Pesquisa avançada
Início - Grupo Parlamentar - XII Legislatura - 2011/2015 - Intervenções na Ar (Escritas)
 
Intervenções na Ar (Escritas)
Partilhar

|

Imprimir página
16/01/2013
Projeto de lei n.º 330/XII — Isenta os dadores de sangue do pagamento de taxas moderadoras
Intervenção do Deputado José Luís Ferreira
Projeto de lei n.º 330/XII — Isenta os dadores de sangue do pagamento de taxas moderadoras no acesso às prestações do Serviço Nacional de Saúde (Altera o Decreto-Lei n.º 113/2011, de 29 de novembro)
- Assembleia da República, 16 de Janeiro de 2013 –

Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em primeiro lugar, gostaria de saudar, em nome do Grupo Parlamentar de «Os Verdes», os cerca de 5000 cidadãos que subscreveram a petição que agora estamos a discutir, bem como as 76 associações que apoiaram esta iniciativa, que foi promovida e dinamizada pela Associação dos Dadores de Sangue do Distrito de Viana do Castelo, que solicita a isenção do pagamento de taxas moderadoras aos dadores de sangue.
Uma saudação, ainda, em particular aos subscritores da petição que estão hoje aqui connosco.
Há uns meses, o Governo procedeu ao maior aumento dos valores das taxas moderadoras, ao mesmo tempo que a isenção do pagamento destas taxas foi retirada a muitos cidadãos, até então isentos. Milhares de pessoas que estavam isentas são agora obrigadas a pagar taxas moderadoras. Ora, entre os cidadãos que perderam o direito à isenção das taxas estão os dadores de sangue, que até aqui usufruíam dessa isenção. E isto ocorre porque o Decreto-Lei n.º 113/2011 veio limitar a isenção apenas às prestações em cuidados de saúde primários, mas também as circulares normativas que deram sequência a esse diploma vieram impor condições de acesso aos dadores de sangue, limitando ainda mais o acesso à isenção do pagamento das taxas moderadoras.
Sucede que, posteriormente, o Estatuto do Dador de Sangue, aprovado pela Lei n.º 37/2012, de 27 de agosto, elege como um dos direitos do dador de sangue a isenção das taxas moderadoras no acesso às prestações do Serviço Nacional de Saúde e não apenas nas prestações em cuidados de saúde primários. Portanto, importa, antes de mais, colocar em sintonia o Decreto-Lei n.º 113/2011 com o Estatuto do Dador de Sangue, que, recorde-se, para além de se tratar de uma lei da Assembleia da República, é mais recente que esse decreto-lei. É exatamente essa sintonia que se pretende com o projeto de lei que Os Verdes hoje apresentam para discussão.
A dádiva de sangue, considerada uma dádiva à comunidade, é um ato de cidadania solidário e voluntário, que permite que haja sangue disponível para quem dele vier a necessitar, contribuindo para salvar vidas.
Os dadores de sangue e as associações e grupos de dadores de sangue, que voluntariamente doam o seu sangue e que promovem ações de sensibilização e de mobilização, não têm tido em Portugal a adequada valorização e reconhecimento por parte do Governo. Isto quando se torna imprescindível que o País tenha sangue suficiente para dar resposta às necessidades que surgirem, não pondo em risco nem a saúde, nem o normal funcionamento hospitalar, nem os doentes que necessitem de sangue.
Por todas estas razões, é importante que Portugal seja autossustentável em termos de unidades de sangue. Para isso é necessário não só criar condições que ajudem a manter o nível de recolha de sangue em Portugal mas também que se alargue o número de dadores de sangue. Assim, através da presente iniciativa legislativa, o Partido Ecologista «Os Verdes» pretende, por um lado, dar corpo e sentido ao direito do dador de sangue à isenção do pagamento de taxas moderadoras, e por outro lado, procura reconhecer e valorizar o dador de sangue.
Ainda que Os Verdes continuem a defender o fim das taxas moderadoras para todos, estamos convencidos de que a presente iniciativa legislativa vai ao encontro das justas pretensões dos subscritores da petição que estamos a discutir.
Voltar