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Projectos de Resolução
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03/01/2003
Projecto de Resolução Nº. 75/IX Atribui prioridade máxima à instalação de um sistema costeiro de vigilância marítima (VTS)
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Portugal é um país ribeirinho, pela sua geografia situado na encruzilhada das principais rotas do comércio marítimo internacional.

Um facto da maior importância que coloca o Continente e as Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores numa posição de particular vulnerabilidade e determina, por isso, uma responsabilidade política acrescida na adopção urgente de um conjunto de medidas de prevenção da poluição e de segurança marítimas.

Medidas essas prioritárias para a defesa da sustentabilidade do nosso desenvolvimento ou, dito de outro modo, para a protecção do interesse nacional que depende em grande medida, do ponto de vista ambiental, social e económico, da defesa da nossa zona económica exclusiva, ZEE, da preservação da nossa orla costeira e do equilíbrio dos nossos ecossistemas, diariamente ameaçados pela passagem nas nossas costas de centenas de navios, muitos dos quais transportando hidrocarbonetos e substâncias perigosas.

Medidas políticas porém que tardam, embora de há muito colocadas pelos Verdes na agenda política, cuja importância é comprovada no dia a dia e, de modo mais visível, em situações de risco eminente, como a do "Prestige", lembrando a inexistência no país de elementares meios de prevenção de poluição e de segurança marítima, designadamente a falta de um sistema costeiro de vigilância e controlo do tráfico marítimo, o VTS.

O sistema VTS, que é hoje um instrumento indispensável em todos os países costeiros, o único que permite, com eficácia, informação e controle sobre os navios que cruzam as nossas águas, proceder a uma fiscalização eficaz na nossa ZEE, evitar a poluição provocada pela lavagem ilegal e diária de tanques de petroleiros que atinge o nosso litoral e garantir, simultaneamente, uma vigilância sobre a circulação de navios na costa que possibilite intervir em caso de acidente ou necessidade de ajuda e assistência.

O sistema fundamental, porém, que embora tardiamente reconhecido na sua importância por todos os Partidos, com a aprovação unânime, em 2001, pelo Parlamento de um projecto dos Verdes, viria a fixar com calendário para a sua instalação, que apesar de ser considerado por nós excessivo, neste momento, se encontra travado.

É precisamente neste sentido, reafirmada a necessidade de dotar o país de um sistema operacional de vigilância costeira do tráfico marítimo que cruza a nossa costa e ZEE;

Considerando a prioridade absoluta que deve ser atribuída à instalação desse sistema costeiro, VTS, enquanto projecto de interesse nacional;

Consciente dos potenciais riscos e consequências devastadoras para o país que podem advir da não instalação imediata deste sistema;

Tendo em conta a avaliação dos riscos a que estamos expostos, a desprotecção do nosso litoral, a vulnerabilidade e escassez de meios eficazes de prevenção da poluição e de vigilância actualmente disponíveis;

Tendo presente a importância extrema que as questões de prevenção da poluição e de segurança marítima assumem para o desenvolvimento de países costeiros, como a recente catástrofe ecológica, na Galiza, dramaticamente nos relembrou;

Manifestando, por fim, enorme preocupação com a inaceitável paragem verificada, nos últimos meses, em todo o processo de instalação do VTS (Vessel Traffic System) costeiro, paragem e atraso esses, que atentam gravemente contra o interesse nacional;

As deputadas do Grupo Parlamentar dos Verdes apresentam o seguinte projecto de resolução.

A Assembleia da República, delibera recomendar ao Governo o seguinte:

  • Que reequacione o calendário de instalação do sistema de VTS costeiro, no sentido da sua antecipação;
  • Que atribua à instalação do sistema costeiro de vigilância, VTS, prioridade total e lhe confira o estatuto de projecto de manifesto interesse nacional;
  • Que nessa perspectiva proceda em termos administrativos e legais considerados necessários, de forma a disponibilizar as verbas necessárias, a simplificar o processo, a favorecer procedimentos desburocratizados e expeditos e a garantir a entrada em funcionamento deste equipamento até ao final do corrente ano no Continente, e posteriormente até Junho de 2004, nas Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores.

Palácio de S. Bento, 3 de Janeiro de 2003
As Deputadas Isabel Castro e Heloísa Apolónia

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