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20/06/2014
Projeto de Resolução n.º 1085/XII - Sobre a elaboração do programa nacional de educação para a sustentabilidade
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A década das Nações Unidas da Educação para o Desenvolvimento Sustentável (2005-2014) está a terminar.
O conceito de Desenvolvimento Sustentável, nas diversas variantes e dimensões que já conheceu, implica sempre, para efeitos de implementação, uma forte componente de participação dos cidadãos, uma seriedade na prestação de informação, e também um grau relevante no que respeita à educação dos cidadãos para a sustentabilidade.
A educação deve constituir um fator determinante para impulsionar comportamentos, bem como opções individuais e sociais, promotores de bons resultados ambientais, e reivindicativos de políticas de ambiente ajustas à resolução dos imensos problemas que um sistema suportado num crescimento económico delapidador tem gerado.
A conferência mundial da UNESCO, realizada em Bona, em 2009, e dedicada ao tema da educação para o Desenvolvimento Sustentável, destacou a importância do investimento neste tipo de educação. A década das Nações Unidas, já referida, por seu turno, visa impulsionar os Estados a tomar consciência da importância dessa aposta, bem como a adotar medidas práticas com vista à sua concretização, de modo a que não se fique apenas pelo plano das intenções.
A educação para o Desenvolvimento Sustentável deve abranger uma vasta camada populacional, dos mais jovens aos menos jovens, para que se consigam colher frutos mais imediatos daquele que é já hoje um objetivo urgente, face à dimensão global da crise ambiental: agir para preservar o património e os recursos naturais, de modo a garantir a satisfação das necessidades das gerações presentes, sem comprometer a capacidade das gerações futuras poderem também satisfazer as suas.
Para além disso, a educação para a sustentabilidade apresenta necessariamente um caráter transversal à sociedade, abrangendo, designadamente, escolas, empresas, serviços, movimento associativo e também, certamente, poderes públicos. É portanto, uma educação onde todos são um pouco educadores e educandos.
A educação não formal, assim como a educação formal, são dois pilares necessários à promoção da sustentabilidade.
Igualmente importante é a promoção de um trabalho em rede com outros países e com outras realidades, que permita partilhar experiências e resultados no âmbito da educação para o desenvolvimento sustentável.
A educação para a sustentabilidade não deve ser confundida com a educação ambiental (a qual está muito suportada nas comunidades educativas e na boa vontade de muitos professores conscientes da necessidade de integrar as matérias ambientais nas vivências concretas das gerações que ajudam a crescer). A educação para o desenvolvimento sustentável requer uma aposta numa cidadania plena, com capacidade crítica e destemida em relação ao sistema vigente ou ao status quo. Consequentemente, requer um forte incentivo à criação do gosto pela participação pública e à capacidade de articular as componentes ambientais, sociais e económicas.
Será lamentável se, em Portugal, chegarmos ao final da década das Nações Unidas da educação para o desenvolvimento sustentável, sem que se tenham dado passos para a concretização de uma agenda, de um programa com vista à sua implementação.
Assim, o Grupo Parlamentar Os Verdes apresenta o seguinte Projeto de Resolução:
Tendo em conta a década das Nações Unidas da educação para o Desenvolvimento Sustentável (2005-2014), a Assembleia da República resolve, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, exortar o Governo à definição, no ano de 2014, da elaboração do Programa Nacional de Educação para a Sustentabilidade (PNES), assumindo como princípio, para a sua construção, uma participação ativa e aberta dos cidadãos.

Assembleia da República, Palácio de S. Bento, 20 de Junho de 2014

Os Deputados

Heloísa Apolónia
José Luís Ferreira
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