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30/04/2007
Projecto de Resolução Nº. 206/X ALTERAÇÃO AO REGIMENTO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA,
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ALTERAÇÃO AO REGIMENTO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA, (RESOLUÇÃO Nº 4/93, COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELAS RESOLUÇÕES Nº 15/96, 3/99, 75/99 E 2/03)


Nota justificativa

Foi estabelecido que até ao final do mês de Abril todos os grupos parlamentares apresentariam as propostas que considerassem de discutir com vista ao aperfeiçoamento do trabalho parlamentar e do funcionamento da Assembleia da República.

Este projecto de resolução consubstancia as propostas do Grupo Parlamentar “Os Verdes” que implicam alteração ao regimento da Assembleia da República. “Os Verdes” apresentam ainda, no pacote global, outras propostas, formuladas noutro projecto de resolução e outras de simples recomendação ao Parlamento.

Quanto às que implicam alteração ao regimento, aqui consubstanciadas, fazemos de seguida uma síntese acompanhada de uma justificação da proposta:

Debate mensal com o Primeiro-Ministro

“Os Verdes” propõem que estes debates mensais passem a tomar uma forma que lhes permita assumir o seu verdadeiro propósito, ou seja, que o 1º Ministro seja confrontado com as questões dos diferentes grupos parlamentares.

Assim, faria muito mais sentido que deixasse de haver uma intervenção inicial do Primeiro-Ministro, normalmente dedicada a um tema específico, ao qual os diferentes grupos parlamentares acabam por ter de dedicar uma parte do seu tempo de intervenção. Faria mais sentido que o debate se iniciasse logo pela primeira volta de questões dos grupos parlamentares, com as respostas uma a uma do Primeiro-Ministro, seguidas de réplica e tréplica.

“Os Verdes” propõem, então, que o debate mensal mantenha os moldes actuais, com as três rondas, retirando-se-lhe apenas a intervenção inicial do Primeiro-Ministro e consequentemente também um tema de debate.

Interpelação ao Governo

Numa interpelação ao Governo, tem lógica que o partido interpelante inicie a sessão, explicando o objectivo da mesma e enquadrando o tema de discussão, e que o Governo fale de seguida.

O que não tem lógica é que não seja o partido interpelante a encerrar a sessão, retirando, assim, as conclusões devidas da iniciativa que tomou. Com efeito, actualmente o regimento dá a palavra final ao Governo.

A experiência demonstrou já, em algumas interpelações, que alguns membros do Governo anunciam algumas medidas nas sessões de encerramento das interpelações, em vez de o fazerem no período de debate da interpelação, ficando assim os grupos parlamentares, e designadamente o interpelante, sem oportunidade de se pronunciar sobre as “novidades” que o membro do Governo deixa para o final.

A proposta dos Verdes é que na sessão de encerramento continuem a ter a palavra o Governo e o partido interpelante, mas em vez de ser o Governo a encerrar deve ser o partido interpelante a tomar a última palavra na “sua” iniciativa.

Resposta a requerimentos

Quando um deputado faz um requerimento é porque considera que a informação a obter é importante para o exercício do seu mandato e para a realização do seu trabalho parlamentar.

Os requerimentos são a única forma de um deputado se poder dirigir rapidamente por escrito a um membro do Governo, procurando obter uma resposta escrita.

Algumas respostas a requerimentos chegam esclarecedoras e em tempo útil, outras demoram tanto tempo que quando chegam já não têm efeito útil para o deputado, outras nem chegam a ser prestadas. Com efeito, varia muito de governo para governo e, dentro destes, de ministério para ministério.

“Os Verdes” propõem, então, que se encontre um regime uniforme que garanta que um dos poderes atribuídos aos deputados pela Constituição da República Portuguesa não seja banalizado pela inexistência de resposta do Governo, ou de outras entidades requeridas.

Propomos, assim, que o regime actualmente previsto no regimento (de que a entidade requerida responda com a urgência que a resposta justificar, o que é por demais subjectivo), seja substituído, consagrando um prazo de 45 dias para resposta a requerimentos. No caso de a entidade requerida entender que não tem condições para responder dentro do prazo, informa do prolongamento desse prazo (que não pode exceder outros 45 dias) e tem de justificar esse acto, ou seja, apontar a razão que a leva a não conseguir responder dentro do tempo adequado.

Propomos que quer os requerimentos, quer as respostas, quer a justificação de adiamento de resposta sejam publicada no Diário da Assembleia da República.

Dever de informação do Governo

“Os Verdes” propõem que quando o Governo apresentar ao Parlamento uma proposta de lei, deve dotar os deputados de toda a informação possível que permita aos mesmos conhecer da sustentação da apresentação daquela proposta.

Assim, deve entender-se que no requisito formal de apresentação das propostas de lei, que se traduz na explicação e justificação da proposta, se deve integrar a apresentação de estudos, pareceres ou outros documentos que sustentem a iniciativa avançada.

Lugares no plenário

No plenário, é frequente a necessidade de um grupo parlamentar ter necessidade de assinalar de uma forma rápida à mesa da Assembleia da República um qualquer registo, ou aos serviços de apoio ao plenário, ou mesmo à direcção dos outros grupos parlamentares. Também o direito aos apartes está instituído no âmbito dos debates parlamentares.

Tudo se dificulta e às vezes torna-se mesmo impraticável se os grupos parlamentares não tiverem assento na primeira fila do hemiciclo, onde se concentram as direcções dos grupos.

Assim, por uma questão de visibilidade, necessária para o exercício do trabalho parlamentar em plenário, é importante que se estipule o princípio de que todos os grupos parlamentares têm direito a ter lugar na primeira fila do hemiciclo e que esse direito não fique ao critério da boa ou má vontade política das maiorias parlamentares.

Sessão do 25 de Abril

A reunião plenária que se realiza no Parlamento todos os anos para assinalar o 25 de Abril de 1974, deve ter consagração regimental, pela importância que tem, pela característica particular que tem quanto à presença de convidados, entre os quais O Presidente da República que também nela toma a palavra, e por ser a única que durante o ano se realiza em dia feriado.

Assim, “Os Verdes” propõem que no regimento se inscreva esta reunião plenária especial, com a atribuição de palavra a todos os grupos parlamentares, por tempo não superior a 10 minutos, seguida de intervenções dO Presidente da Assembleia da República e, a convite deste, dO Presidente da República.

Relatórios das petições

É muito comum que uma petição, depois de admitida e de ter sido nomeado o seu relator, seja sujeita a um ou mais relatórios intercalares, o que adia muitas vezes a sua pronta condição de subir a plenário.

Assim, “Os Verdes” propõem que se estabeleça um prazo, não prorrogável de 60 dias para a conclusão do relatório final da petição, sem prejuízo da feitura de relatórios intercalares, os quais deverão ser feitos tendo em conta aquele que é o prazo para a conclusão do relatório final.

Desta forma acelerar-se-á um dos requisitos determinantes para as petições que reúnam condições para subir a plenário, possam ser agendadas de uma forma mais célere.

Relatórios das comissões

Acontece muitas vezes que os relatórios de projectos de lei contenham uma apreciação política expressa sobre o conteúdo dos mesmos.

Sendo certo que os relatórios não são votados, mas apenas as conclusões e os pareceres, se estes forem politicamente inócuos e objectivos no seu conteúdo, como normalmente são, são aprovados, “anexando-se”, contudo, na publicação em Diário o relatório que não foi objecto de votação, mas que está lá, e às vezes com conteúdos de apreciação política.

Não nos parece correcto que a votação incida apenas sobre as conclusões e o parecer que constituem o final de um documento global, do qual o relatório é a primeira parte.

“Os Verdes” propõem, então, que o relatório passe também a ser objecto de votação.

………………………………………………………………………………………
São estas as propostas que o Grupo Parlamentar “Os Verdes” apresenta no seguinte projecto de resolução, que visa proceder a alterações ao regimento da Assembleia da República (Resolução nº4/93, com as alterações introduzidas pelas resoluções nº15/96, 3/99, 75/99 e 2/03), alterando os artigos 35º, 66º, 67º 138º, 239º 243º, 245º, 246º e 250º e propondo um artigo novo (81º - A):

Artigo 35º
(Relatório, conclusões e parecer)

1 – (…)
2 – (…)
3 – (…)
4 – (…)
5 – (…)
6 – As conclusões e o parecer são formulados em articulado.
7 – O relatório, as conclusões e o parecer são sujeitos a votação em comissão e, sempre que requerido por um Grupo Parlamentar, são votados em separado.
8 – O relatório e as respectivas conclusões e parecer votados, são publicados no Diário da Assembleia da República.
9 - (anterior nº8)

Artigo 66º
(Dias das reuniões)

1 – (…)
2 – (…)
3 – (…)
4 – (…)
5 – No dia 25 de Abril de cada ano realiza-se uma reunião plenária, evocativa da revolução de 1974.

Artigo 67º
(Lugar na sala das reuniões)

1 – (…)
2 – Na falta de acordo, a Assembleia delibera, respeitando o princípio de que todos os Grupos Parlamentares têm direito a ter assento na primeira fila do hemiciclo.
3 – (…)

Artigo 81º - A
(Sessão evocativa do 25 de Abril)

1 - Na reunião plenária evocativa da revolução de 25 de Abril de 1974 tomam a palavra todos os Grupos Parlamentares, por tempo não superior a 10 minutos e por ordem crescente da sua representatividade, seguindo-se O Presidente da Assembleia da República e, a convite deste, O Presidente da República.
2 – A Assembleia da República convida um conjunto de entidades e personalidades a assistir à reunião plenária prevista no número anterior.

Artigo 138º
(Requisitos formais dos projectos e propostas de lei)

1 – (…)
2 – (…)
a) (…)
b) (…)
c) (…)
d) o conjunto de estudos, pareceres e outros documentos que sustentam a apresentação da proposta de lei.

Artigo 239º
(Debate com o Primeiro-Ministro)

1 – (…)
2 – O debate consiste em perguntas dirigidas ao Primeiro-Ministro pelos grupos parlamentares, desenvolvidas em três voltas.
3 – (…)
4 – (…)
5 – (…)

Artigo 243º
(Debate)

1 – (…)
2 – (…)
3 – (…)
4 – O debate termina com as intervenções de um membro do Governo e de um Deputado do grupo parlamentar interpelante, que o encerra.

Artigo 245º
(Requerimentos)

1 – (…)
2 – A entidade requerida deve responder no prazo de 45 dias a contar da data de recepção do requerimento.
3 – Se a entidade requerida entender que não tem condições para cumprir em tempo útil o número anterior, deve, dentro daquele prazo, indicar o alargamento do mesmo por tempo determinado, que não pode exceder o dobro do prazo estabelecido no número anterior, justificando a razão da necessidade desse alargamento.

Artigo 246º
(Publicação)

Os requerimentos, respostas e justificação de alargamento do prazo para resposta, prevista no artigo anterior) são publicados no Diário.

Artigo 250º
(Exame pela comissão)

1 – (…)
2 – A Comissão deve apreciar as petições e concretizar as providências que julgue adequadas, culminando esse processo, sem prejuízo da elaboração de relatórios intercalares que solicitem esclarecimentos a entidades competentes, na elaboração de um relatório definitivo, concluído no prazo de 60 dias, a contar da data da admissão da petição.
3 – (…)

Palácio de S. Bento, 30 de Abril de 2007

Os Deputados, Heloísa Apolónia e Francisco Madeira Lopes


RECOMENDAÇÕES PARA PRÁTICA NO PARLAMENTO

Com o objectivo de prestar uma maior e actualizada informação aos eleitores e com o objectivo de melhorar a participação e a realização de algum trabalho parlamentar, “Os Verdes” recomendam, que no âmbito das propostas de melhoria de funcionamento da Assembleia da República, se considerem as seguintes propostas:

1.Na página do Parlamento na Internet deve ceder-se aos utilizadores a lista dos deputados eleitos e todas as substituições ocorridas, sejam elas renúncias de mandato ou meras suspensões de mandato, bem como as datas em que essas substituições se verificaram, para que os eleitores tenham conhecimento sempre actualizado sobre os deputados que estão em sua representação na Assembleia da república.
2.Os endereços electrónicos dos deputados, disponibilizados pelo Parlamento, devem estar todos disponíveis na página da Internet, para que o contacto entre eleitores e eleitos seja facilitado.
3.A Conferência de Representantes dos Presidentes das Comissões deve envidar esforços para que as reuniões das Comissões não se sobreponham da forma como hoje acontece, quase todas concentradas no dia de terça-feira da parte da tarde, quando regimentalmente o tempo dedicado ás reuniões das Comissões se estende a todo o dia de 3ª feira e ás 4ª feiras de manhã.
4.O Parlamento precisa de ver reforçado o apoio que nas comissões é prestado aos grupos parlamentares e aos deputados, no âmbito do trabalho que lhes compete realizar por serem membros das comissões (relatórios, estudo comparado de matérias constantes em projectos e propostas de lei em discussões de especialidade, etc).

Palácio de S. Bento, 30 de Abril de 2007

Os Deputados Heloísa Apolónia e Francisco Madeira Lopes
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