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05/12/2014
Projeto de Resolução n.º 1176/XII - Pela anulação das disposições fiscais, sobre os pequenos e médios agricultores, que decorrem do Orçamento do Estado para 2013
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A pequena agricultura familiar, tem desempenhado um papel muitíssimo importante no desenvolvimento rural, não só do ponto de vista económico e social, como também ambiental e cultural. Este tipo de agricultura é responsável por três quartos da produção alimentar a nível mundial.

A agricultura familiar é de tal forma fundamental que a Organização das Nações Unidas declarou 2014 como o Ano Internacional da Agricultura Familiar com o objetivo de colocá-la no centro das políticas agrícolas e alimentares das agendas nacionais, identificando lacunas e oportunidades para promover uma mudança rumo a um desenvolvimento mais equitativo e equilibrado.

A nível nacional, a agricultura de pequena e média dimensão, aliada à mão de obra familiar, representa não só um pilar fundamental da nossa alimentação, mas também o suporte basilar da evolução da sociedade portuguesa ao nível económico, ambiental e cultural, base de emprego e de ocupação do território.

A agricultura familiar tem um papel de extrema importância nas economias rurais, pese embora as violentas ofensivas por parte dos sucessivos governos que têm conduzido à delapidação da nossa atividade produtiva, sobretudo desta pequena agricultura, tornando o país mais permeável ao endividamento e à dependência do exterior.

Os pequenos e médios agricultores excluídos dos grandes circuitos da distribuição agro-alimentar têm sobrevivido e dinamizado as economias locais, através de formas de comércio tradicional ou de proximidade como são os mercados e vendas diretas, permitindo perpetuar o saber ancestral e valorizar os recursos naturais e o território na produção de alimentos, garantes da segurança alimentar.

As medidas fiscais que o governo tem vindo a implementar, refletidas no Orçamento do Estado (OE) para 2013, constituem uma enorme ofensiva contra esta pequena e média agricultura.

Entre as alterações fiscais mencionadas estão: a revogação do n.º 33 do artigo 9º do Código do IVA (CIVA), deixando de existir isenção de IVA aplicável aos agricultores ou produtores agrícolas (atividades de produção e prestações de serviços agrícolas), a obrigatoriedade da declaração de início ou reinício de atividade, junto da Autoridade Tributária e Aduaneira, a emissão de faturas independentemente do volume de vendas ou prestação de serviços agrícolas e a obrigatoriedade de declaração de início de atividade, para os agricultores, que embora fora do circuito comercial, acedam a apoios comunitários.

Estas medidas fiscais são desproporcionais e desajustadas face à agricultura familiar e ao tipo de atividade desenvolvida por muitos pequenos agricultores, em que a venda de produtos, corresponde por vezes ao escoamento do excedente da produção alimentar para auto consumo e/ou consumo familiar. Noutras situações, a pequena agricultura serve de complemento aos baixos salários e às baixas reformas.

As medidas fiscais impostas pelo governo, com a justificação da União Europeia, têm conduzido a uma enorme onda de indignação e protesto por parte dos pequenos agricultores e das associações da área, o que se relaciona com o facto de estas opções políticas não terem em consideração as especificidades do sector agrícola nacional nomeadamente: a dimensão da propriedade; a dimensão e o carácter familiar da exploração; a idade e o tempo despendido pelo agricultor; a produtividade dos solos; os elevados custos dos fatores de produção; as dificuldades de venda dos produtos; o esmagamento dos preços pelos grandes sectores de distribuição; entre outros fatores.

A profunda alteração fiscal está a obrigar os agricultores a pagar mais IRS e mais contribuições para a segurança social, a despender de mais tempo e dinheiro com burocracias, nomeadamente ao nível da contabilidade, tornando-se num incentivo evidente para o abandono da lavoura.

Neste sentido, estas alterações fiscais não vão proporcionar mais receita para o Estado, bem pelo contrário, vão fomentar as injustiças no acesso aos fundos comunitários, assim como o abandono da pequena agricultura conduzirá do ponto de vista fiscal a uma perda indireta de impostos associados à dinamização das economias locais, nomeadamente no que concerne à aquisição dos fatores de produção pelos agricultores, que por vezes são adquiridos recorrendo aos parcos salários e reformas.

Não deixa de ser curioso, que a acrescentar ao aumento de impostos, contribuições e outras despesas associadas, os agricultores que iniciem a atividade, fiquem também obrigados ao “relacionamento” desmaterializado com Autoridade Tributária, por exemplo ao nível das notificações eletrónicas, mesmo que essas não estejam associadas diretamente à atividade agrícola como é o caso do Imposto Municipal sobre Imóveis.

A fiscalidade negra que o governo está a implementar no setor agrícola, é extremamente prejudicial para os pequenos e médios agricultores e conduzirá não só ao abandono de muitas explorações agroalimentares familiares, como também ao definhamento económico e social do mundo rural e ao subsequente desequilíbrio ambiental, por exemplo com a proliferação de infestantes e espécies de crescimento rápido propicias à ocorrência de incêndios no verão.

Assim, o Grupo Parlamentar “Os Verdes” propõe, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, que a Assembleia da República recomende ao Governo:
Que proceda à revogação das imposições fiscais sobre os pequenos e médios agricultores que decorrem da aprovação da Lei do Orçamento de Estado para 2013.

Assembleia da República, Palácio de S. Bento, 05 de Dezembro de 2014.
Os Deputados
José Luís Ferreira
Heloísa Apolónia
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