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11/02/2013
Projeto de Resolução n.º 614/XII - Combater o tráfico de seres humanos
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Nota justificativa

Numa declaração política, proferida em plenário da Assembleia da República no dia 17 de Outubro de 2012, o PEV comprometeu-se a apresentar uma iniciativa legislativa que contribua para colocar na agenda parlamentar a matéria do tráfico de seres humanos e que, fundamentalmente, assuma uma forma pró-ativa de combater este inqualificável flagelo.

É justo referir que, nesta legislatura, o projeto intitulado «Romper Silêncios», que o Movimento Democrático de Mulheres (MDM) trouxe a conhecer ao Parlamento português, foi uma fonte de informação e de inspiração para a tomada de iniciativas que urgem ser tomadas por este órgão de soberania.

Com efeito, quando falamos do tráfico de seres humanos, falamos inevitavelmente de uma barbárie, de exploração devastadora, de formas de escravatura contra as quais urge juntar os mais diversos níveis de poder, por este mundo fora, no sentido de as erradicar com determinação e eficácia, com todas as forças e meios. A ONU estima que a escravatura atinge cerca de 27 milhões de pessoas no mundo, mas, sendo um fenómeno clandestino, é difícil contabiliza-lo e é provável que este número fique abaixo da verdadeira realidade.

O tráfico de seres humanos (normalmente destinado a exploração sexual, extração de órgãos ou exploração no trabalho), tem, segundo as Nações Unidas, como objetivo mais significativo a exploração sexual, a prostituição (79%) e, dentro desta, as vítimas são maioritariamente mulheres (90%), sendo cerca de 50% menores de idade. São seres humanos usados como se de mercadoria se tratasse, vendendo-se, comprando-se, humilhando-se, desprezando-se…

Reconhecer a prostituição como uma atividade profissional é das formas mais eficazes de facilitar este tráfico com vista à exploração sexual, porque a legalização da prostituição tem sido confirmada como um fator de facilitação de incorporação ou disfarce do tráfico de seres humanos em casas da chamada “indústria do sexo”. É, por isso, tão relevante que a prostituição seja encarada como absoluta forma de exploração e de violação de direitos humanos, tal como expressa a Convenção das Nações Unidas para a Supressão do tráfico de Pessoas e da exploração da Prostituição de Outrem (de 1949), ratificada por Portugal em 1991: «a prostituição e o mal que a acompanha, a saber, o tráfico de pessoas com vista à prostituição, são incompatíveis com a dignidade e o valor da pessoa humana e põem em perigo o bem estar do indivíduo, da família e da comunidade».

Por norma as mulheres são enganadas, aliciadas para melhores condições de vida. Depois disso é a subserviência da vítima que, aos criminosos, importa alcançar, por via de diversos métodos, ameaças psicológicas, físicas, económicas.

Não é de menor importância referir que há dados que demonstram que em cada dez mulheres que se prostituem, nove afirmam diretamente que gostariam de deixar, mas que se sentem incapazes de o fazer.

Importa igualmente referir que a degradação das condições de vida das populações, que as políticas geradoras de más condições sociais e de pobreza, é um fator de facilitação de aliciamento de pessoas que não encontram formas de sobrevivência e que se “agarram” a todas as hipotéticas oportunidades que possam surgir, quantas vezes caindo, depois, involuntariamente na cadeia do tráfico de seres humanos! Cuidar que as políticas económicas e sociais servem para criar melhores condições de vida aos povos é questão determinante. Combater o flagelo da pobreza, visando a sua erradicação, é a luta mais eficaz na luta contra todas as formas de exploração de seres humanos.

Por fim, só para que tenhamos uma ideia da dimensão do negócio de seres humanos, o tráfico para efeitos de exploração sexual é uma atividade criminosa que gera lucros imensos, estimando-se que anualmente possa gerar qualquer coisa como 32 biliões de dólares. A par do tráfico de drogas e de armas, é dos crimes que envolvem mais dinheiro.

Conhecer estas dimensões deste fenómeno hediondo, é inegavelmente gerar uma inevitabilidade de intervenção e ação. É com vista a contribuir para o encontro de soluções que, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar Os Verdes apresenta o seguinte Projeto de Resolução:

A Assembleia da República, reunida em sessão plenária, delibera recomendar ao Governo:

1. A integração nos currículos escolares matérias relacionadas com o tráfico de seres humanos, de modo a gerar conhecimento, esclarecimento e informação com vista à prevenção do crime.
2. Que assegure a realização de campanhas de sensibilização, em locais estratégicos para efeitos de tráfico de seres humanos.
3. A criação, e intensa divulgação, de uma linha telefónica SOS tráfico de seres humanos, que funcione 24h por dia, com vista a prestar aconselhamento e apoio a vítimas de tráfico na sua língua materna.
4. A garantia de uma rede pública de casas-abrigo para acolhimento temporário e encaminhamento de vítimas de tráfico, com prestação de assistência psicológica, médica, jurídica e social.
5. A garantia de repatriação das vítimas de tráfico, quando for essa a sua livre vontade, assegurando a sua proteção.
6. A criação de um observatório nacional que se debruce sobre os fenómenos da prostituição e do tráfico de seres humanos, com a participação designadamente de organizações não governamentais que desenvolvam atividade relacionada com a questão.
7. A aplicação do princípio da presunção de insuficiência de rendimentos para pessoas prostituídas, designadamente para efeitos de garantia de apoio judiciário imediato e para acesso ao Serviço Nacional de Saúde.
8. O apoio a pessoas prostituídas, com o objetivo da criação de condições objetivas para a sua inserção social.

Assembleia da República, Palácio de S. Bento, 11 de fevereiro de 2013

Os Deputados

Heloísa Apolónia
José Luís Ferreira
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