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11/04/2013
Projeto de Resolução n.º 679/XII - PARA GARANTIR O DIREITO A INDEMNIZAÇÃO, EM CASO DE DOENÇA, AOS EX-TRABALHADORES DA EMPRESA NACIONAL DE URÂNIO (ENU)
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Nota justificativa

Os ex-trabalhadores da Empresa Nacional de Urânio, S.A. (ENU) têm, ao longo dos anos, estado sujeitos a profundas injustiças, por parte do Estado, as quais têm sido corrigidas lentamente, mas ainda não integralmente.
 
O Decreto-Lei nº28/2005, de 10 de fevereiro, veio determinar a aplicação, a alguns trabalhadores da ENU, do regime do Decreto-Lei nº 195/95, de 28 de Julho (que define o regime especial de acesso a pensões de invalidez e velhice aos trabalhadores das minas) e a Lei nº 10/2010 veio alargar os trabalhadores da ENU abrangidos pelo referido regime, bem como a sua obrigatoriedade de acompanhamento médico.

Há, contudo, uma consequência deste regime, e da confirmação da perigosidade a que estes trabalhadores estiveram sujeitos, que se encontra vazia e que urge ser preenchida: o direito a uma indemnização em caso de diagnóstico de doença profissional.

Com efeito, o facto destes trabalhadores terem exercido funções no interior de uma mina de urânio, ou exercido atividade de apoio a essa mina, sujeitou-os a condições de trabalho muito desgastantes e profundamente nocivas para a saúde, uma vez que estiveram expostos a radiações e a um ambiente com radão. As consequências para a sua saúde e para um conjunto alargado de mortes prematuras é uma realidade notória e inegável. O Estado não deve, portanto, fugir às suas responsabilidades e deve indemnizar estas pessoas quando lhes é detetada uma doença decorrente dessa perigosa atividade profissional que exerceram.

Este é um dos pontos que ainda não foi corrigido e que se impõe que seja, caso entendamos que o Estado é uma pessoa responsável e de bem.

O PEV apresentou, já na presente legislatura, o Projeto de Lei nº 199/XII/1ª, que estabelecia o direito a uma indemnização aos ex-trabalhadores da ENU, abrangidos pelo Decreto-Lei nº 28/2005, de 10 de fevereiro, quando lhes fosse diagnosticada doença profissional, nos termos da legislação em vigor. Infelizmente nem PSD, nem CDS, nem o PS votaram favoravelmente a atiude pro-ativa que o PEV propunha que fosse tomada pela Assembleia da República, com vista à reparação de uma injustiça que urge ser combatida.

O PEV, optou agora, na mesma legislatura, mas em sessão legislativa diferente, por retomar a questão, no sentido de apelar à consciencialização do problema, da injustiça e na necessidade de a erradicar. Propomos, agora,  que a Assembleia da República discuta e aprove um Projeto de Resolução que recomenda ao Governo a tomada de medidas para que se concretize o direito a indemnização aos ex-trabalhadores da ENU, em caso de diagnóstico de doença profissional.

Assim, o Grupo Parlamentar Os Verdes apresenta o seguinte Projeto de Resolução:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da República delibera recomendar ao Governo:

Que seja concretizado o direito a indemnização, decorrente de doença profissional, aos ex-trabalhadores da Empresa Nacional de Urânio, S.A.

Assembleia da República, Palácio de S. Bento, 11 de abril de 2013

Os Deputados

Heloísa Apolónia
José Luís Ferreira
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