Pesquisa avançada
 
 
Projetos de Lei
Partilhar

|

Imprimir página
28/03/2013
Projeto - Lei n.º 383/XII - INTEGRA O CONSELHO DAS COMUNIDADES PORTUGUESAS NO CONSELHO ECONÓMICO E SOCIAL
Ver progresso desta iniciativa clique aqui

INTEGRA O CONSELHO DAS COMUNIDADES PORTUGUESAS NO CONSELHO ECONÓMICO E SOCIAL, PROCEDENDO À QUINTA ALTERAÇÃO À LEI Nº 108/91, DE 17 DE AGOSTO, COM AS MODIFICAÇÕES FEITAS PELAS LEIS Nº 80/98, DE 24 DE NOVEMBRO, Nº 128/99, DE 20 DE AGOSTO, Nº 12/2003, DE 20 DE MAIO, E Nº 37/2004, DE 13 DE AGOSTO

Nota justificativa

O artigo 92º da Constituição da República Portuguesa determina que o Conselho Económico e Social (CES) é o órgão de consulta e concertação no domínio das políticas económica e social, remetendo para a lei a definição da sua composição, bem como da sua organização e funcionamento, definição essa que se deu pela Lei nº 108/91, de 17 de Agosto.

O CES já sofreu várias alterações na sua composição ao longo dos anos, o que resultou nas diversas modificações à Lei nº 108/91. Todas essas alterações foram no sentido de acrescentar representação de mais setores.

É normal, e até compreensível e desejável, que se vão aditando representações de setores a este órgão consultivo e de concertação, à medida que se vai reconhecendo a importância desses setores e dos seus grupos representativos, tornando incontornável a sua associação ao CES, pela relevância social que assumem, ou à medida que se detetam falhas na composição do CES, que, colmatadas, enriquecerão este Conselho e tornarão mais poderosa e completa a sua capacidade de intervenção nos domínios económico e social.

Os emigrantes portugueses, espalhados pelo mundo, e verdadeiros embaixadores deste país, assumem em particular, e como comunidade, uma extensão de Portugal ao mundo, expandindo a nossa cultura, a nossa língua, demonstrando a nossa capacidade de integração e de interação, assumindo o seu trabalho e a sua dedicação.

Por norma a ligação dos emigrantes a Portugal mantém-se real e quantas vezes intensa, pelas mais diversas vias. Muitos não deixam de investir no país, alimentando o sonho de regressar um dia e , regra geral, no Verão preenchem o nosso país com a sua presença e proporcionando uma dinâmica económica que não é de menor relevância.

A situação tão particular de quem é português e está longe, de quem segue o rumo do país, de quem pode à sua medida influenciar, de quem é também destinatário, de uma forma ou de outra, do que se passa em Portugal, é uma situação que não pode ser menosprezada, antes deve obter níveis de valorização pela sociedade portuguesa.

Hoje, a emigração cresce, não por boas razões, sustentada em consequências de políticas económicas e sociais que retiram esperança aos portugueses e que lhes negam oportunidades de uma vida digna no seu país. Mais se torna premente a proposta que aqui o PEV faz, no presente Projeto de Lei.

«O Conselho das Comunidades Portuguesas (CCP) é o órgão consultivo do Governo para as políticas relativas à emigração e às comunidades portuguesas e representativo das organizações não governamentais de portugueses no estrangeiro, enquanto expressão de capacidade criativa e integradora e dado o seu particular relevo na manutenção, aprofundamento e desenvolvimento dos laços com Portugal, bem como dos elementos das Comunidades que, não fazendo parte de qualquer dessas organizações, pretendem participar, direta ou  indiretamente, na definição e no acompanhamento daquelas políticas” (sítio da internet da Comissão Nacional de Eleições)

É também pelo que atrás ficou citado, e pelo papel que o próprio CCP tem no apoio às comunidades portuguesas e no recolher dos sentimentos reais dos portugueses no estrangeiro, que não se compreende porque está de fora, do CES, o CCP, na lógica das suas competências de consulta e concertação sobre políticas económicas e sociais. Os Verdes propõem, pois, a integração do CCP na composição do CES.

Na legislatura passada, o PSD apresentou o Projeto de Lei 341/XI que visava o mesmo objetivo que o presente Projeto de Lei do PEV. Aquela iniciativa legislativa caducou com o final da legislatura. É tempo de reapresentar esse objetivo, que fica agora traduzido no projeto de Lei que Os Verdes tomam a iniciativa de apresentar.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar Os Verdes apresenta o seguinte Projeto de Lei:

Artigo único
O número 1 do artigo 3º da Lei nº 108/91, de 17 de agosto, com as alterações introduzidas pelas Leis nº80/98, de 24 de novembro, nº128/99, de 20 de agosto, nº12/2003, de 20 de maio e nº37/2004, de 13 de agosto, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 3º
Composição
1-(...)
a) (...)
b) (...)
c) (...)
d) (...)
e) (...)
f) (...)
g) (...)
h) (...)
i) (...)
j) (...)
l) (...)
m) (...)
n) (...)
o) (...)
p) (...)
q) (...)
r) (...)
s) (...)
t) (...)
u) (...)
v) (...)
x) (...)
z) Um representante do Conselho das Comunidades Portuguesas.
aa) (anterior alínea z)
bb) (anterior alínea aa)
cc) (anterior alínea bb)»

Assembleia da República, Palácio de S. Bento, 28 de março de 2013

Os Deputados

Heloísa Apolónia
José Luís Ferreira
Voltar