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19/12/2014 |
Projeto de Resolução n.º 1191/XII - Pelo cumprimento da legislação que estabelece o acompanhamento médico e gratuito aos ex-trabalhadores da ENU e seus familiares |
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Os trabalhadores que exerceram funções ao serviço da Empresa Nacional de Urânio (ENU) encontram-se numa situação especialmente delicada, facto que é, de resto, reconhecido no preâmbulo do decreto-lei 28/2005, de 10 de Fevereiro, onde se refere: “Acresce, com decisiva relevância, que estes trabalhadores que exerceram funções nas áreas mineiras e anexos mineiros ou em obras e imóveis afectos à exploração mineira desenvolveram a sua actividade profissional sujeitos a um risco agravado pela constante exposição a radiações e ambientes com radão.”.
Foi, aliás, a constatação deste facto que levou o Governo de então, a adotar medidas legislativas “excecionais” no sentido de equiparar os trabalhadores da ENU a trabalhadores do interior ou da lavra subterrânea das minas para efeitos de acesso à pensão de invalidez e velhice.
Posteriormente, a Lei 10/2010, de 14 de junho, viria alterar a redação do Decreto-Lei 28/2005, de 10 de Fevereiro, no sentido de alargar o seu âmbito de aplicação também aos trabalhadores da ENU que, em caso de cessação de contrato antes da dissolução da Empresa, aí tivessem trabalhado por período inferior a quatro anos.
Mas, para além desta alteração, a referida Lei veio ainda estabelecer a obrigatoriedade de acompanhamento médico a estes trabalhadores.
Assim, com a publicação da Lei 10/2010, o Estado passou a ter a obrigação legal de garantir o acompanhamento médico periódico e gratuito aos trabalhadores da ENU, abrangidos pelo Decreto-Lei 28/2005, bem como os cônjuges ou pessoas que com eles vivam em união de facto e descendentes diretos.
Este acompanhamento médico, como se refere no nº 2 do artº 3º do Decreto-Lei 28/2005, com a redação que lhe foi dada pela Lei 10/2010, tem como “objetivo a identificação de consequências na saúde desses trabalhadores decorrentes da sua atividade e a prestação gratuita dos tratamentos médicos necessários.”.
Sucede que, apesar desta imposição legal, que atribui ao Estado a obrigação de garantir o acompanhamento médico periódico e gratuito aos trabalhadores da ENU, bem como aos cônjuges ou pessoas que com eles vivam em união de facto e descendentes diretos, esta não está a ser cumprida pelo Governo.
Como tem vindo a ser denunciado pela Associação dos Ex-Trabalhadores das Minas do Urânio (ATMU), a Lei n.º10/2010, de 14 de junho, não está a ser aplicada, ao nível da isenção do pagamento das taxas moderadoras e nos exames médicos realizados no âmbito do Programa de Intervenção de Saúde (PIS).
Ora, o incumprimento da lei, por parte do Governo, tem vindo a colocar em causa a monitorização da saúde dos ex-trabalhadores da ENU e seus familiares, que herdaram um pesadíssimo passivo ambiental e de saúde pública, fruto da sua exposição à radioatividade.
Para além disso e sendo o Estado uma pessoa de bem, é absolutamente inadmissível, não só, que se negue o exercício de direitos aos cidadãos, como também que seja o próprio Governo a dar o exemplo no que respeita ao incumprimento da Lei.
Assim, o Grupo Parlamentar «Os Verdes» propõe, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, que a Assembleia da República recomende ao Governo que proceda:
1- Ao cumprimento integral da Lei n.º 10/2010, de 14 de junho, garantindo, nomeadamente, o acompanhamento médico periódico e gratuito aos trabalhadores da ENU e seus familiares
2- À devolução integral dos valores pagos indevidamente, aos ex-trabalhadores da ENU, nomeadamente a título de taxas moderadoras e ou exames médicos no âmbito do Programa de Intervenção de Saúde.
Assembleia da República, 19 de Dezembro de 2014Os Deputados,José Luís FerreiraHeloísa Apolónia