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07/12/2012
Projeto - Lei n.º 322/XII - Procede à revogação da Lei 22/2012, de 30 de maio (Regime Jurídico da reorganização administrativa territorial autárquica)
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Exposição de motivos

O PSD e o CDS/PP aprovaram a proposta de Lei do Governo que viria a ser materializada na Lei 22/2012, de 30 de maio e que veio estabelecer o Regime Jurídico da reorganização administrativa territorial autárquica.
Esta Lei, apesar da designação, mais não veio fazer que estabelecer os critérios com vista à extinção de freguesias. Extinção de freguesias que foi aliás, o único objetivo pretendido, ainda que não assumido, pelo Governo, com esta dita reorganização administrativa.
A contestação ao processo de extinção de freguesias, é pública e notória e estendeu-se a toda a gente, desde logo das autarquias.
Na verdade, foram centenas e centenas os mails de cidadãos, os ofícios de Assembleias Municipais e de Assembleias de Freguesia de todo o País que chegaram ao Grupo Parlamentar do Partido Ecologista “Os Verdes”, e certamente também aos restantes Grupos Parlamentares, dando conta da sua oposição à extinção de freguesias.
Por várias vezes, milhares de autarcas de todo o País, organizaram vigílias, manifestações e protestos contra este processo de reorganização administrativa territorial autárquica.
A ANAFRE - Associação Nacional de Freguesias e a Associação Nacional de Municípios Portugueses opuseram-se, de forma determinada, aos propósitos desta reorganização administrativa do Governo e dos Partidos que o suportam.
Os motivos desta generalizada contestação residem sobretudo, por um lado, no facto do Governo não ter atribuído qualquer relevância aquilo que foi a “pronúncia” das próprias autarquias sobre o assunto, e por outro lado, porque o que esteve na origem deste processo, foram elementos estranhos à própria organização administrativa.
Com efeito, o que motivou esta dita reorganização administrativa não foram os interesses das populações e cedo os portugueses e os autarcas perceberam que este processo nada tinha a ver com a preocupação do Governo e dos partidos da maioria, em melhorar a qualidade de vida das pessoas.
Esta reforma foi desenhada a pensar em tudo menos nas pessoas, nos seus problemas e nas suas preocupações. O propósito deste processo foi, exclusivamente, a redução do número de autarquias mesmo que isso implique sacrifícios e dificulte, ainda mais, a vida das populações
Mesmo assim, contra tudo e contra todos, o Governo e os Partidos da maioria, avançaram com o processo de extinção de freguesias.
E avançaram mesmo sabendo que são as freguesias, juntamente com as câmaras municipais, os órgãos de poder que melhor investem o dinheiro dos contribuintes e os únicos que conhecem uma parte substancial da realidade social e que, além disso, têm a capacidade para chegar de forma direta àqueles que efetivamente contribuem para os cofres do Estado.
O Governo, o PSD e o CDS/PP, pretenderam assim poupar uns trocos, poupança ainda assim questionável, à custa da qualidade de vida das populações e à custa do empobrecimento da nossa democracia.
E ao empobrecer a democracia, a Lei 22/2012, de 30 de maio, impede os contribuintes de terem acesso direto aos órgãos de poder e aponta para uma gestão pública mais opaca e menos eficiente.
Em bom rigor, esta Lei da extinção de freguesias, representa um inqualificável atentado à democracia, à descentralização de poderes, ao desenvolvimento e à coesão social e territorial do País e vai fragilizar de forma substancial a prestação dos serviços públicos prestados ás populações.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados do Partido Ecologista “Os Verdes”, apresentam o seguinte projeto de Lei:
Artigo 1º.
Objeto
A presenta Lei revoga a Lei 22/2012, de 30 de maio.
Artigo 2º.
Repristinação
São repristinadas todas as normas revogadas pela Lei 22/2012, de 30 de maio.
Artigo 3º
Entrada em vigor
A presente Lei entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.

Palácio de S. Bento, 7 de Dezembro de 2012.

Os Deputados,

José Luís Ferreira     
Heloísa Apolónia
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