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05/12/2014
Projeto de Resolução n.º 1174/XII - Pelo reconhecimento do Estado da Palestina
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A Resolução 181, aprovada em 1947 pela Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas, estabelece a partilha do território da Palestina em dois Estados, tendo-se constituído o Estado de Israel, mas continuando o Estado da Palestina, até hoje, por estabelecer.

Contudo, e sob o total desrespeito por esta Resolução, em 1948 iniciou-se o conflito entre Israel e Palestina, com a espoliação do povo palestiniano das suas terras e dos seus recursos, por parte de Israel. Esta ocupação tem devastado a região e causado milhares de refugiados e mortes, mantendo o Médio Oriente e o mundo sob uma tensão constante e profundamente alarmante, devido aos ataques que põem em causa a liberdade, a soberania e a sobrevivência dos palestinianos, constituindo um verdadeiro impedimento ao processo de construção de um mundo equilibrado, seguro e de paz.

Em 1967, após a Guerra dos Seis Dias, Israel alargou a ocupação a todo o território palestiniano, num manifesto e claro desrespeito pelo direito internacional e do reconhecimento da liberdade e auto-determinação do povo da Palestina.

Assim, dia após dia, há mais de 60 anos, o povo palestiniano tem enfrentado a violenta ocupação dos seus territórios por parte de Israel, que tem imposto colonatos com o objectivo de domínio, colonização e controlo da exploração dos recursos naturais, apesar de o direito internacional os considerar ilegais e ilegítimos e, a agravar este cruel quadro, enfrenta ainda a construção de um muro de betão com centenas de quilómetros de extensão e o ilegal e bárbaro bloqueio imposto, em 2007, sobre a Faixa de Gaza, que faz com que um milhão e meio de pessoas tentem sobreviver num território exíguo e desprovido das mais elementares condições de vida, numa prisão permanente a céu aberto.

Este conflito, colidindo claramente com o direito internacional, já foi condenado em sucessivas resoluções das Nações Unidas. Também o direito à autodeterminação e independência do povo palestiniano tem sido defendido, através da Assembleia Geral da ONU que tem vindo a aprovar anualmente, desde 1994, uma resolução nesse sentido. Não obstante estas decisões, a realidade é que, além desta situação não ter terminado, ainda se tem vindo a agravar.

Decorridas estas décadas, a ocupação israelita mantém-se e não permite ao povo palestiniano recuperar da destruição, impedindo a construção de uma solução pacífica e duradoura para a região.

Diariamente são violados os direitos humanos mais elementares dos palestinianos, pois Israel, invocando razões securitárias, impede propositadamente o acesso ao trabalho, à saúde, à educação e a um padrão de vida mínimo aos palestinianos, que se vêem obrigados a viver com um muro de segregação que separa famílias e comunidades palestinianas e judaicas, e que foi, inclusivamente objecto de um parecer inequivocamente condenatório pelo Tribunal Internacional de Justiça.

Apesar de mais de uma centena de países a nível mundial, alguns dos quais membros da União Europeia, já terem reconhecido a Palestina como Estado independente, e apesar de haver um consenso cada vez mais alargado sobre uma solução para este conflito, que passa pelo estabelecimento dos dois Estados, assistimos à triste realidade de as autoridades de Israel, dos Estados Unidos da América e da União Europeia aumentarem a pressão para tentar impedir o reconhecimento do Estado Palestiniano na ONU, advertindo a Autoridade Nacional Palestiniana para as implicações e represálias que daí advirão.

Parece-nos, então, indiscutível que a resolução justa deste conflito no Médio Oriente passa, necessariamente, pela consagração da existência do Estado da Palestina, pela retirada de Israel de todos os territórios ocupados, pelo desmantelamento dos colonatos e pelo regresso dos refugiados, conforme estabelecido pelas várias resoluções da Assembleia Geral e do Conselho de Segurança das Nações Unidas.

Tendo presente que a Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas proclamou o ano de 2014 como o Ano Internacional de Solidariedade com o Povo Palestiniano, através da Resolução 68/12, de 26 de Novembro de 2013 e uma vez que esta Resolução se pronuncia sobre a concretização dos direitos inalienáveis deste povo, incluindo o direito à autodeterminação, bem como sobre o apoio ao processo de paz no Médio Oriente com vista a alcançar uma solução entre os Estados da Palestina e de Israel, com base nas fronteiras anteriores a 1967.

O Grupo Parlamentar “Os Verdes” propõe, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, que a Assembleia da República recomende ao Governo que:

Reconheça o estabelecimento do Estado da Palestina independente, livre e soberano, dentro das fronteiras de 1967, anteriores à Guerra dos Seis Dias.

Assembleia da República, 5 de Dezembro de 2014
Os Deputados,
José Luís Ferreira
Heloísa Apolónia
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