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19/10/2012
Projeto de Resolução n.º 492/XII - Prevê a aplicação do princípio da precaução relativamente ao milho transgénico NK 603
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O milho transgénico NK 603 foi concebido pela multinacional agroalimentar MONSANTO, com o objetivo de resistir ao Roundup, um herbicida que a mesma multinacional produz e que tem a capacidade de matar todas as plantas, à exceção das transgénicas criadas para lhe serem tolerantes. Bem se vê, assim, o poderoso domínio e negócio alimentar que esta multinacional consegue por via desta manipulação, quando vende o pacote de químicos e ao mesmo tempo o pacote de sementes que lhe resistem.

Quando a Monsanto pediu autorização para cultivo e comercialização do milho NK 603, tomou como suporte as conclusões de um estudo com referência temporal de 3 meses.

Ocorre que foi, entretanto, tornado público um estudo, realizado por uma equipa de investigadores/cientistas da universidade francesa de Caen, coordenado pelo Professor Gille-Eric Séralini, que se suportou numa análise dos efeitos do milho NK 603, bem como do herbicida Roundup, numa amostra de 200 ratos que foram alimentados com água e com aquele milho transgénico. A experiência temporal para realização deste estudo foi de 2 anos (portanto, um período de tempo 7 vezes superior ao usado pela Monsanto), e estudou diversos parâmetros, biológicos e bioquímicos, ao nível hormonal, sanguíneo, hepático e urinário. É, que se conheça, o estudo mais longo e detalhado sobre Organismos Geneticamente Modificados (OGM).

As conclusões desse estudo são absolutamente assustadoras, na medida em que determinam que aquela comunidade de roedores apresentou uma taxa de mortalidade muito superior aos que eram alimentados com milho convencional (e, no caso de fêmeas, 2 a 3 vezes superior), desenvolvendo enormes tumores (com uma grande incidência de tumores mamários). Mais, este estudo revelou que a partir do 4º mês é que estes efeitos se começavam a fazer notar e que quanto maior o consumo deste milho na dieta alimentar dos ratos, maior era a taxa de mortalidade, determinando, assim, a relação direta causa/efeito.

Atualmente o milho transgénico NK 603 é produzido essencialmente nos EUA, na Argentina e no Brasil. Não está ainda autorizado o seu cultivo na União Europeia, pese embora essa autorização tenha já sido solicitada, encontrando-se a aguardar aprovação por parte da Comissão. No entanto, a sua comercialização encontra-se autorizada dentro do espaço da União Europeia desde Julho de 2004. O milho NK 603 entra, assim, no espaço europeu através de importações para alimentação animal, mas também para alimentação humana, servindo para fabrico de simples farinha ou sêmola de farinha que se usam como ingredientes em diversos produtos alimentares.

Tendo em conta a gravidade das conclusões do estudo que foi tornado público, não é possível que fiquemos indiferentes e inativos perante o risco que se pode estar a correr. É, de resto, para estes casos que existe um princípio valioso, que é o princípio da precaução, o qual determina justamente que, entre outras razões, no caso de dúvida ou suspeita científica se deve pugnar por soluções que se enquadrem na maior segurança para a saúde pública. Fazer do princípio da precaução um princípio meramente teórico, não aplicável na prática, é acabar por comprometer a saúde pública e é revelador de uma cedência escabrosa ao negócio de multinacionais do setor agro-alimentar – não é essa a função do poder político!

O problema, como desde sempre o PEV tem levantado, é que a autorização do cultivo e da comercialização do OGM, não tem sido avaliada nem acautelada de uma forma rigorosa, nem tão pouco sustentada numa avaliação de longo prazo no que respeita às suas repercussões ao nível da saúde, do ambiente e da economia.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, e face a tudo o que ficou exposto, o Grupo Parlamentar Os Verdes apresenta o seguinte projeto de resolução.

A Assembleia da República delibera recomendar ao Governo que:

1. Respeite o princípio da precaução, em defesa da saúde humana e animal, acionando a cláusula de salvaguarda e suspendendo, de imediato, a comercialização do milho NK 603 em Portugal;
2. Tome todas as diligências para que, ao nível da União Europeia, se suspenda a autorização de comercialização do milho NK 603;
3. Proponha uma moratória ao nível europeu relativa a novas autorizações de cultivo e comercialização de transgénicos, com vista a aprofundar estudos de longo prazo que determinem segurança em eventuais autorizações;
4. Proponha que, ao nível europeu e também nacional, se efetuem estudos que avaliem a longo prazo os riscos para a saúde humana e animal da ingestão de alimentos geneticamente modificados, por via de equipas de investigação diversificadas, multidisciplinares e isentas;
5. Proponha a alteração da legislação europeia de modo a que no rótulo dos produtos alimentares, bem como dos derivados da produção animal, seja obrigatório informar os consumidores da presença de OGM, independentemente da percentagem de contaminação.

Assembleia da República, Palácio de S. Bento, 19 de Outubro de 2012

Os Deputados

Heloísa Apolónia
José Luís Ferreira
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