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02/05/2014
Projeto - Lei nº 598/XII - Repõe a taxa do IVA a 13% no setor da restauração
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Nota justificativa

O aumento do IVA no setor da restauração, designadamente com a passagem da taxa intermédia de 13% para a taxa normal de 23%, constituiu um erro crasso cometido pelo Governo. Esse aumento decorreu do Orçamento de Estado para 2012 e mantém-se até hoje, com um imenso prejuízo para a atividade da restauração.

A restauração foi dos setores que mais se ressentiu com a quebra do poder de compra das famílias que, brutalmente, o Governo e a Troika têm imposto ao país. Com o aumento do IVA, o quadro tornou-se ainda mais dramático, tendo-se registado quebras muito acentuadas de atividade, um vasto número de encerramentos de estabelecimentos e de consequente perda de postos de trabalho. Os dez pontos percentuais de aumento do IVA, a somar à continuada perda de clientes, decorrente dos cortes de salários e de pensões dos portugueses, bem como do brutal aumento de vários impostos, representaram a criação de enormíssimas dificuldades, sobretudo para as micro, pequenas e médias empresas do setor.

As associações do setor (como a AHRESP) alertaram, aquando da discussão do Orçamento de Estado para 2012, que o aumento do IVA na restauração poderia representar o encerramento de mais de 20 mil estabelecimentos, com a extinção de cerca de 50 mil postos de trabalho. O cenário real, face à situação económica e ao aumento do IVA, é ainda mais alarmante, estimando-se que tenham já encerrado cerca de 40 mil estabelecimentos e perdido mais de 75 mil postos de trabalho.
Quando falamos do IVA, falamos de um imposto cego (que incide sobre o consumo, que se torna especialmente gravoso para quem tem menores rendimentos) e de um imposto nitidamente recessivo (que gera estrangulamento na economia do país). Conscientes dessa realidade, os Verdes forma imediatos opositores à passagem do IVA da atividade da restauração dos 13% para os 23% e, logo no âmbito da discussão na especialidade do Orçamento de Estado para 2012, apresentaram uma proposta de revogação deste agravamento do IVA. Com maioria absoluta no Parlamento, PSD e CDS acolheram, contudo, a proposta do Governo. Nos Orçamentos de Estado para 2013 e para 2014, e mesmo entre Orçamentos, o PEV reapresentou sucessivas propostas para revogar esse erro do Governo, mas a maioria insistiu sempre em mantê-lo, pese embora as evidências desastrosas da incidência da medida e a clarividência de que este aumento do IVA não se repercutiu no aumento global das receitas do imposto.

Ocorre que, agora, com a apresentação do DEO (Documento de Estratégia Orçamental), o Governo anunciou que vai voltar a aumentar a taxa normal do IVA, dos 23% para os 23,25%. Mais um aumento do imposto! Depois do Governo ter garantido que não agravaria mais os impostos, após o «brutal aumento de impostos» (assim designado pelo próprio Governo), eis que dá o dito por não dito e propõe novo aumento do IVA. Ao erro já cometido, acresce agora outro erro! A situação torna-se incomportável!!

O setor da restauração reagiu, de imediato, a este anúncio, alertando para o ainda maior agravamento da situação e prevendo que mais estabelecimentos e empresas possam vir a encerrar. É preciso evitar atempadamente esse resultado e, por isso, imediatamente a seguir ao anúncio feito pela Ministra das Finanças, aquando da apresentação do DEO, impõe-se trazer à Assembleia da República uma proposta clara e inequívoca de reposição do IVA da restauração à taxa intermédia, de 13%, de modo a salvaguardar a capacidade de regeneração de um setor relevantíssimo para a dinamização económica do país. É esse o propósito da presente iniciativa legislativa que o PEV traz ao Parlamento.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar Os Verdes apresenta o seguinte Projeto de Lei:

Artigo 1º.
Objeto
A presenta Lei adita à Lista II anexa ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 394-B/84, de 26 de Dezembro, as verbas 3 e 3.1.

Artigo 2º.
Aditamento à Lista II anexa ao Código do IVA
São aditadas, à Lista II anexa ao Código do IVA, as verbas 3 e 3.1, com a seguinte redação:
«3 – Prestação de Serviços.
3.1 – Prestações de serviços de alimentação e bebidas.»

Assembleia da República, Palácio de S. Bento, 2 de maio de 2014.

Os Deputados

Heloísa Apolónia
José Luís Ferreira
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