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01/03/2007 |
Projecto de Resolução Nº. 186/X INTEGRAÇÃO DA VACINA QUE PREVINE O CANCRO DO COLO DO ÚTERO NO PLANO NACIONAL DE VACINAÇÃO |
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A investigação científica deu mais um passo com a descoberta de uma vacina que previne o cancro do colo do útero.
O cancro do colo do útero é uma doença que atinge muitas mulheres, designadamente por estarem infectadas com o vírus do papiloma humano (HPV), responsável por cerca de 90%, ou mais, dos casos verificados dessa neoplasia.
Estima-se, de resto, que mais de 75% das mulheres contraiem esse vírus durante algum período da sua vida sexual activa, em muitas das quais pode haver uma evolução para o cancro do colo do útero, se infectadas pelos tipos mais graves (entre os quais o 16, 18, 31 e 45) de HPV.
A citologia cervical é um exame determinante para o rastreio eficaz do cancro do colo do útero. Contudo, importa também lembrar que esse exame não é complementado com o rastreio regular do HPV. Ainda assim, é determinante para detectar atempadamente anomalias que possam degenerar em cancro do colo do útero e importa sensibilizar todas as mulheres para a necessidade de realizar periodicamente esse exame. Não estamos folgados em Portugal nesse objectivo – o Plano Nacional de Saúde 2004-2010 não conseguiu identificar a taxa de rastreio entre a população alvo e apresenta como objectivo para 2010 apenas 60%.
Agora, com a descoberta e a introdução no mercado da vacina preventiva do cancro do colo do útero está dado um passo decisivo para diminuir drasticamente esta neoplasia. O obstáculo está no seu acesso, o que, dificultado, pode comprometer esse objectivo.
A vacina está indicada para raparigas e mulheres antes de estarem expostas ao HPV, e por isso se indica que deve ser ministrada antes do início de uma vivência sexual activa. Esta vacina revelou-se ser altamente (quase em 100%) eficaz. O seu custo de mercado é, porém, demasiado elevado – cada dose custa ao utente € 160, 45 (euros), o que significa que as três doses necessárias, a tomar num período de três meses, custa €: 481,35 (euros).
Discute-se, neste momento, se haverá ou não comparticipação do Estado no futuro, e, provavelmente, qual o nível de comparticipação.
Ora, num país onde a taxa de mortalidade, antes dos 65 anos, de mulheres com cancro do colo do útero é das mais elevadas da Europa (mais de 350 mulheres por ano), não é possível manter por mais tempo esta inacessibilidade à vacina Gardacil e manter esta discriminação em função da situação económica de cada mulher, que se consubstancia no facto de só adquirir a vacina quem a pode pagar (e quem sobrevive com um salário mínimo, ou mesmo um salário médio nacional, não tem facilidade nenhuma na sua aquisição).
Face à eficácia comprovada da vacina, face à premência de em Portugal se tomarem medidas para reduzir o cancro do colo do útero, face à necessidade de preservação de muitas vidas que escusadamente se podem precocemente perder, face à necessidade de garantir que toda a população alvo não pode ficar refém da sua condição económica para ter acesso à vacina, ou até da falta de informação, que pode levar muitas crianças e jovens a ficar de fora desta solução, o Estado tem obrigação de incluir no seu plano nacional de vacinação a vacina que previne o cancro do colo do útero. É essa a proposta de “Os Verdes”.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da República, reunida em sessão plenária, recomenda ao Governo que integre a vacina que previne o cancro do colo do útero no plano nacional de vacinação.
Palácio de S. Bento, 1 de Março de 2007
Os Deputados Heloísa Apolónia e Francisco Madeira Lopes