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13/09/2013
Projeto de Resolução n.º 818/XII - Pela harmonia do Parque Nacional da Peneda-Gerês com as suas populações
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O património natural raro, ou mesmo único, bem como a riqueza da diversidade biológica são, por norma, dois fatores chave para a atribuição de um estatuto de proteção de determinadas áreas do país.
Portugal encerra em si um conjunto de áreas territoriais de valor ecológico que é preciso salvaguardar e, justamente nesse sentido, o país está dotado de uma rede de áreas protegidas, com diferentes estatutos de proteção, entre si e em si próprias.
Os seus valores ambientais, o seu vasto património natural, e as inúmeras espécies que sustentam, constituem motivo de defesa e preservação, sendo essa uma obrigação do país. Mas, a classificação de uma determinada área do território não pode implicar erradicar desse território a sua população e criar uma espécie de peça museológica natural. Uma área protegida deve ser justamente o paradigma da relação harmoniosa que se consegue entre a atividade humana e a Natureza Se esse paradigma tiver sucesso, mais facilmente se alargará a outras áreas territoriais e melhor se consegue a preservação dos espaços em causa.
Ocorre que, muitas vezes, se tem verificado uma gestão de áreas protegidas que, ou ignora as suas populações, ou as toma como um obstáculo à preservação dos espaços, penalizando-as, designadamente com custos acrescidos, pelo facto de residirem numa área protegida.
Esse tipo de visão e gestão, leva a que as populações, embora orgulhosas do espaço onde estão instaladas e dedicadas à sua conservação e valorização, acabem por quase desejar que aquele território não tivesse estatuto de proteção, para que não fossem penalizadas. Isto é a prova do fracasso de uma gestão!
E este facto torna-se tanto mais revoltante, quanto, por vezes, existem Planos de Ordenamento de áreas protegidas que impedem ou dificultam micro-atividades das populações, mas permitem a instalação ou o desenvolvimento de grandes atividades económicas delapidadoras ou incompatíveis com os valores naturais em questão.
A área protegida da Peneda-Gerês, que abrange os distritos de Viana do Castelo, Braga e Vila Real, constitui o único Parque Nacional do país. É, das áreas classificadas no âmbito da rede nacional definida, um topo no estatuto de proteção. Foi a primeira área protegida em Portugal, classificada em 1971.
Infelizmente, tem sido um dos casos em que a relação da gestão da área protegida tem funcionado muito contra as populações e, consequentemente, na qual as populações não se têm revisto. Este facto tem contribuído muito para o sentimento da desvalorização das populações o que se torna desmotivador e, para além disso, um obstáculo ao sucesso da salvaguarda e da humanização daquele espaço.
Paralelamente, o desinvestimento na conservação da natureza, as fortes restrições orçamentais do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF), bem como o fim da proximidade da direção do Parque Nacional em causa, têm sido contributos diretos para o ainda maior afastamento da gestão do Parque em relação às suas populações e da incapacidade de valorização do património e das pessoas e da sua desejável harmonia.
Inverter esta lógica, que desvaloriza o que se quer valorizado, é uma obrigação a que os sucessivos Governos não têm atendido, mesmo apesar da Resolução da Assembleia da República nº 118/2010, que não está concretizada.

Assim, o Grupo Parlamentar Os Verdes apresenta o seguinte Projeto de Resolução:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da República resolver recomendar ao Governo:

1. A avaliação do impacto do Plano de Ordenamento do Parque Nacional da Peneda-Gerês, designadamente em relação à sua população.
2. Uma direção de proximidade e de exclusividade no Parque Nacional da Peneda-Gerês, que promova uma gestão que envolva a participação das populações, bem como das suas autarquias locais.

Assembleia da República, Palácio de S. Bento, 13 de Setembro de 2013.

Os Deputados

Heloísa Apolónia
José Luis Ferreira
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