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Intervenções na Ar (Escritas)
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19/10/2012
Projeto de lei n.º 292/XII (2.ª) — Primeira alteração à Lei n.º 55/2010, de 24 de dezembro, consagrando nova redução na subvenção e no limite das despesas nas campanhas eleitorais
Intervenção do Deputado José Luís Ferreira
Projeto de lei n.º 292/XII (2.ª) — Primeira alteração à Lei n.º 55/2010, de 24 de dezembro, consagrando nova redução na subvenção e no limite das despesas nas campanhas eleitorais, e quarta alteração à Lei n.º 19/2003, de 20 de junho, limitando o montante da subvenção que pode ser canalizado para as despesas com outdoors
- Assembleia da República, 19 de Outubro de 2012 –

Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O PSD e o CDS-PP trazem, hoje, para discussão uma iniciativa legislativa que pretende consagrar uma nova redução na subvenção e nos limites das despesas das campanhas eleitorais e também um limite no montante da subvenção que pode ser canalizado para as despesas com outdoors.
O Verdes acompanham os objetivos deste projeto de lei, sobretudo porque, numa altura em que tantos sacrifícios estão a ser exigidos aos cidadãos, esta iniciativa legislativa vem inquestionavelmente alargar esse esforço também aos partidos políticos, através de uma nova redução de 10% na subvenção pública para o financiamento das campanhas eleitorais, bem como no limite das despesas das campanhas.
Nesta discussão, gostaríamos de realçar um dos propósitos deste projeto de lei, que se prende com a necessidade de estabelecer uma maior e mais acentuada disciplina nas despesas relativas à conceção, produção e afixação de estruturas, cartazes e telas, mais conhecidos por outdoors, e que, para além de constituir uma medida no sentido de proceder à contenção de despesas no âmbito das campanhas eleitorais, tem também preocupações de natureza ambiental, o que é sempre saudável.
Esta nova redução de 10% relativa à subvenção pública destinada ao financiamento das campanhas eleitorais, a qual, aliás, se vem somar à redução de 10% operada em 2010, continua, no entanto, a manter um princípio que esteve sempre consagrado na nossa arquitetura legislativa e que, para nós, é absolutamente fundamental nesta matéria, o princípio que favorece o financiamento público das campanhas eleitorais, uma vez que este princípio se assume como um instrumento fundamental no que diz respeito ao reforço da indispensável garantia da separação e da independência do poder político face ao poder económico.
Registamos, contudo, que, ao mexer-se no financiamento das campanhas eleitorais, não se aproveitou para remover algumas das atuais limitações ao financiamento próprio dos partidos políticos, obtido através da respetiva atividade partidária e que, a nosso ver, em nada prejudica a transparência do financiamento partidário, sendo que a manutenção dessas limitações se encontra completamente desprovida de qualquer sentido útil.
Ainda assim, Os Verdes vão votar a favor do projeto de lei que estamos a discutir.
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