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Projectos de Resolução
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31/01/2003
Projecto de Resolução Nº. 123/IX Recomenda o reforço de meios de intervenção e medidas para a protecção da costa e a segurança marítima
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Portugal é um país costeiro que tem um dos territórios marítimos e uma das zonas económicas exclusivas (ZEE) mais extensos de toda a Europa, factor que atribui ao Estado a responsabilidade acrescida da sua gestão e protecção adequadas.

A responsabilidade de uma preservação que consideramos prioritária, no país que não pode ignorar o papel historicamente desempenhado por estes territórios na nossa vida colectiva, a sua influência na criação de comunidades junto ao litoral e na manutenção de actividades vitais como a pesca e o turismo, a importância do património ambiental, social e económico que eles representam e, de cujo equilíbrio ecológico, depende a sustentabilidade do nosso desenvolvimento.

Uma responsabilidade particularmente exigente, tendo em conta a dimensão desses territórios marítimos, o seu caracter descontínuo,(repartido por uma plataforma continental e duas regiões insulares), a especificidade da nossa orla costeira (recortada por zonas estuarinas), a pressão do intenso tráfego que sobre eles se exerce e que, pela nossa localização como ponto de passagem de grande parte do comércio marítimo internacional e no centro das principais rotas do petróleo, os tornam particularmente vulneráveis e em permanente exposição a riscos de contaminação, quer por hidrocarbonetos, quer por outras substâncias, muitas delas igualmente perigosas.

Razões somadas que reclamam, para protecção e salvaguarda do meio marinho uma gestão racional dos nossos recursos e uma progressiva redução dos efeitos agressivos provocados pela poluição, (nomeadamente nas pescas, no meio marinho e nas áreas prioritárias para a conservação da natureza), a instalação de sistemas viáveis de fiscalização e vigilância do tráfego de navios na costa, o afastamento dos corredoras de circulação marítima, a disponibilização de meios de intervenção rápida para accionar em caso de acidente e aos quais, por exemplo em caso de derrame, se possam associar outros meios de combate à poluição.

Equipamentos estes cuja aquisição é uma necessidade elementar para a prevenção da poluição e o reforço da segurança marítima do nosso país e que o governo, deve por isso, considerar prioritários para o interesse estratégico e a defesa nacional.

Uma necessidade de defesa que reclama, em conformidade, uma nova orientação das políticas e das prioridades até agora definidas nos domínios da prevenção da poluição e da segurança marítima, privilegiando nas escolhas, a aquisição de equipamentos e a criação de meios técnicos e operacionais, reconhecidos em todos os países costeiros, como essenciais para garantir uma capacidade de intervenção rápida para protecção dos seus recursos, das suas águas, do seu litoral e das actividades de recreio e balneares nele instaladas, e assegurar as acções de salvamento de pessoas e bens, julgadas necessárias, nas situações de risco.

Meios operacionais múltiplos previstos no Programa Mar Limpo, elaborado em 1993, e constantes de resolução do Conselho de Ministros n.º 25/93 que propunha, em articulação várias medidas tidas como fundamentais e contemplava, designadamente a instalação de um sistema costeiro VTS e o afastamento dos corredores de circulação marítima da nossa costa.

Medidas e meios de que lamentavelmente tantos anos passados Portugal continua privado e, de entre os quais se destaca, como elemento essencial, a existência de um navio rebocador/salvador de alto mar, que em situações de emergência, como são por exemplo os encalhes, as paragens de máquinas, avarias ou derrames provocados por um navio junto à nossa costa, possa ser usado com rapidez, evitando consequências mais danosas.

Navio polivalente este, o rebocador de alto mar, que como se comprovou com o acidente com o “Prestige” se reveste da maior importância Portugal poder rapidamente dispor, dotando-o simultaneamente, de capacidade, de meios e de equipamentos de combate à poluição, que permitam com meios rápidos, adequados, eficazes e seguros, intervir em operações de salvamento e na protecção das nossas águas e costas.

É pois nesse sentido que se orienta a proposta dos Verdes e o presente projecto de resolução .

O projecto que tem como objectivo o reforço de meios de intervenção e de medidas para a protecção do litoral, a prevenção da poluição e que pretende, de igual modo, ultrapassar uma lacuna grave que se regista no nosso país, em matéria de segurança marítima.

Propõe-se assim, em primeiro lugar, a aquisição de um rebocador de alto mar. O equipamento considerado no Plano Mar Limpo imprescindível, em matéria de salvamento e prevenção e de segurança marítima, cuja compra imediata depende e só, da vontade política do governo. Não havendo aqui lugar, a que se evoquem quaisquer outros motivos para o seu eventual adiamento, nomeadamente de natureza orçamental, sabido por todos, como foram ultrapassadas no caso do “Prestige” essas limitações, aquando do recurso, precisamente por falta de meios nacionais próprios, a um navio norueguês, cujo aluguer se revelou muitíssimo mais dispendioso e de muito menor utilidade.

Propõe-se, em segundo lugar, com o mesmo objectivo, o do aumento e da melhoria da nossa capacidade de intervenção, humana, técnica e material nas acções de prevenção e de combate à poluição, que se proceda à inventariação actualizada de todos os meios disponíveis para esse fim e à sua caracterização, bem como à definição de acções de informação, de formação, de preparação e treino de equipas tecnicamente habilitadas a cumprir esse objectivo específico.

Por fim, propõe-se, em consequência, que seja definido um plano estratégico global de intervenção, em casos de emergência, para coordenar, operacionalizar e pilotar todas as operações, entidades envolvidas e meios humanos e técnicos devidamente treinados para acções de prevenção e de combate à poluição marítima. Medidas constantes num projecto de resolução que, naturalmente não dispensam outras decisões complementares, caso do afastamento dos corredores e de um sistema de vigilância costeira que pretendemos ver rapidamente tomadas.

 

Assim, a Assembleia da República delibera recomendar ao Governo o seguinte:

  • Que disponibilize meios financeiros e adopte todos os procedimentos administrativos que entender necessários de forma a atribuir prioridade absoluta à aquisição de um rebocador de alto mar, dotado de meios de salvamento e de combate à poluição, de forma a que se encontre operacional até o final do presente ano;
  • Que preveja no próximo orçamento de Estado uma verba para aquisição de um segundo equipamento deste tipo, o qual deverá estar operacional no limite até Dezembro de 2004;
  • Que crie uma base de dados a partir de um inventário actualizado sobre todo o equipamento de combate à poluição existente e disperso pelas diferentes entidades (flutuadores, barreiras anti-poluição, aspiradores, entre outro) de forma a dispor de uma informação actualizada sobre os meios materiais e técnicos disponíveis, o seu actual estado de manutenção e de conservação, a sua localização e condições de uso, de forma a identificar necessidades adicionais e a permitir uma utilização racional dos meios disponíveis;
  • Que defina um plano de acção orientado para a formação contínua de meios humanos que permitir dispor no país de equipas tecnicamente formadas, preparadas e treinadas para intervir, em caso de emergência, em operações de prevenção e de combate à poluição, nomeadamente, através da montagem e do manuseio de equipamentos técnicos e de meios de combate à poluição;
  • Que elabore um plano operacional de intervenção em situações de emergência e acções de prevenção ou de combate à poluição, que suporte uma actuação coordenada e integrada de todos os meios humanos e técnicos, enquadre o planeamento de todas as acções a desenvolver, defina com clareza uma hierarquia de responsabilidades atribuídas e garanta ,não só uma optimização de meios existentes, como uma prontidão de resposta por parte das diferentes entidades envolvidas;
  • Que nesse âmbito identifique áreas mais críticas susceptíveis de ser afectadas ao longo do litoral, em caso de derrame, cuja defesa é prioritária em termos de intervenção numa situação de emergência, que contemple, designadamente, zonas estuarinas, as zonas lagunares costeiras e sapais, os pesqueiros do litoral, as tomadas de água para abastecimento humano, bem como áreas fundamentais para a conservação da natureza.

Palácio S. Bento, 31 de Janeiro de 2003
As Deputadas Isabel Castro e Heloísa Apolónia

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