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09/04/2015
Projeto - Lei n.º 858/XII - REINTRODUZ O REGIME DO PASSE 4-18 E DO PASSE SUB-23 A TODAS AS CRIANÇAS E JOVENS ESTUDANTES
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Na presente legislatura, os Verdes apresentaram o Projeto de Resolução nº 1070/XII, que estabelecia os princípios orientadores para a garantia de índices de fecundidade e de natalidade desejados. PSD e CDS chumbaram todos os pontos da referida iniciativa do PEV, e o PS não votou favoravelmente quatro dos dez pontos propostos. Esse Projeto de Resolução centrava-se, sobretudo, na necessidade de combater o desemprego e a precariedade no emprego, de modo a gerar estabilidade na vida e a permitir aos jovens a perspetiva de constituir família, de garantir meios de subsistência dignos a essas famílias, de gerar condições para a não saída de jovens do país por via do fenómeno da emigração forçada, mas centrava também atenção no apoio à mulher trabalhadora grávida e no apoio à infância. O ponto 7 do referido Projeto de Resolução apresentava concretamente uma orientação relativa ao direito ao acesso de crianças e jovens a dimensões fundamentais como a educação, a saúde e os transportes. É justamente com vista a abrir caminho para aperfeiçoar esses direitos que o PEV apresenta o presente Projeto de Lei, considerando que, com ele, se dá um passo para combater uma política anti-natalidade, contrariando, portanto, opções políticas que têm sido vincadas nos últimos anos.
Em Portugal está, claramente, colocado um problema de renovação de gerações: partir de 2011 tem-se assistido, no nosso país, a uma acentuada descida do número de nascimentos: em números redondos, de 101.300 em 2010, passou-se para 96.800 em 2011, 89.800 em 2012 e 83.500 em 2013. A manter-se esta tendência, estima, o INE (Instituto Nacional de Estatística), que a pouco mais de meio do século XXI (por volta de 2060) a população portuguesa se situe aproximadamente nos 6 milhões de habitantes, podendo alcançar-se um rácio de 464 pessoas idosas por 100 pessoas jovens, correspondendo a um significativo envelhecimento demográfico. Assim sendo, o país precisa de assumir como desígnio nacional a promoção de políticas que fomentem o nascimento de mais crianças em Portugal. E a verdade é que pensar uma política que promova a natalidade é necessariamente pensar um conjunto de dimensões da vida que interferem no dia-a-dia de uma criança, designadamente em setores tão fundamentais como o dos transportes.
Ora, a restrição do regime estabelecido para os passes estudante 4-18 e sub-23, promovida pelo Governo em 2012, constituiu um erro profundo que requer uma intervenção urgente no sentido da sua reparação.
O facto é que através da Portaria nº 34-A/2012, de 1 de fevereiro, o Governo determinou a redução do desconto dos referidos passes estudante de 50% para 25% e, pouco tempo depois, através da Portaria nº 268/2012, de 31 de agosto, restringiu o universo dos estudantes com direito a beneficiar desses passes, abrangendo apenas os beneficiários da ação social escolar.
Como seria de esperar, estas medidas constituíram mais um elemento de prejuízo dos orçamentos familiares, de famílias já tão flageladas por tantas outras medidas que o Governo foi tomando, ao longo do seu mandato, que reduziram de uma forma muito sentida as condições financeiras da generalidade dos portugueses.
Simultaneamente, o Governo tem feito um discurso de grande preocupação com a baixa taxa de natalidade do país. Porém, este tipo de medidas, acima descritas, não se compadece com esta preocupação discursiva em relação ao tão reduzido número de crianças que nascem em Portugal, em particular porque o Governo gera condições para que as famílias com crianças sejam profundamente penalizadas. Não por acaso, o INE já veio revelar que as famílias com crianças são aquelas que mais se sujeitam ao risco de pobreza.
Assim sendo, pensar uma política natalista implica pensar medidas que aliviem as famílias das despesas quase insuportáveis (a tantos níveis e em tantos setores) que afetam sobremaneira aquelas que têm crianças a seu cargo. Neste sentido, o PEV entende que a reposição do regime estabelecido para os passes 4-18 e sub 23, quer nos montantes de desconto quer no universo de crianças e jovens a abranger, constitui uma medida relevante face a este objetivo.
Para além disso, trata-se de uma medida que vem contribuir para incentivar os jovens estudantes à utilização do transporte coletivo, com evidentes ganhos para o ambiente não apenas no curto prazo, mas também no médio e no longo prazos, dado que uma política incentivadora do uso dos transportes coletivos, é uma política paralelamente desincentivadora do transporte individual, o que se torna absolutamente crucial para a mitigação das alterações climáticas, num momento em que se assiste a um crescente contributo do setor do transporte rodoviário (com grande peso do transporte individual) para as emissões de gases com efeito de estufa. E o contributo que as gerações mais novas podem dar para esse propósito é muito relevante para manter hábitos no futuro.
Assim, o Grupo Parlamentar Os Verdes, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, apresenta o seguinte Projeto de Lei:

Artigo 1º
A presente lei repõe o regime do passe social 4-18 e do sub-23 para todos os estudantes, com as idades neles compreendidas, bem como o desconto de 50% em relação à tarifa normal do passe social.

Artigo 2º
São revogadas a Portaria nº 34-A/2012, de 1 de fevereiro, e a Portaria nº 268-A/2012, de 31 de Agosto, sendo reposto o regime anteriormente em vigor para os passes sociais 4-18 e sub-23.

Artigo 3º
A presente lei entra em vigor após a aprovação do Orçamento de Estado subsequente à sua publicação.

Assembleia da República, Palácio de S. Bento, 10 de Abril de 2015
Os Deputados
Heloísa Apolónia
José Luís Ferreira
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