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Projetos de Resolução
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28/11/2014
Projeto de Resolução n.º 1166/XII - Visa a eliminação das barreiras arquitectónicas
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Este Projeto de Resolução, que o Grupo Parlamentar Os Verdes toma a iniciativa de apresentar, insere-se num objetivo contínuo de ação política do PEV: promover a igualdade.
Há pessoas, na nossa sociedade, que têm necessidades especiais de mobilidade e que se confrontam recorrentemente com obstáculos imensos na rua, em edifícios, em espaços públicos ou particulares. Muitos desses obstáculos correspondem àquilo a que se costuma chamar de barreiras arquitetónicas, as quais devem ser encaradas, cada vez mais, como uma aberração e como uma incompetência por parte de quem as cria ou de quem não as elimina. Promover o impedimento de existência dessas barreiras é trabalhar para a construção de uma sociedade que combate a exclusão e a discriminação e que promove a igualdade e os direitos de todos os seus cidadãos.
O facto é que o crescimento e o alargamento dos nossos espaços urbanos gerou um planeamento muito virado para o escoamento do trânsito automóvel e muito pouco preocupado com a facilitação da mobilidade suave, designadamente com a pedestre. É frequente, numa cidade, ainda hoje, um qualquer cidadão confrontar-se com um passeio estreito «barrado» por um sinal vertical de trânsito, ou, como infelizmente ainda acontece muito, com passeios largamente ocupados pelos automóveis estacionados, impedindo os cidadãos de passar, ou obrigando-os a circular pela própria estrada.
É fundamental que, de uma forma mais célere, se altere esta lógica de prioridades nas cidades, compatibilizando todas as suas funções, ofertas e procuras, mas garantindo, sobretudo, lugar ao pleno exercício de direitos de todos os cidadãos.
Incompreensível, também, é o facto de haver edifícios onde são prestados serviços públicos que não permitem a acessibilidade de todas as pessoas, designadamente daquelas com maior dificuldade de mobilidade. É inadmissível pensar na existência de um centro de saúde de três andares, com umas escadas estreitas, sem elevador… e mais inadmissível é saber que eles existem, de facto! Com que direito o Estado se permite continuar a impedir o livre acesso de um cidadão com dificuldade de mobilidade a um edifício que presta cuidados de saúde? Em relação aos transportes, é muito frequente a avaria, ainda por cima prolongada, de elevadores que conduzem os utentes até às plataformas, impedindo a acessibilidade de vários cidadãos. Estes são exemplos, entre muitos que poderiam aqui ser relatados, de situações inaceitáveis, que geram uma efetiva discriminação na sociedade, quantas vezes invisível para muitos (que não passam por essas dificuldades), mas sentida, de uma forma legitimamente revoltante, por quem as vive pontual ou constantemente. O certo é que, em Portugal, existem muitos edifícios públicos que são, total ou parcialmente, inacessíveis a pessoas que não têm facilidade de mobilidade.
O Decreto-Lei nº 163/2006, de 8 de Agosto, que veio revogar diploma de 1997, estabeleceu condições de acessibilidade a satisfazer no projeto e na construção de espaços públicos, equipamentos coletivos e edifícios públicos e habitacionais. Trata-se de um elemento importante no que diz respeito às matérias da mobilidade e acessibilidade urbanas e em edificados.
O Plano Nacional de Promoção da Acessibilidade (PNPA), aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros nº 9/2007, de 17 de janeiro, constituiu igualmente um documento a assinalar para a ação com vista à eliminação das barreiras arquitetónicas, embora com notórias e diversas lacunas, e com um horizonte temporal bastante curto (até 2010).
Estamos em 2014 e o PEV considera que é tempo de lançar um novo impulso para normas e planeamentos emergentes que não deem por esquecido ou acabado o trabalho de promoção da igualdade na mobilidade e na acessibilidade.
Assim, o Grupo Parlamentar Os Verdes apresenta o seguinte Projeto de Resolução:

A Assembleia da República resolve, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, recomendar ao Governo que:
1) proceda ao levantamento, ao nível de todo o território nacional, dos edifícios de serviços públicos, onde se presta atendimento aos cidadãos, que contêm problemas de acessibilidades ou mobilidade para pessoas com necessidades especiais.
2) crie uma estratégia de ação, com um largo envolvimento e participação das autarquias, de associações, movimentos e dos cidadãos em geral, que estabeleça objetivos de curto, médio e longo prazo no que respeita à eliminação de barreiras à acessibilidade e à mobilidade de pessoas com necessidades especiais, promovendo a garantia de direitos.
3) remeta urgentemente à Assembleia da República uma avaliação do grau de cumprimento do Decreto-Lei nº 163/2006, de 8 de agosto.

Assembleia da República, Palácio de S. Bento, 28 de Novembro de 2014
Os Deputados
Heloísa Apolónia
José Luís Ferreira
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