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11/04/2002 |
Projecto de Resolução Nº. 1/IX Sobre a utilização de amianto em edificios públicos |
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O amianto foi, pelas suas propriedades de grande durabilidade, de elevada resistência mecânica, de isolante térmico, associadas a um baixo custo, utilizado durante anos em múltiplas aplicações industriais. Aplicações essas, nomeadamente, no fabrico de tubos e canalizações, como componente para isolamentos térmicos ou eléctricos, como material de fricção no fabrico de embraiagens e como material de construção.
É em particular no domínio da construção que em Portugal, tal como noutros países europeus, se verifica o uso frequente de amianto em obras públicas, tal como escolas, teatros, hospitais, pavilhões desportivos e outros edifícios da administração pública, a par da sua utilização em fábricas na construção de depósitos, de hangares ou no isolamento de oficinas.
Considerando, no entanto, que a partir da década de 60 se constata, através da investigação sistemática de diferentes equipas e da conclusão de vários estudos epidemiológicos, a perigosidade do amianto, reconhecido como um dos maiores poluentes de origem industrial, com efeitos cancerígenos.
Conhecidos nesta perspectiva todos os dados posteriormente divulgados pela Organização Mundial de Saúde, as diferentes Recomendações do Conselho da Europa e da União Europeia, bem como a Directiva adoptada em 1999 e tendo presente os riscos para a saúde pública que o amianto, nas suas diversas variantes representa, bem como as doenças susceptíveis de provocar, designadamente doenças respiratórias e cancro pulmonar.
Mais, tendo presente a evolução já verificada na legislação da maioria dos países da União Europeia, designadamente, em Itália, na Bélgica, em França, no Reino Unido, na Bélgica, na Alemanha e mais recentemente em Espanha, que aplicando o princípio da precaução tem vindo a proibir o uso do amianto e a proceder à sua gradual substituição com o objectivo de reduzir riscos.
Por último, considerando os múltiplos casos identificados por todo o país, e de que é mais recente exemplo a Universidade de Trás- os- Montes Alto Douro, de edifícios públicos, particularmente estabelecimentos de ensino, que utilizaram amianto na sua construção, e tem provocado natural inquietação entre o corpo docente, os alunos e respectivas famílias.
A Assembleia da República delibera recomendar ao Governo o seguinte:
Que proceda no prazo máximo de seis meses, à inventariação de todos os edifícios públicos que contenham na sua construção placas de fibrocimento.
Que elabore uma listagem desses edifícios, fixe um plano de acção hierarquizado e calendarizado com vista à remoção dessas placas e à sua substituição por outros materiais.
Que assegure a remoção de acordo com os procedimentos de segurança ambiental recomendados internacionalmente , concretamente no que respeita aos equipamentos, ao isolamento da área, à protecção dos trabalhadores, à correcta remoção, acondicionamento, transporte, armazenagem e deposição dos materiais de fibrocimento retirados.
Que proceda à análise da área libertada pela remoção de placas de fibrocimento, com vista a garantir a eliminação total de poeiras nas estruturas e no local.
Que submeta os trabalhadores e utilizadores com caracter frequente dos edifícios em causa, a vigilância epidemiológica activa.
Que proíba totalmente o uso de fibrocimento na construção de edifícios públicos, designadamente, em construção escolares, em equipamentos de saúde e desportivos.
Palácio de S. Bento, 11 de Abril de 2002
As Deputadas, Isabel Castro e Heloísa Apolónia