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10/12/2004 |
Projecto de Resolução Nº. 276/IX Correcção da zonagem do continente e das zonas críticas no que respeita aos incêndios florestais |
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O Decreto-Lei nº156/2004, de 30 de Junho, estabelece nos artigos 6º e 7º, respectivamente, a publicação de portarias relativas à zonagem do continente segundo a probabilidade de ocorrência de incêndios e à definição de zonas críticas.
Essas portarias foram publicadas, uma no dia 19 de Agosto de 2004 e outra no dia 21 de Agosto. Muito tardiamente, portanto, fundamentalmente se tivermos em conta aquela que é normalmente a época de incêndios, o drama de fogos que assolou a floresta portuguesa no Verão de 2003 e o tempo que seria necessário para garantir o planeamento próprio e meios adequados para essas zonas de risco.
Aquilo que se verificou, este ano, é que, com efeito, zonas já devastadas pelos incêndios no ano passado, como o Algarve, voltaram a conhecer o drama dos intensos fogos florestais e voltaram a conhecer todas as insuficiências de prevenção e de descoordenação e falta de meios no combate, com graves implicações ao nível da perda de património natural, ao nível social e económico (onde a indústria da cortiça foi amplamente afectada). Mas, a questão é que a base de orientação de meios de planeamento, como constituem as portarias 1056/2004 e 1060/2004, não integram nenhuma área do Algarve nas zonas críticas e classificam a quase totalidade do Algarve nas zonas de muito baixo risco de incêndio.
Isto para além do mais demonstra que o trabalho que foi realizado, por forma a avaliar o risco nos vários concelhos do país, que levou à aprovação das referidas portarias em 14 de Junho de 2004 pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, tem erros evidentes que importa corrigir.
Aliás, os autarcas, as associações de produtores florestais, as associações de ambiente e a população em geral não compreenderam e manifestaram claramente a sua oposição ao facto de o Algarve ter sido excluído das zonas de risco de incêndio.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados, do Grupo Parlamentar “Os Verdes”, apresentam o seguinte Projecto de Resolução:
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A Assembleia da República recomenda ao Governo que este, através da Direcção-Geral dos Recursos Florestais, sob a tutela do Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, promova a correcção da zonagem do continente segundo a probabilidade de ocorrência de incêndios florestais, por forma a dotar o país de mecanismos mais realistas e eficazes de alerta, de prevenção e a direccionar e reforçar meios de combate onde eles também são necessários.
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A Assembleia da República recomenda, ainda, ao Governo que a correcção da zonagem do continente se conclua antes da denominada época de incêndios de 2005.
Palácio de S. Bento, 10 de Setembro de 2004
Os Deputados Heloísa Apolónia e Francisco Madeira Lopes