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Intervenções na Ar (Escritas)
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07/02/2013
Projeto Lei do PEV - Assistência a filhos menores com deficiência
Intervenção da Heloísa Apolónia
Projeto de lei n.º 321/XII (2.ª) do PEV — Altera a Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro (Aprova a revisão do Código do Trabalho), de modo a corrigir o pressuposto de assistência a filhos menores com deficiência
- Assembleia da República, 7 de Fevereiro de 2013 –

1ª Intervenção

Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Os Verdes apresentam hoje à Assembleia da República um projeto de lei que se relaciona com a assistência a filhos portadores de deficiência.
O certo é que vamos consultar a legislação que regula esta matéria e verificamos que há um regime especial — e, obviamente, não poderia ser de outra forma — para os progenitores trabalhadores que têm filhos com deficiência e que, portanto, precisam de dar-lhes uma assistência que, eventualmente, com outros filhos não teriam de dar, ou seja, será sempre muito mais intensa porque requer maior presença física nessa assistência e nessa ajuda, digamos assim, ao próprio crescimento.
Ora, o que acontece é que chegamos ao artigo específico sobre esta matéria e verificamos que ele limita o regime de assistência a filhos portadores de deficiência até esses filhos perfazerem um ano de idade. Ou seja, a partir desse momento, a partir do momento em que os filhos fazem um ano de idade, os progenitores já não têm direito a uma redução do seu horário normal de trabalho em cinco horas semanais.
Ora bem, isto não é de todo justo, isto é extraordinariamente injusto e por isso aquilo que Os Verdes procuram é alterar a redação deste artigo eliminando, pura e simplesmente, a expressão «idade não superior a um ano», fazendo com que estes pais possam beneficiar da redução do horário para assistência aos seus filhos deficientes enquanto os filhos, pelo menos, forem menores.
O atual preceito não faz sentido absolutamente nenhum, porque a criança deficiente, depois de um ano de idade, não passa a ter uma autonomia que não tenha tido até um ano de idade, porque as coisas não são assim. Há, de resto, crianças que, à medida que o tempo vai avançando e fruto da sua deficiência, vão tendo ainda maiores debilidades e maiores dificuldades. Há até crianças cuja deficiência só é detetada a partir de um ano de idade. Portanto, os pais não poderão nunca beneficiar deste regime. Ou seja, isto não faz sentido absolutamente nenhum.
Assim, temos de encarar a realidade como realidade, as dificuldades como dificuldades, perceber quando é que elas se mantêm e quando é que elas são, de facto, verdade e retratar isso na lei.
De resto, o que Os Verdes pedem é que se adeque o artigo à sua epígrafe, que diz, pura e simplesmente, «Redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência». É só isto que propomos à Assembleia da República.
Julgo que é importante ainda a referir que a Associação Portuguesa de Deficientes, consciente, obviamente, da dificuldade desta matéria, afirma perentoriamente e dá conhecimento à Assembleia da República que subscreve a proposta que o Grupo Parlamentar de Os Verdes aqui apresenta.

2ª Intervenção

Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Os Verdes, quando apresentam projetos de lei à Assembleia da República não estão à espera que as Sr.as Deputadas e os Srs. Deputados lhes venham reconhecer mérito, deixando-nos isso profundamente satisfeitos, para, depois, votarem contra, porque isso não é reconhecimento de mérito absolutamente nenhum.
Os Verdes estão aqui, com grande seriedade, a querer resolver um problema, que julgo que todos reconhecem existir e, por isso, era importante que todos déssemos a mão, já que é muito fácil resolvê-lo. É tão simples como isto!
Até estava curiosa para perceber qual era a habilidade que a maioria e, neste caso, também o PS trariam à Assembleia da República para recusar aquilo que é irrecusável. E, então, qual foi a habilidade? «Vamos remeter isto para a concertação social, porque respeitamos muito a concertação social». Não, não respeitam! Os senhores não respeitam a concertação social, porque se os senhores, do PS, do PSD e do CDS, respeitassem a concertação social, o salário mínimo nacional, em 2011, era de 500 €. Houve acordo não houve, Sr.as e Srs. Deputados?! Concertação social… Tudo desrespeitado!
E os senhores, agora, dizem «vamos remeter para a concertação social» porquê? Porque os senhores sentem medo de resolver esta matéria. Não sei nem me perguntem, Srs. Deputados, de quem é que têm medo. É das empresas? É do Governo? Não sei, mas quero dizer-vos uma coisa, Sr.as e Srs. Deputados: cada dia que passa, cada dia que esta matéria é adiada, há pais e crianças a sofrer, que estão inibidos de gozar uma assistência a filhos de que deveriam gozar, porque ela não deveria ficar estanque a partir de 1 ano de idade. E os senhores dizem assim: «Mas a assistência a filhos deficientes não se resume ao artigo 54.º». Sim, mas cada artigo tem um regime diferente e este regime não implica perda de remuneração, Sr.ª Deputada Maria Conceição Pereira, e aquilo que a Sr.ª Deputada citou ou é para doença concreta ou implica perda de remuneração.
Portanto, não vamos criar mecanismos e ginástica com as palavras, para que as pessoas, lá fora, pensem que existe uma coisa que não existe.
Isto era da mais elementar justiça, Sr.as e Srs. Deputados.
Querem remeter para a concertação social? Bom, os senhores, infelizmente, são a maioria e, por isso, a questão não se vai resolver na Assembleia da República, mas, agora, quero ver a vossa eficácia para a resolução da matéria na concertação social.
Podíamos a aprovar isto, na generalidade, hoje, ou amanhã, que é dia de votações, e depois ouvíamos todos os parceiros sociais.
Tenho a certeza absoluta de que nem um, repito, nem um diria que não!
Bom, remetam para a concertação social, mas resolvam. Se este projeto de lei, de Os Verdes, mesmo chumbado pela maioria e pelo PS, for um pontapé de saída para resolver a questão, Srs. Deputados, na situação em que estamos, com esta maioria, já me dou por satisfeita.
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