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09/04/2015
Projeto - Lei n.º 856/XII - ESTABELECE A GRATUITIDADE E A DESMATERIALIZAÇÃO DOS MANUAIS ESCOLARES
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Na presente legislatura, os Verdes apresentaram o Projeto de Resolução nº 1070/XII, que estabelecia os princípios orientadores para a garantia de índices de fecundidade e de natalidade desejados. PSD e CDS chumbaram todos os pontos da referida iniciativa do PEV, e o PS não votou favoravelmente quatro dos dez pontos propostos. Esse Projeto de Resolução centrava-se, sobretudo, na necessidade de combater o desemprego e a precariedade no emprego, de modo a gerar estabilidade na vida e a permitir aos jovens a perspetiva de constituir família, de garantir meios de subsistência dignos a essas famílias, de gerar condições para a não saída de jovens do país por via do fenómeno da emigração forçada, mas centrava também atenção no apoio à mulher trabalhadora grávida e no apoio à infância. O ponto 7 do referido Projeto de Resolução apresentava concretamente uma orientação relativa ao direito ao acesso de crianças e jovens a dimensões fundamentais como a educação, a saúde e os transportes. É justamente com vista a abrir caminho para aperfeiçoar esses direitos que o PEV apresenta o presente Projeto de Lei, considerando que, com ele, se dá um passo para combater uma política anti-natalidade, contrariando, portanto, opções políticas que têm sido vincadas nos últimos anos.
Em Portugal está, claramente, colocado um problema de renovação de gerações: partir de 2011 tem-se assistido, no nosso país, a uma acentuada descida do número de nascimentos: em números redondos, de 101.300 em 2010, passou-se para 96.800 em 2011, 89.800 em 2012 e 83.500 em 2013. A manter-se esta tendência, estima, o INE (Instituto Nacional de Estatística), que a pouco mais de meio do século XXI (por volta de 2060) a população portuguesa se situe aproximadamente nos 6 milhões de habitantes, podendo alcançar-se um rácio de 464 pessoas idosas por 100 pessoas jovens, correspondendo a um significativo envelhecimento demográfico. Assim sendo, o país precisa de assumir como desígnio nacional a promoção de políticas que fomentem o nascimento de mais crianças em Portugal. E a verdade é que pensar uma política que promova a natalidade é necessariamente pensar um conjunto de dimensões da vida que interferem no dia-a-dia de uma criança, designadamente em setores tão fundamentais como a educação.
Ora, o encargo anual das famílias portuguesas com os manuais escolares (sempre mais caro à medida que se percorrem os diferentes níveis de ensino) é muitíssimo elevado. Mas num quadro onde a opção pela austeridade quebrou brutalmente os orçamentos familiares, estes encargos tornam-se ainda mais dolorosos. As famílias portuguesas são das mais sacrificadas com estas despesas escolares, no âmbito europeu e ao nível do ensino obrigatório (que deveria ser gratuito). Estes factos levam muitos estudantes a percorrer uma boa parte do ano letivo sem conseguir adquirir os manuais escolares ou alguns deles, gerando-se, desta forma, muitas desigualdades inaceitáveis e condições absurdas que fomentam o insucesso escolar. Isto dá-se num quadro em que o Governo só atribui apoio à aquisição de manuais escolares aos alunos beneficiários de ação social, considerando que mesmo os alunos do escalão A não têm acesso integral aos manuais escolares. E se acrescentarmos a este dado, a forma como o Governo restringiu o número de alunos com acesso a ação social escolar, deixando de fora muitos estudantes que integram famílias com profundas dificuldades financeiras, percebemos como a questão é verdadeiramente inaceitável.
É por isso que se torna necessário garantir a gratuitidade dos manuais escolares. Não faz, de resto, sentido que o ensino obrigatório acabe por ser tão caro para as famílias. Para além da questão de justiça social que esta medida representa, ela deve também ser enquadrada no âmbito de uma política de incentivo à natalidade, na medida em que a capacidade de gerar dignidade e qualificação na vida de um filho não é fator de menor importância.
Para a operacionalização dessa gratuitidade, o PEV propõe que se proceda a um processo de desmaterialização dos manuais escolares, através do fornecimento de tablets aos alunos, dispondo, neles, os conteúdos educativos, onde se incluem os e-manuais escolares, em versão offline, permitindo a sua consulta sem dependência de internet e em qualquer lugar. Com esta medida geram-se vantagens a diversos níveis, designadamente pelo aproveitamento das novas soluções tecnológicas disponíveis; pela promoção da igualdade que assim se pode assegurar, e por claros benefícios ambientais decorrentes da poupança de recursos naturais.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar Os Verdes apresenta o seguinte Projeto de Lei:

Artigo 1º
A presente lei prevê o princípio da gratuitidade e o princípio da desmaterialização dos manuais escolares.

Artigo 2º
1. O princípio do acesso gratuito aos manuais escolares é assegurado a todos os alunos que frequentam o ensino público obrigatório.
2. O princípio da desmaterialização é assegurado por e-manuais escolares, disponibilizados em tablet.

Artigo 3º
1. Para efeitos do disposto no artigo anterior, o Governo disponibiliza a cada aluno do ensino obrigatório um tablet.
2. Em caso de abandono escolar, o aluno deve ficar obrigado à devolução do equipamento disponibilizado.

Artigo 4º
O Governo contratualiza com as editoras a forma de concretização da disponibilização de e-manuais escolares.

Artigo 5º
A forma de operacionalização do estabelecido nos artigos anteriores é determinada pelo Governo, por via da regulamentação da presente lei, num prazo máximo de 90 dias.

Artigo 6º
A presente lei entra em vigor com a aprovação do Orçamento de Estado subsequente à sua publicação.

Assembleia da República, Palácio de S. Bento, 9 de Abril de 2015
Os Deputados
Heloísa Apolónia
José Luís Ferreira
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