do Território e do Turismo e que tome as medidas devidas para que sejam replantados os sobreiros já abatidos.
Assembleia da República, 22 de Março de 2005
Os Deputados, Heloísa Apolónia e Francisco Madeira Lopes