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Projectos de Resolução
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12/04/2005
Projecto de Resolução Nº. 20/X Propõe o Alargamento do Período Crítico de Incêndios Florestais
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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 20/X PROPÕE O ALARGAMENTO DO PERÍODO CRÍTICO DE INCÊNDIOS FLORESTAIS
 
Portugal conheceu no ano de 2003 um dos maiores dramas no que diz respeito à intensidade dos fogos florestais.
Uma das lições retiradas do Verão de 2003 é que o país estava mal dotado de mecanismos eficazes e coordenados de prevenção e combate aos fogos florestais e que, nessas circunstâncias, do clima, propício à deflagração e propagação de fogos, decorreu um risco muito acrescido de incêndios florestais.
As condições actualmente, no que concerne a mecanismos de prevenção e combate a fogos florestais, não são substancialmente diferentes das que eram em 2003. Mas uma coisa é certa – Portugal enfrenta este ano uma das maiores secas das últimas décadas, e até dos últimos séculos, questão que pode decorrer do fenómeno das alterações climáticas, que, de acordo com estudos e projecções realizados, determinam para os próximos anos picos intensos e prolongados de seca.
Prevê-se, assim, que o ano de 2005 seja um ano problemático em termos climáticos, potencialmente propício à ocorrência de incêndios florestais. Isto numa altura em que a ausência de pluviosidade já provocou uma redução drástica dos níveis de água nas barragens, lagos, rios, a secagem de muitos pontos de água e a proliferação de grandes manchas de matos secos.
A situação de seca que Portugal enfrenta este ano de uma forma declarada deve constituir mais do que um alerta – devem ser accionados todos os mecanismos possíveis e deve dar-se uma particular prioridade à preservação do nosso património natural e construído, e especialmente à defesa das vidas humanas, recorrendo a todas as hipóteses de prevenção de incêndios florestais.
Um desses mecanismos é, justamente, a possibilidade de alargar o período crítico de incêndios florestais, que actualmente está definido de 1 de Julho a 30 de Setembro, no Decreto-Lei nº 156/2004, de 30 de Junho, mas que, nos termos do mesmo diploma, pode ser alterado, por força de circunstâncias meteorológicas excepcionais, por portaria do Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas.
O alargamento do período crítico vem permitir a possibilidade de tomada de medidas mais intensas de prevenção dos fogos florestais, o que é manifestamente necessário neste ano de seca declarada.
Assim, a Assembleia da República delibera, nos termos do nº 5 do artº 166º da Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo que, com a maior urgência:
Altere, por portaria do Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, nos termos da alínea f) do artigo 3º do Decreto-Lei 156/2004, de 30 de Junho, o período crítico, durante o qual vigoram medidas especiais de prevenção contra incêndios florestais, por forma a abranger o período de 1 de Maio a 15 de Outubro.
 
Assembleia da República, 12 de Abril de 2005
Os Deputados, Heloísa Apolónia e Francisco Madeira Lopes
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