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28/03/2013
Projeto - Lei n.º 385/XII - INTEGRA A REPRESENTAÇÃO DE ASSOCIAÇÕES DE IMIGRANTES NO CONSELHO ECONÓMICO E SOCIAL
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INTEGRA A RESPRESENTAÇÃO DE ASSOCIAÇÕES DE IMIGRANTES NO CONSELHO ECONÓMICO E SOCIAL, PROCEDENDO À QUINTA ALTERAÇÃO À LEI Nº 108/91, DE 17 DE AGOSTO, COM AS MODIFICAÇÕES FEITAS PELAS LEIS Nº 80/98, DE 24 DE NOVEMBRO, Nº 128/99, DE 20 DE AGOSTO, Nº 12/2003, DE 20 DE MAIO, E Nº 37/2004, DE 13 DE AGOSTO

Nota justificativa

O artigo 92º da Constituição da República Portuguesa determina que o Conselho Económico e Social (CES) é o órgão de consulta e concertação no domínio das políticas económica e social, remetendo para a lei a definição da sua composição, bem como da sua organização e funcionamento, definição essa que se deu pela Lei nº 108/91, de 17 de Agosto.

O CES já sofreu várias alterações na sua composição ao longo dos anos, o que resultou nas diversas modificações à Lei nº 108/91. Todas essas alterações foram no sentido de acrescentar representação de mais setores.

É normal, e até compreensível e desejável, que se vão aditando representações de setores a este órgão consultivo, à medida que se vai reconhecendo a importância desses setores e dos seus grupos representativos, tornando incontornável a sua associação ao CES, pela relevância social que assumem, ou à medida que se detetam falhas na composição do CES, que, colmatadas, enriquecerão este Conselho e tornarão mais poderosa e completa a sua capacidade de intervenção nos domínios económico e social.

No presente Projeto de Lei, que Os Verdes agora apresentam, o que está em causa é a verificação de uma omissão incompreensível na composição do CES, que enfraquece a sua representatividade social e a abordagem conhecedora, porque diretamente vivida, de certas matérias e de certos conteúdos sociais e realidades económicas. Com efeito, a imigração não se encontra representada no CES!

Os imigrantes têm dado, ao longo dos anos, um contributo relevantíssimo para o PIB nacional, confrontam-se com realidades concretas de integração, contribuem para rejuvenescer a nossa população global e são parte integrante desta nossa sociedade. Incluir a sua voz no CES é uma mais valia para este órgão e torna-o mais de corpo inteiro para pensar e sugerir todas as dimensões das políticas económicas e sociais. Um país que deve reconhecimento de verdadeira cidadania aos seus imigrantes, não deve deixar de fora do CES as associações representativas dos imigantes.

Na X legislatura o PEV apresentou o Projeto de Lei 495/X, com o mesmo conteúdo. De qualquer modo, essa iniciativa legislativa caducou com o final da legislatura. Importa agora ser retomada.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar Os Verdes apresenta o seguinte Projeto de Lei:

Artigo único
O número 1 do artigo 3º da Lei nº 108/91, de 17 de agosto, com as alterações introduzidas pelas Leis nº80/98, de 24 de novembro, nº128/99, de 20 de agosto, nº12/2003, de 20 de maio e nº37/2004, de 13 de agosto, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 3º
Composição
1-(...)
a) (...)
b) (...)
c) (...)
d) (...)
e) (...)
f) (...)
g) (...)
h) (...)
i) (...)
j) (...)
l) (...)
m) (...)
n) (...)
o) (...)
p) (...)
q) (...)
r) (...)
s) (...)
t) (...)
u) (...)
v) (...)
x) (...)
z) Um representante das associações de imigrantes, a designar pelas respetivas organizações.
aa) (anterior alínea z)
bb) (anterior alínea aa)
cc) (anterior alínea bb)»

Assembleia da República, Palácio de S. Bento, 28 de março de 2013

Os Deputados 

Heloísa Apolónia
José Luís Ferreira
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