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Projectos de Resolução
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04/03/2004
Projecto de Resolução Nº. 231/IX Elaboração do plano nacional de saúde ambiental e do plano nacional água e saúde
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A poluição da água, do ar, dos solos, a contaminação dos alimentos, o ruído, entre outros factores, contribuem inequivocamente para a generalização e intensificação de certas doenças.

Doenças como o cancro ou as infecções respiratórias têm aumentado em grande percentagem nos últimos anos e estão a afectar crianças e jovens em grande número, de uma forma preocupante, bem como grupos de risco, como doentes crónicos e idosos, constituindo já aquilo a que se pode chamar de um grave problema de saúde pública.

A prevenção de comportamentos de risco (como o tabaco, o álcool, as drogas) é extremamente importante. Todavia, é fundamental não ignorar outras causas que nos rodeiam e às quais as pessoas estão involuntariamente sujeitas, como a poluição. A Organização Mundial de Saúde, bem como a Comissão Europeia, já produziram documentação sobre a matéria da saúde ambiental. Em França foi produzido um relatório científico que dá conta da preocupante inter-relação entre algumas doenças e os níveis de poluição ambiental.

Em Portugal, o Plano Nacional de Saúde (PNS) para 2004-2010 dedica um subcapítulo, específico à saúde ambiental, reconhecendo insuficiências de conhecimento sobre conceitos, metodologias e objectivos a prosseguir, sobre a dimensão dos problemas, focando as dificuldades acrescidas para esse conhecimento que trazem os deficientes sistemas de monitorização. Tudo isto tem inviabilizado intervenções nesta área. Mas o Plano Nacional de Saúde aponta um conjunto de medidas necessárias para intervir sobre a saúde ambiental, entre as quais a elaboração de um Plano Nacional de Saúde Ambiental e um Plano Nacional Água e Saúde.

Estes Planos, que devem consubstanciar estratégias concretas de acção, não têm contudo prazo definido, no Plano Nacional de Saúde, para a sua conclusão, o que pode levar ao seu adiamento quando a evolução das doenças aponta para tendências deveras preocupantes e para a necessidade urgente de definição de estratégias.

Assim, a Assembleia da República, delibera recomendar ao Governo o seguinte:

  1. O Governo deve, num prazo de um mês, constituir os Grupos responsáveis pela elaboração do Plano Nacional de Saúde Ambiental e do Plano Nacional Água Saúde, adiante designados de Planos, ambos previstos no Plano Nacional de Saúde 2004-2010.
  2. Os Grupos de Trabalho devem concluir os Planos no prazo de oito meses.
  3. Uma vez concluída a elaboração dos Planos, o Governo deve remetê-los à Assembleia da República para apreciação, no prazo de um mês.

Palácio de S. Bento, 4 de Março de 2004
As deputadas, Isabel de Castro e Heloísa Apolónia

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