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29/02/2008
Projecto de Resolução Nº. 283/X Indemnizações compensatórias aos diferentes serviços de transportes urbanos
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Recomenda ao Governo a definição de critérios objectivos, para a atribuição de indemnizações compensatórias, por parte do Orçamento de Estado, aos diferentes serviços de transportes urbanos

Exposição de Motivos

 
Desde há largos anos, os sucessivos Governos têm vindo a atribuir, ao abrigo do Orçamento de Estado, indemnizações compensatórias aos vários transportes públicos nacionais, mas também aos transportes colectivos urbanos das áreas metropolitanas de Lisboa e Porto.

Esta compensação, que supostamente deveria suportar os custos com a promoção do transporte colectivo e com o papel social por ele desempenhado, tem, na ausência de critérios objectivos, servido para suportar, basicamente, défices de exploração.

Por outro lado, a atribuição destas indemnizações compensatórias aos serviços colectivos de transportes urbanos de Lisboa e Porto e a não atribuição desta mesma compensação, aos transportes urbanos, por exemplo, de Aveiro, Barreiro, Braga, Bragança, Coimbra, Évora, Portalegre, entre outros, tem constituído um factor de iniquidade territorial.

Salienta-se que alguns destes municípios são sedes de bacias de emprego relativamente vastas, pelo que, estas autarquias, acabam por prestar diariamente um serviço de transportes colectivos de carácter claramente supra-municipal e quase regional.

Ao mesmo tempo, esta situação, constitui um factor de injustiça fiscal .Os munícipes das cidades não contempladas, acabam por pagar triplamente o serviço de transporte colectivo. Por um lado, pagam a utilização dos seus transportes diariamente, por outro, pagam através do orçamento da sua autarquia o défice de exploração dos serviços municipais de transporte e por fim, pagam, por via do orçamento de Estado, os transportes urbanos de Lisboa e Porto.

Há ainda, cidadãos que não beneficiando da existência de transportes colectivos no seu concelho, pagam também por via do orçamento de Estado, um serviço do qual não usufruem.

Acresce, que são precisamente as cidades de Lisboa e Porto, que já de si beneficiam mais do investimento estatal na existência de transportes nacionais e onde os transportes urbanos, por via da densidade demográfica, têm maiores possibilidades de atingir um equilíbrio financeiro.

É neste contexto, que importa avaliar as responsabilidades do Estado nos transportes urbanos, nomeadamente, se este deve assumir parte dos seus encargos ou se apenas deverão ser as diferentes autarquias a assumi-lo.

Como se sabe, Portugal é dos países da União Europeia, com mais carros per capita, existindo a premência de generalizar o uso do transporte colectivo em detrimento do uso do transporte individual.

O peso que os combustíveis fósseis representa nas importações nacionais e os efeitos dos mesmos nas alterações climáticas, a par da necessidade de uma boa gestão e da rentabilização de recursos, faz com que o Estado tenha claras responsabilidades de intervir nesta matéria.

Outro facto que não se pode deixar de ter em conta, são as claras limitações financeiras das diferentes autarquias, o que dita a sua incapacidade em fornecer e suportar, sozinhas, um serviço municipal de transporte com qualidade, com preços convidativos ao seu uso e com tarifários que permitam desempenhar a sua função social.

Salienta-se ainda, a tendência existente, de se falar de rentabilidade quando se fala de transportes públicos e a ideia de que o défice financeiro de exploração dos transportes, se trata de um prejuízo, mas, por exemplo, quanto se trata de todo os montantes financeiros saídos anualmente do Orçamento de Estado para as estradas de Portugal, já se considera tratar-se de um investimento público.

Pelas razões expostas e tendo em conta:
Que o Estado deve promover o uso do transporte colectivo, seja este de nível nacional, regional ou local;
Que o Estado deve promover a generalização do transporte colectivo e a equidade da sua distribuição, independentemente da sua rentabilidade orçamental;
Que o Estado deve promover um transporte que desempenhe uma função social.

Nestes termos, a Assembleia da República, ao abrigo da alínea b) do artigo 156º da CRP e das demais disposições legais e regimentais aplicáveis, decide recomendar ao Governo que, ouvida a Associação Nacional de Municípios de Portugal, desenvolva as seguintes medidas:
Que o Orçamento de Estado, através das Indemnizações Compensatórias, apoie os diferentes municípios na manutenção dos serviços municipais de transporte urbano e suporte os custos do serviço social por ele prestado.
Que este apoio, seja feito através da contratualização do Estado com as áreas metropolitanas, quando estas existam, ou com os Municípios quando estes detenham serviços municipais de transportes. Caso estes transportes urbanos sejam assegurados por privados, que a contratualização seja feita entre estes últimos e o Estado.
Que o valor dispendido pelo Estado em indemnizações compensatórias aos diferentes serviços de transporte de âmbito urbano, privado ou municipal, atribuídos em 2007, sirva de base à criação de uma compensação generalizada à prestação destes serviços, já para 2008.
Que esta compensação seja atribuída segundo critérios bem definidos e com ponderações que reponham a equidade territorial na aplicação das verbas resultantes do Orçamento de Estado.
Que os critérios utilizados tenham em conta, para além da equidade territorial, o efectivo papel social prestado pelos diferentes tipos de transportes urbanos, mas também, as especificidades do território, nomeadamente as questões demográficas, que possam levar a que o mesmo serviço fique mais caro, devendo possuir factores de ponderação que corrijam estas distorções.

Os critérios deverão ainda, valorizar e estimular a subida das taxas de ocupação e penalizar as perdas de utentes, de forma que as autarquias ou os privados se empenhem num uso mais racional dos recursos.

Como critérios base, sugere-se o número de passageiros transportados, a área territorial coberta e o serviço social prestado.
O Governo deverá ainda, através de Programas de incentivos, zelar para que a iniquidade territorial, que irá persistir para aqueles cidadãos que residam em concelhos onde não existe qualquer tipo de serviço de transportes colectivos urbanos, venha a ser corrigida a médio prazo.

Lisboa, 29 de Fevereiro de 2008

Os Deputados

Heloísa Apolónia e José Miguel Gonçalves
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