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04/01/2013
Projeto de Resolução n.º 557/XII - Recomenda ao Governo que se criem condições para transportar velocípedes sem motor em transportes públicos
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NO ÂMBITO DE UMA POLÍTICA DE INCENTIVO AO USO MAIS GENERALIZADO DA BICICLETA, RECOMENDA AO GOVERNO QUE SE CRIEM CONDIÇÕES PARA TRANSPORTAR VELOCÍPEDES SEM MOTOR EM TRANSPORTES PÚBLICOS.

Nota justificativa

O Partido Ecologista Os Verdes tem apresentado, ao longo dos tempos, diversas iniciativas legislativas com vista ao incentivo à utilização da bicicleta como meio de transporte alternativo. Apresentámos propostas, designadamente para melhorar a segurança de circulação de velocípedes, e para criar um quadro fiscal beneficiador do uso da bicicleta.

Esta atitude do PEV, em prol da bicicleta, deve-se à convicção profunda de que este meio de transporte constitui uma alternativa de mobilidade real, assim sejam criadas condições que assegurem a sua generalização. O país tem tudo a ganhar com isso: trata-se de um modo de mobilidade suave, sem implicações poluidoras, sem emissões de gases com efeito de estufa; implica custos reduzidos para quem a utiliza como forma de transporte; contribui para o exercício físico regular dos seus utilizadores, com impactos positivos ao nível da saúde.

Trata-se, portanto, de uma alternativa possível ao uso do automóvel particular, em muitos percursos, com vantagens para as economias familiares, para o meio ambiente e, consequentemente, para a qualidade de vida das populações.

Apostar numa mobilidade, designadamente ao nível dos movimentos pendulares diários, assente no recurso aos transportes coletivos e nos modos de mobilidade suave, é um imperativo de uma sociedade moderna, que pretende elevar os seus padrões de qualidade.

Assim sendo, é comum abordar-se a necessidade de intermodalidade entre os diversos meios de transporte coletivo. Mas importa, simultaneamente, ter em conta a intermodalidade entre todos os meios de transporte que se visa incentivar, e, neste caso concreto, entre os transportes coletivos e o uso da bicicleta.

De facto, se para a generalização da utilização da bicicleta é indispensável dar resposta às condições de circulação em segurança, bem como às condições de parqueamento facilitado, também é indispensável dar resposta ao transporte da bicicleta em transportes coletivos, de modo a garantir a possibilidade de, por exemplo, proceder ao alargamento dos percursos.

Se é certo que há empresas de transporte urbano de passageiros que já permitem o transporte de bicicleta, como o metro de Lisboa e do Porto, ou a Carris, por exemplo por  via do serviço Bike Bus, é certo que ainda não está muito alargada a oferta de horários ou de carreiras que permitam uma generalização desse transporte, designadamente em caso de procura mais elevada.

Há, contudo, outras situações, que são fundamentais justamente para alargamento de percursos, em que não se compreende por que razão não se permite o transporte de bicicletas. Perguntamo-nos, a título de exemplo, por que razão não é permitido o transporte de bicicletas nos comboios Intercidades, Alfa Pendulares ou Internacionais? Imaginemos um estudante deslocalizado de Lisboa para Coimbra, que regressa recorrentemente a Lisboa para junto da família. Por que razão não poderá usar a sua bicicleta em Lisboa, transportá-la para Coimbra e usá-la diariamente para os seus movimentos pendulares diários?

Outra situação que tem sido alvo de diversas queixas por parte de utentes, prende-se com o transporte fluvial e com as tremendas restrições que são feitas ao transporte de bicicletas, quer em número de velocípedes permitidos em cada embarcação (por exemplo a Soflusa só permite duas unidades por embarcação em hora de ponta), quer pelo facto de diversas pessoas terem feito um investimento em bicicletas desdobráveis e de esta empresa considerar que só se embaladas podem ser consideradas transporte de bagagem e não transporte de bicicleta. Não faz sentido! Não há forma de atravessar um rio de bicicleta! Impedir o transporte de bicicleta ou restringi-lo sobremaneira, no transporte fluvial, é garantir que o uso da bicicleta encontra o seu limite na margem do rio!

Assim, procurando vencer dificuldades hoje ainda criadas por via de grandes restrições, o Grupo Parlamentar Os Verdes apresenta, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o seguinte Projeto de Resolução:

A Assembleia da República delibera recomendar ao Governo:

1. Que promova, em conjunto com os Conselhos de Administração das empresas transportadoras de passageiros, as medidas necessárias para permitir e/ou alargar o transporte de bicicletas nos respetivos meios de transporte.

2. Que o faça designadamente junto das empresas que promovem mobilidade ferroviária e fluvial, na medida em que são os modos de transporte que permitem o alargamento de percursos.

Assembleia da República, Palácio de S. Bento, 4 de Janeiro de 2013

Os Deputados

Heloísa Apolónia
José Luís Ferreira 
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