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Projectos de Resolução
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12/02/2008
Projecto de Resolução Nº. 268/X RECOMENDA AO GOVERNO A PROMOÇÃO DA REDUÇÃO DOS SACOS DE PLÁSTICO
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A política de resíduos em Portugal, teoricamente assente no princípio dos 3R’s – Reduzir, Reutilizar e Reciclar - conheceu nos últimos anos desenvolvimentos consideráveis na área do último R - a Reciclagem – principalmente porque houve necessidade de se implementar um processo praticamente inexistente há cerca de 20 anos no nosso país.

Contudo, o ainda tímido avanço da Reciclagem (se fizermos o balanço entre resíduos que chegam a ser efectivamente reciclados e as metas respectivamente estabelecidas), não foi, infelizmente, minimamente acompanhado por medidas na área dos dois primeiros R’s, que, aliás, deveriam ter sido considerados prioritários na óptica de uma política realmente apostada em reduzir resíduos, poupar energia e matérias primas e reduzir impactos ambientais.

“Os Verdes” têm, ao longo dos anos, chamado a atenção para este facto procurando apresentar propostas que vão no sentido da efectiva redução de produção e uso de bens efémeros na sua utilização e permanentes (à escala de uma vida humana) no meio ambiente constituindo um pesado problema e passivo ambiental, do qual o mais recente exemplo foi o Projecto de Lei nº205/X/1 que propunha medidas para a redução de embalagens e resíduos de embalagens apresentado em 2007.

Os sacos de plástico, designadamente os consumidos e usados diariamente na aquisição de bens em estabelecimentos comerciais, mormente nas grandes superfícies, constituem uma parte, não despicienda, do problema dos resíduos no nosso país, como um pouco por todo o mundo ocidental onde impera um sistema de consumo massificado, efémero e não sustentável obedecendo mais à racionalidade económica do lucro e da competitividade do que à sua sustentabilidade ecológica.

Em média, os sacos de plástico convencionais de compras, feitos a partir de derivados do petróleo (polietileno de alta densidade), que representam duas mil toneladas oferecidas todos os anos pelos supermercados, com tendência para aumentar, são usados durante 12 minutos, mas demoram centenas de anos a decompor-se, causando impactes negativos a diferentes níveis no ambiente.

A nível europeu, a directiva 94/62/CE (revista pela directiva 2004/12/CE), conhecida como a directiva-embalagens, veio determinar metas de reciclagem: até 2011, 22,5% dos plásticos deverá ser reciclada. Infelizmente, de acordo com os dados do Instituto dos Resíduos, no final de 2005 Portugal estava longe de cumprir as metas de reciclagem estabelecidas em Directivas ou no próprio PERSU (Plano Estratégico dos Resíduos Sólidos Urbanos), apresentando o plástico os piores resultados (face ao vidro e a papel) com apenas 11% do total colocado no mercado.

Em Portugal, de acordo com Decreto-Lei n.º 366-A/97, todas as embalagens não reutilizáveis colocadas no mercado devem ter uma marcação que informe o consumidor que o Sistema de Gestão de Resíduos de Embalagens assegura o seu correcto encaminhamento para valorização ou reciclagem.

No nosso país, o Sistema Integrado de Gestão de Resíduos de Embalagens (SIGRE) é financiado pelos embaladores/importadores que pagam um dado valor pelas embalagens - como é o caso dos sacos de plástico - que colocam no mercado, transferindo assim para a Sociedade Ponto Verde a responsabilidade pela gestão e destino final das embalagens usadas, enquanto resíduo.

Mas a esmagadora maioria dos sacos de plástico não chega a entrar na fileira da reciclagem, já que o consumidor não os chega a depositar num ecoponto nem a entregar num qualquer outro sistema de recolha para reciclagem. Uma das causas, invariavelmente apontada, prende-se com as insuficiências dos próprios sistemas de recolha, entre outras.

Algumas grandes superfícies decidiram começar a cobrar pelos sacos de plástico que colocam à disposição nas caixas de pagamento. Também foi aventada, nos últimos temos, a possibilidade de cobrança de uma taxa por cada saco de plástico. Em qualquer dos casos, a ideia consiste apenas em passar mais custos para os consumidores e em colocar um preço na poluição ou em comportamentos ambientalmente pouco correctos o que por si não resolve o problema.

Em França, os deputados franceses no Parlamento, decidiram, em Outubro de 2005, por unanimidade, proibir até 2010 a comercialização e distribuição de sacos e embalagens de plástico não biodegradáveis em território francês, uma medida que suscitou reacções críticas de vários industriais e de uma associação de consumidores o que levou a que, no final, e depois da intervenção do Senado, se aplicasse apenas aos sacos de plástico.

Alguma indústria tem tentado contornar este problema propondo soluções tecnológicas inovadoras no sentido de tentar tornar mais inofensivo o saco de plástico no meio ambiente. Convém contudo salientar que alguns métodos inicialmente introduzidos para tornar biodegradáveis os sacos de plástico, consistem apenas na adição de aditivos especiais, que apenas potenciam a sua degradação em cadeias menores de polímeros, reduzindo de facto a poluição visual mas persistindo o risco de contaminação ambiental.

Entretanto, existem já sacos de plástico feitos a partir de fontes alternativas aos derivados do petróleo, muitas vezes designados como bioplásticos. É o caso do uso do amido (dos cereais, designadamente o milho, e da batata). O uso de bioplásticos em sacos de compras conhece hoje uma certa expansão que se pode vir a acelerar nos próximos tempos.

Em Portugal há já uma Plataforma de Investigação, Desenvolvimento e Inovação em Polímeros de Fontes Renováveis. Uma das linhas de orientação é precisamente o uso de resíduos da agricultura e de indústrias, nomeadamente agroalimentares, no caso do amido, para a promoção de novos bioplásticos.

Em autarquias portuguesas há também casos de boas práticas. Houve já a promoção, com campanhas, de distribuição e uso de sacos biodegradáveis e compostáveis.

Contudo, importa ir mais além e tomar medidas que, privilegiando sempre a redução do consumo e uso de bens de curta duração e a reutilização de bens com longo tempo de vida, face à produção de novos bens de consumo rápido mesmo que com recurso a matérias primas renováveis, inteiramente biodegradáveis, ou com recurso à reciclagem, contribuam para resolver o problema da produção massiva de resíduos nas sociedades modernas.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da República, por proposta do Grupo Parlamentar “Os Verdes”, recomenda ao Governo:

a)Que promova, desde já e até 2013, campanhas de sensibilização ao consumidor visando a redução e cessação do uso de sacos de plástico de compras convencionais e sua substituição por sacos reutilizáveis como as tradicionais alcofas, sacos de pano ou troleys;
b)Que promova, desde já e até 2013, junto das grandes superfícies comerciais o desenvolvimento de estratégias para a redução do uso de sacos de plástico de compras convencionais, como a criação de condições para tornar mais fácil e apetecível a utilização de sacos reutilizáveis, disponibilizados ou não pelas superfícies, designadamente através de um desconto simbólico na factura das compras a quem prescindir de levar sacos de plástico convencionais;
c)A obrigatoriedade dos sacos de plástico convencionais conterem mensagem alertando para os impactos ambientais e energéticos negativos dos mesmos e sensibilizando para a sua substituição por sacos reutilizáveis;
d)Que crie prémios e outros incentivos financeiros ou fiscais, para promoção do desenvolvimento de tecnologias de produção de plásticos (e novos materiais substitutos) com recurso a fontes renováveis (excluindo assim o recurso a derivados do petróleo), que envolvam preferencialmente como matéria prima produtos secundários de agricultura, pesca e indústria, e que tenham como um dos produtos resultantes sacos de plástico biodegradáveis e compostáveis;
e)Que crie prémios e outros incentivos financeiros ou fiscais para as autarquias e outras entidades públicas responsáveis por sistemas de gestão de Resíduos Sólidos Urbanos procederem à progressiva substituição, até 2013, dos sacos de lixo convencionais (feitos a partir de derivados do petróleo) por outros totalmente biodegradáveis e compostáveis;
f)A proibição, até 2013, do uso de sacos de plástico de compras não totalmente biodegradáveis.


Palácio de S. Bento, 12 de Fevereiro de 2008.

Os Deputados de "Os Verdes",

Heloísa Apolónia e José Miguel Pacheco Gonçalves
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