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12/02/2004 |
Projecto de Resolução Nº. 223/IX Sobre a extinção do Instituto Geológico mineiro e de uma entidade autónoma no domínio das eco-ciências. |
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O Instituto Geológico Mineiro é uma instituição herdeira dos Serviços Geológicos criados em 1848, cuja existência se deve, já então, à compreensão da importância do país dispor de uma estrutura autónoma vocacionada para o estudo sistemático das ciências da terra.
Uma visão prospectiva que permitiu a Portugal criar o quarto serviço geológico de âmbito nacional no mundo e deter uma instituição com identidade própria, para desenvolver de modo sistemático, o trabalho de investigação e estudo da geologia no território nacional, o emerso e imerso.
Um instituto orientado para a prestação de apoio técnico e tecnológico à actividade económica, quer através da administração pública quer através das empresas.
Um instituto com um património incontornável e responsabilidades directas e únicas na elaboração da cartografia geológica, na preservação dos recursos naturais, no estudo do impacto ambiental das minas abandonadas e na sua recuperação.
Uma estrutura orientada ainda, para o estudo na vertente da análise de risco geológico, nomeadamente o risco sísmico, na investigação científica na área do geo ambiente, fundamental para o apoio ao ordenamento do território e o desenvolvimento com sustentabilidade.
É neste contexto que a decisão do Governo, ao publicar o Decreto-Lei n.º 186/2003, de 20 de Agosto, que vem alterar a Lei Orgânica do XV Governo Constitucional, e extinguir o Instituto Geológico e Mineiro, procedendo à sua diluição, na nova lei orgânica do Ministério da Economia, nos suscita a mais viva inquietação.
Trata-se, com efeito, de uma decisão que, ao ser consumada, veio transformar Portugal no único país europeu sem um interlocutor com identidade própria no domínio das geo-ciências, num dos raros países do mundo sem uma instituição específica de investigação numa área estratégica, cuja missão de serviço público é inviabilizada, pondo em causa um instrumento para a concretização das políticas públicas, do acompanhamento do processo europeu e do próprio desenvolvimento económico e social.
Uma extinção que não só coloca em risco o serviço público prestado à comunidade, da máxima importância, como de modo agravado inviabiliza a intervenção do Instituto Geológico Mineiro junto dos serviços congéneres europeus e põe em causa o prosseguimento de projectos de cooperação a nível internacional, que deveriam ser entendidos como uma aposta estratégica do nosso país, muito em especial com os países de língua portuguesa.
Nestes termos:
Considerando que o Instituto Geológico e Mineiro detinha uma função de interesse público precisa, com um objecto de trabalho específico e de estudo valioso e indispensável ai país;
Considerando que a sua actividade é um serviço público, de alta qualidade científica, vocacionada para o estudo dos recursos naturais e um suporte estratégico do desenvolvimento do país;
Considerando a importância do valioso acervo e património de conhecimento na área das ciências da terra que aquele Instituto possuía;
Considerando o reconhecimento da qualidade dos seus estudos e trabalhos de investigação por parte de toda a comunidade científica nacional e internacional;
Considerando a necessidade de preservar os quadros científicos, técnicos e outros altamente qualificados que aí desenvolveram actividade ao longo dos anos;
A Assembleia da República recomenda ao Governo o seguinte:
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Que reconsidere a decisão de extinguir o Instituto Geológico e Mineiro e adopte as medidas entendidas como necessárias para a manutenção em Portugal de um Instituto público com identidade própria, vocacionado especificamente para o estudo das geo ciências, que possa ser a nível nacional o interlocutor neste domínio.
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Que assegure todas as condições, designadamente, financeiras, materiais, técnicas, humanas e logísticas, necessárias à prossecução dos objectivos e projectos ou programas nacionais ou estrangeiros em curso, da responsabilidade ou em que o Instituto Geológico e Mineiro estivesse envolvido ou a participar como parceiro.
Palácio de S. Bento, 12 de Fevereiro de 2004.
As deputadas, Isabel de Castro e Heloísa Apolónia