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Intervenções na Ar (Escritas)
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17/05/2013
Projeto de Lei de “Os Verdes” 412/XII (2.ª) — Alarga as famílias com capacidade de adoção, alterando a Lei n.º 9/2010, de 31 de maio, e a Lei n.º 7/2001, de 11 de maio
Intervenção da Deputada Heloísa Apolónia
Projeto de Lei de “Os Verdes” 412/XII (2.ª) — Alarga as famílias com capacidade de adoção, alterando a Lei n.º 9/2010, de 31 de maio, e a Lei n.º 7/2001, de 11 de maio
- Assembleia da República, 17 de Maio de 2013 –

1ª Intervenção

Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Os Verdes reapresentam hoje o seu projeto de lei que permite a adoção por famílias homoparentais.
Já nos questionaram sobre o porquê da apresentação do mesmo projeto de lei que foi há pouco mais de ano rejeitado. Nós explicamos porquê: porque passou tempo, houve maturação que foi feita, houve debate que foi feito, houve argumentação que foi ponderada e Os Verdes estão em crer que, mais tarde ou mais cedo, este projeto de lei será aprovado.
Conhecemos entretanto, há relativamente pouco tempo, a aprovação que foi feita em França, do casamento entre pessoas do mesmo sexo e, também, da possibilidade de adoção por famílias homoparentais.
Sr.as e Srs. Deputados, atendendo a argumentos que têm sido usados, não tenhamos dúvidas de que a realidade é esta: há composições familiares absolutamente diversificadas. Não há um modelo familiar de pai e mãe, porque senão estamos a pôr em causa, por exemplo, famílias monoparentais, onde todos nos sabemos que há crianças que são criadas com mais sucesso do que em muitas famílias heterossexuais. Portanto, essa questão dos modelos é algo absolutamente preconceituoso.
Falemos, Sr.as e Srs. Deputados, do superior interesse das crianças.
Há muitas crianças institucionalizadas que o que mais quereriam era ser acolhidas numa família e, Sr.as e Srs. Deputados, não é a homossexualidade ou a heterossexualidade que determina se uma família é estruturada ou não para acolher uma criança, se tem condições ou não para acolher uma criança.
Depois, vivemos nesta lógica perfeitamente absurda: é possível a adoção singular, ou seja, por uma pessoa individual. Mas, se essa pessoa vier a constituir ou a alargar a sua família em forma de homoparentalidade, neste caso, pergunto à sociedade: retira-se a criança que já está reconhecida biologicamente ou por adoção a um desses membros do casal? Não, Sr.as e Srs. Deputados, ninguém defende isso!
Então, na verdade, a sociedade já reconhece a possibilidade de uma criança viver numa família homoparental, só que faz batota e diz assim: «Não, não. Isso só acontece se a família for constituída depois, porque se for antes já não acontece». Ou seja, vivemos das aparências, vivemos num preconceito das aparências.
Não, Sr.as e Srs. Deputados, nós estamos a falar de uma coisa muito séria, que é o superior interesse da criança!

2ª Intervenção

Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Não tem razão a Sr.ª Deputada Carla Rodrigues quando diz que não houve evolução no debate. A Sr.ª Deputada esteve aqui há pouco mais de um ano e ouviu, na altura, o mesmo que eu ouvi.
Sr.ª Deputada, quero dizer-lhe que estou absolutamente feliz, apesar de tudo, por não ter ouvido aqui, em termos de argumentação do PSD e do CDS, expressões como «isso é contranatura», «há modelos familiares únicos», como ouvimos há um ano. Os senhores leram as atas.
Significa isto, Sr.as e Srs. Deputados, que, pelo menos, em termos de modelo da argumentação, houve alteração, e isto não é de somenos importância. É porque os Srs. Deputados se envergonharam, passado um ano, de utilizar argumentos como «isso é contranatura» ou «há modelos familiares únicos». Isto é um sinal, Sr.as e Srs. Deputados! Estes projetos, mais tarde ou mais cedo, com a evolução da argumentação e da reflexão, serão aprovados.
Diz a Sr.ª Deputada: «A adoção foi criada para as crianças.» — pois claro que foi!, é justamente a pensar nas crianças que estamos a apresentar estes projetos — «Porque a adoção singular é possível, porque a adoção por casais heterossexuais é possível…, mas não para todos! Era o que mais faltava, porque, se atendermos ao superior interesse da criança, só os casais com condições para darem afeto, amor e educação é que podem adotar!» Mas, em relação aos casais homossexuais, é exatamente a mesma coisa! Há casais heterossexuais e homossexuais estruturados que devem poder adotar! Os que não têm essas condições não devem poder adotar! Porquê? Porque estamos a pensar no superior interesse da criança!
Mesmo a finalizar, porque há pouco não expressei a nossa posição relativamente ao projeto apresentado por alguns Srs. Deputados do PS, queria dizer que vamos, obviamente, votar a favor da coadoção.
Se uma criança é filha ou filho de um membro de um casal que vive essa realidade, se essa é a sua realidade, se essa é a sua felicidade, por que carga de água há de a sociedade dizer-lhe: «Essa é a tua realidade, mas no papel, minha querida, não, a realidade é aquela que a sociedade impõe. E o outro membro do casal que vês como pai ou como mãe não será, no papel, teu pai ou tua mãe».
Isto não pode ser! Então, o interesse da criança, Sr.as e Srs. Deputados?
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