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19/06/2015
Projeto de Resolução n.º 1550/XII - Garantir um novo paradigma de controlo da população de animais
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Nota Justificativa

Apesar de não haver dados oficiais, estima-se que em Portugal sejam abatidos dezenas de milhares de animais por ano, sendo uma das maiores taxas a nível europeu.

O abate sistemático e indiscriminado de animais saudáveis, principalmente de cães mas também gatos, é, ainda hoje, um procedimento frequente em centros de recolha de vários municípios, constituindo uma evidente violação da Declaração Universal dos Direitos dos Animais (UNESCO, 1978) e da «Convenção Europeia para a Proteção dos Animais de Companhia», da qual Portugal é signatário, sendo que também, segundo a «Organização Mundial de Saúde» e a «Ordem dos Médicos Veterinários» este procedimento não constitui solução para a sobrepopulação de animais de companhia ou errantes.

Tendo sido recentemente aprovada uma lei na Assembleia da República que criminaliza os maus-tratos a animais, é imperativo que o Estado seja agente impulsionador de uma mudança enquanto paradigma de relacionamento por parte da população humana para com os animais de companhia.

É essencial que a «Direção Geral de Veterinária» faça cumprir a legislação relativa aos Direitos dos animais e que haja fiscalização adequada. Para além disso, é fundamental dar condições às autarquias para que possam modernizar os seus centros de recolha de animais e possam dotá-los de pessoal qualificado para as funções a desempenhar.

Entre as soluções para uma política de não abate de animais é necessário fomentar a esterilização, inserida numa RED (recolha, esterilização e devolução), enquanto meio de controlo da reprodução de animais errantes e a promoção de campanhas de educação e sensibilização, nas escolas e noutros organismos, contra o abandono de animais e a adoção responsável de todos os animais, incluindo os mais idosos.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar Os Verdes, recomenda ao Governo:

1 - Estudar a formação de uma rede de canis municipais, com regras comuns, com o intuito de promover e facilitar a adoção de animais e de promover a esterilização como prática de controlo da população de animais de companhia, comunitários ou errantes;

2 - Incentivar a adoção responsável de animais, por parte de, para além de pessoas singulares, pessoas coletivas, escolas, associações de moradores e empresas;

3 - Garantir condições reais para que as autarquias possam contratar funcionários, que não apenas o médico-veterinário, com a devida formação e sensibilidade para recolher e tratar animais;

4 - Promover maior fiscalização sobre os Centros de Recolha Oficial de animais, canis e gatis, de forma a assegurar que estes espaços cumprem com a legislação sobre higiene e segurança, assim como sobre a legislação sanitária e de bem-estar animal;

5 – Assegurar o cumprimento do sistema SIFACE (Sistema de Identificação e Informação de Cães e Gatos) para identificação dos animais;

6 – Promover campanhas de sensibilização à população para os cuidados a ter com os animais;

7 – Criar uma rede de hospitais públicos veterinários;

8 – Criar condições para estabelecer o princípio da gratuitidade das práticas de esterilização e de vacinação de animais de companhia, designadamente para os cidadãos ou famílias com maior vulnerabilidade económica.

9 - Fomentar a esterilização, inserida numa RED (recolha, esterilização e devolução), enquanto meio de controlo da reprodução de animais errantes,

10 - Estabelecer o princípio do não abate de animais, com exceções muito restritas, designadamente permitindo a prática de eutanásia em caso de irremediável sofrimento do animal ou por razões de saúde pública, sempre devidamente comprovados por veterinário.

Assembleia da República, Palácio de S. Bento, 19 de Junho de 2015

Os Deputados
Heloísa Apolónia
José Luís Ferreira
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