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11/10/2013
PROJETO DE LEI Nº 456/XII/3ª - Aplica uma Moratória à Exploração de Gás de Xisto
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Nota justificativa

A extração de gás de xisto tem pesados impactos sobre o ambiente e sobre a saúde pública, e a gravidade desses impactos tem sido bem demonstrada pela prática.

 

A exploração deste combustível fóssil não está profunda e realmente estudada do ponto de vista científico, mas subitamente, numa década, alargou-se bastante aquilo que era residual, intensificando-se a extração de gás de xisto nalgumas zonas do mundo, com particular incidência nos EUA (devido ao forte apoio público a esta indústria). O pretexto da auto suficiência, e sob a ânsia de gerar negócio, levou a que o financiamento, no âmbito da política energética de alguns países, acelerasse a extração de gás de xisto, que é feita através de métodos não convencionais. Dessa precipitação resultaram danos ambientais irreversíveis, designadamente nos EUA, no Brasil ou em Inglaterra, com forte contaminação de massas de água potável, com claro prejuízo direto para as populações e para a atividade agrícola, com destruição de ecossistemas relevantes ou com abalos sísmicos diretamente resultantes dessa exploração de gás.

 

O gás de xisto é um combustível fóssil não convencional nas técnicas usadas para a sua extração, sustentadas na perfuração horizontal e na fratura hidráulica. E da extração deste gás já, comprovadamente, se apreenderam sérios riscos para a humanidade, designadamente (e sem qualquer ordem hierárquica):

a)     Libertação de metano, um gás com um fortíssimo efeito de estufa, gerador de efeito de aquecimento global, no mínimo 25 vezes superior ao do CO2;

b)     Risco sísmico, já diretamente demonstrado no noroeste de Inglaterra;

c)      Utilização de grandes volumes de água, o que, num contexto de escassez de água, assume uma preocupação acrescida;

d)     Contaminação atmosférica, de solos e de massas de água, devido aos produtos químicos perigosos usados nas técnicas de exploração;

e)     Acumulação de resíduos decorrentes da perfuração e da extração, com carácter de alta perigosidade.

 

Ora, na exploração de gás de xisto tem-se caminhado, por este mundo, de vendas nos olhos, com muito pouca transparência, sem avaliação preventiva de impactos ambientais, sem envolvimento das populações e até com secretismos, promovidos pelas empresas de exploração, relativamente aos químicos largamente usados na fratura hidráulica. A agravar a situação, constata-se que o nível de produção dos poços de gás de xisto apresenta regularmente quebras intensas em apenas dois anos de exploração, levando depois a perfurações continuadas de novos poços. E pergunta-se: como é possível atingir-se esta dimensão de exploração de gás de xisto, com tantas incertezas e controvérsias científicas sobre a matéria, e com a constatação real de impactos gravíssimos sobre o Planeta e aqueles que nele habitam!

 

A resposta agora necessária é esta: o princípio da precaução não existe apenas para constar no papel e para parecer bem, mas existe para ser aplicado na prática! E esta é daquelas matérias que exige a aplicação efetiva do princípio da precaução, por tudo quanto já revelou e por tudo quanto ainda não se assegurou.

 

Há Estados-Membro da União Europeia que já aplicaram uma moratória relativa à extração de gás de xisto, tais como a França, a Bulgária ou nalgumas regiões da Alemanha. Alguns cantões da Suíça, vários Estados e governos locais dos EUA, África do Sul, Canadá ou o sul da Austrália são alguns outros exemplos de territórios que proibiram a fratura hidráulica, devido ao conhecimento ou à experiência concretamente vivida de prejuízos sofridos com graves impactos sobre o ambiente e a saúde pública. Na Alemanha, na Roménia e na República Checa pondera-se também uma moratória para proibir a extração de gás de xisto.

O Parlamento Europeu reconheceu que nem ao nível mundial, nem ao nível europeu existem estudos que garantam a fiabilidade ou a segurança da extração de gás de xisto. Mais, chama a atenção para estudos e experiências que geram absoluta legitimidade para uma grande preocupação, associada a riscos evidentes da exploração do gás de xisto, como aconteceu por exemplo no Brasil ou nos EUA com graves contaminações de linhas de água potável.

 

Perante este historial, aqui necessariamente sumarizado, conclui-se que deve constituir preocupação para os portugueses a prospeção de gás de xisto, autorizada pelo Governo na região Oeste, a realizar pela empresa Mohave Oil & Gas em acordo com a Gap Energia.

 

Desde logo, se temos o objetivo de trabalhar para uma sociedade de baixo carbono, permitir o desenvolvimento de atividades, que vão justamente no sentido de aumentar, e muito, a emissão de gases com efeito de estufa, é aniquilar o objetivo traçado. De seguida, é preciso referir que a nossa política energética deve ser trabalhada no sentido de se ganhar eficiência energética e de se apostar nas energias renováveis – são esses os grandes passos para reduzir a nossa dependência energética do exterior e para, simultaneamente, ter uma segurança ambiental e ao nível da saúde pública, que, sendo posta em causa, pode fazer o país perder muito dinheiro.

 

E, por falar em dinheiro, que ganhos teriam os portugueses, ao nível da sua fatura energética, se fosse explorado gás de xisto em Portugal, quando a sua exploração é caríssima, bem como a sua desativação, e sabendo que esses custos são necessariamente incorporados na fatura a pagar pelos consumidores do país.

 

Há riscos que não se devem enfrentar – a exploração de gás de xisto, e tudo o que ela traz por consequência, é um deles. É por essa razão, e a exemplo de outros países, que o Partido Ecologista os Verdes propõe a introdução de uma moratória à exploração de gás de xisto em Portugal.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar Os Verdes apresenta o seguinte Projeto de Lei:

 

 

Artigo 1º

Entende-se por exploração de gás de xisto, a prospeção e a extração de hidrocarbonetos não convencionais, através de métodos de perfuração horizontal e de fratura hidráulica.

 

Artigo 2º

É adotada uma moratória, aplicada a todo o território nacional, à exploração de gás de xisto, sustentada no princípio da precaução, com vista à salvaguarda da saúde pública e da preservação ambiental.

 

Artigo 3º

A moratória referida no número anterior não se aplica para efeitos de investigação científica.

 

 

Assembleia da República, Palácio de S. Bento, 11 de Outubro de 2013

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