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Intervenções na Ar (Escritas)
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10/04/2013
Projetos de lei do PEV n.os 106/XII que altera as normas para velocípedes sem motor do Código da Estrada e 391/XII que garante que os veículos em fim de vida não tenham como destino sucatas ilegais
Intervenção da Deputada Heloísa Apolónia
Projetos de lei do PEV n.os 106/XII (1.ª)  que altera as normas para velocípedes sem motor do Código da Estrada (Os Verdes) e 391/XII (2.ª) que garante que os veículos em fim de vida não tenham como destino sucatas ilegais
- Assembleia da República, 10 de Abril de 2013 –

Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Vou começar por fazer a apresentação do projeto de lei n.º 106/XII (1.ª), que se insere num vasto conjunto de iniciativas já apresentadas por Os Verdes à Assembleia da República a propósito da promoção do uso da bicicleta.
Mas, antes, gostaria de dizer o seguinte: estão aqui vários projetos, incluindo uma proposta do Governo, a propósito da alteração ao Código da Estrada, e o desejo de Os Verdes é que, em sede de especialidade, pudéssemos fazer uma discussão muito séria em torno daquilo que todas as propostas revelam e propõem, no sentido de procurarmos conjuntamente melhorá-las o máximo possível e gerar o máximo de segurança possível nas nossas estradas.
Sobre este projeto de lei da promoção da bicicleta, o que Os Verdes propõem é alterar o Código da Estrada no sentido de criar melhores condições de segurança para a circulação das bicicletas na via pública.
O certo é que o atual Código da Estrada coloca a bicicleta numa situação de menoridade relativamente a outros meios de transporte. E porquê? Porque este Código ainda se sustenta muito naquela ideia de que a bicicleta é usada para fins de lazer e de desporto e não entende a bicicleta como uma verdadeira alternativa de transporte. Portanto, remete-a a essa condição secundária, digamos, ao nível da circulação nas nossas estradas. Ora, não sendo essa a realidade, porque esta é uma ideia já bastante ultrapassada e antiquada, há que adequar a conceção que o Código da Estrada tem relativamente a este velocípede sem motor. E isto é extraordinariamente importante porque aquilo que visamos é contribuir para o fomento da utilização da bicicleta.
Hoje em dia, as nossas estradas são dos automóveis, a nossa mobilidade geral, como sociedade, faz-se fundamentalmente por via do automóvel.
Em 10 anos, o automóvel substituiu o transporte público naquela que é a generalidade da mobilidade pendular dos cidadãos, ou seja, no seu trajeto casa/trabalho ou escola, e escola ou trabalho/casa. E isto é mau, porque tem efeitos muito negativos ao nível ambiental, designadamente ao nível da emissão de gases com efeito de estufa, na qualidade do ar e na intensificação deste transporte nas próprias cidades, tornando mais pesada a circulação nas cidades. Por isso é que Os Verdes tomam tantas iniciativas no sentido da promoção do transporte público e, neste caso concreto, também da utilização e do fomento do uso da bicicleta, que é justamente um modo de transporte de mobilidade suave, que tornaria também mais suave a circulação nas nossas cidades e nas nossas localidades e teria efeitos ambientais extraordinariamente relevantes, designadamente do ponto de vista de metas a atingir ao nível da emissão de gases com efeito de estufa.
Não vou agora pormenorizar todas as propostas que Os Verdes fazem neste projeto de lei. De qualquer modo, gostaria de realçar quatro princípios que adotamos e propomos nesta iniciativa legislativa. Um deles prende-se com a existência e a valorização das ciclovias; outro tem a ver com a introdução do princípio da prudência do automobilista relativamente ao ciclista; outro prende-se com a definição de distâncias laterais mínimas em relação à bicicleta; e um último tem a ver com a existência de passagens assinaladas na faixa de rodagem para a travessia das bicicletas, com o dever de permissão de passagem da bicicleta, caso o automobilista tenha iniciado a travessia da estrada.
São estes contributos que Os Verdes gostariam de ver discutidos na especialidade, reconhecendo que a iniciativa do Governo também traz contributos bastante relevantes, muitos dos quais vão ao encontro destes projetos de Os Verdes, o que gostaríamos de realçar.
Por outro lado, Sr.ª Presidente, Os Verdes apresentam um outro projeto de lei, também de alteração ao Código da Estrada, que permite garantir que os veículos em fim de vida não tenham como destino sucatas ilegais.
O que é que acontece? O abandono de veículos no espaço público e a proliferação de parques ilegais de depósito de veículos em fim de vida é um flagelo que continua a assolar o nosso País, criando situações gritantes de degradação ambiental, quer por degradação paisagística quer por contaminação de solos, gerando focos de poluição diversa, libertando no meio produtos tóxicos e perigosos para a saúde humana e para o ambiente em geral.
Hoje em dia, Portugal está munido de uma rede de unidades certificadas de desmantelamento, separação, recuperação e encaminhamento de resíduos gerados pelos veículos em fim de vida. Não é tolerável, pois, a paralela proliferação de sucatas ilegais.
O certo é que as lacunas e as contradições que a legislação hoje alberga contribuem para esta realidade. Para exemplificar, o Código da Estrada permite atualmente o abate de veículos e o cancelamento de matrícula sem a obrigatoriedade de apresentação de um certificado de destruição do mesmo, questão que abre a porta à entrega de veículos a formas mais diversas e lesivas do ponto de vista ambiental.
Apesar de este certificado de destruição estar previsto no Decreto-Lei n.º 196/2003, de 23 de agosto, como condição para requerer o cancelamento de matrícula do veículo em fim de vida, a sua omissão no Código da Estrada tem permitido criar situações de confusão legal e, fundamentalmente, abrir escapes que permitem ao proprietário de um veículo em fim de vida não assegurar que o destino da sua viatura seja devidamente acautelado dentro dos parâmetros ambientais estabelecidos.
Ora, esta abertura na lei leva também à persistência de centros ilegais de recolha de veículos, sucateiros, e à proliferação de uma economia paralela que em nada beneficia as boas práticas ambientais e a política fiscal do Estado. Por outro lado, leva ao descontrolo no que diz respeito aos documentos destes veículos, que, desta forma, podem ser utilizados em práticas ilegais.
Ora, Os Verdes apresentam este projeto de lei justamente no sentido de colmatar esta confusão gerada. Ou seja, o que propomos é que o cancelamento de matrícula, por via da inutilização do veículo ou devido ao facto de o veículo atingir o seu fim de vida, seja obrigatoriamente conseguido por via da apresentação de certificado de destruição do veículo. E sabendo nós que a proposta do Governo não propõe este aspeto em particular, gostaríamos de chamar a atenção do Governo para esta necessidade, que teria grandes vantagens do ponto de vista fiscal, económico e ambiental.
Por fim, queremos ainda de dizer que, em todos casos em que os veículos continuem a existir, não nos parece lógico haver lugar a cancelamento de matrícula. Gostaríamos também de chamar a atenção do Governo para esta matéria porque não faz qualquer sentido, e a proposta do Governo prevê, de facto, que, relativamente a veículos que continuem a existir, possa ser requerido o cancelamento de matrícula.
Por aqui me fico, Sr.ª Presidente, na apresentação destes projetos de lei. Julgo que temos condições para, em sede de especialidade, formular boas propostas relativamente à alteração do Código da Estrada, no sentido de gerarmos melhor segurança nas nossas vias rodoviárias mas também, como referi e por via deste segundo projeto, no sentido de garantirmos melhores práticas ambientais, económicas e fiscais.
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