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01/06/2006
Proposta de Lei do Governo sobre Insenção do imposto automóvel para os Municípios na compra de veículos para transporte de crianças.
Intervenção do Deputado Francisco Madeira Lopes Sobre a Proposta de Lei n.º 66/X, do Governo sobre Insenção do Imposto Automóvel para veículos adquiridos pelos Municípios que se destinem ao transporte de crianças em idade escolar do ensino básico.
Assembleia da República, 1 de Junho de 2006
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

Sr. Presidente, Srs. Deputados,

O relevante papel e as sucessivas responsabilidades que as autarquias locais têm assumido, em diferentes áreas, actuando localmente no seu território e a pensar nas suas populações, com reflexos positivos no desenvolvimento do Portugal Democrático, deve ser permanentemente reconhecido e, pela sua fundamental importância, pelos interesses públicos prosseguidos na satisfação de necessidades colectivas, tem que ser apoiado e merecer a respectiva dotação nas transferências orçamentais do Estado Central.

Se a descentralização de competências tem sido de facto, em sucessivos momentos, uma realidade, aportando na maioria das vezes inegáveis vantagens pela proximidade aos diferentes problemas e diferentes realidades com que as autarquias se defrontam, infelizmente não tem a mesma, também na generalidade das situações, sido acompanhada das respectivas contrapartidas financeiras que permitissem fazer face a um rol de tarefas cada vez mais lato, defraudando-se assim não só a capacidade de real intervenção das autarquias e ensejos dos autarcas, como principalmente a satisfação das necessidades de munícipes e fregueses.

Sabemos que, em consequência desse fenómeno, no conjunto dos sucessivos incumprimentos por parte dos sucessivos Governos relativamente à Lei das Finanças Locais, adicionado ainda a outros constrangimentos financeiros impostos às autarquias, têm conduzido a que estas se encontrem actualmente, na generalidade, com gravíssimos problemas e dificuldades financeiras das quais serão as populações s principais prejudicadas.

O que é verdade para um conjunto diversificado de situações, não o deixa de ser no caso das competências atribuídas às autarquias a nível da educação e mais concretamente no que diz respeito à manutenção do parque escolar das escolas do primeiro ciclo ou do transporte escolar dos seus alunos.

Aliás, em relação a esta matéria, a recente publicação da Lei sobre Segurança nos Transportes Colectivos de Crianças, que veio dar um importante passo para a promoção de condições de segurança rodoviária infantil, e cujo primeiro projecto de lei foi da responsabilidade do Partido Ecologista Os Verdes, veio criar um novo patamar de exigência para muitas entidades, entre as quais as autarquias, sendo forçoso reconhecer que há também uma indeclinável responsabilidade por parte do Estado de participar no agravamento de custos impostos pelo referido diploma e apoiar todas essas entidades que, na maior parte dos casos prossegue objectivos de cariz social, cultural, desportivo e educacional de evidente interesse público.

Nessa medida, esta proposta, ao reconhecer um fundamental interesse público no transporte escolar é naturalmente positiva e merece a nossa concordância, o mesmo não acontecendo porém com o pressuposto de que parte: o encerramento, já a partir do próximo ano lectivo de 1.500 escolas e até ao final da legislatura de cerca de 60% do total do parque escolar nacional do 1º Ciclo do ensino básico.

E não concordamos porque, como já anteriormente tivemos ocasião de dizer, essa é uma medida economicista, assente em critérios matemáticos cegos que não tem em consideração preocupações de ordenamento do território e combate à desertificação humana, nem as particularidades e especificas necessidade de muitas zonas do país ou as necessidades educativas dos seus alunos, enfim, uma medida que pretende acima de tudo poupar e poupar na educação onde Portugal apresenta como todos sabemos um enorme atraso e carências profundas.

E por isso lamentamos que esta medida só surja agora, quando as necessidades das autarquias a este nível já antes existiam e se revestiam igualmente merecedoras de apoio central, e lamentamos que surja e apenas com um intuito: o de tentar lavar a cara do Governo relativamente à sua postura no reordenamento do parque escolar que acabou por se traduzir num processo mal conduzido, com profundas injustiças e com consequências negativas para muitos alunos e para muitas regiões d o nosso país.

Contudo importa ainda lembrar que esta medida, só de per si, não resolverá o essencial da questão, pois se as autarquias, em virtude do encerramento de escolas, tiverem de adquirir veículos para assegurar o transporte dos alunos e assim garantir o direito à educação e, simultaneamente, à frequência do ensino obrigatório, ainda se verão a braços com o grosso do preço do veículo (cerca de 75%), com o pagamento do condutor e do acompanhante, dos combustíveis, manutenção, etc., etc., como de fora ficam ainda, para já, as despesas de adaptação às novas regras de segurança do parque rodoviário já existente.

Assistimos, assim, mais uma vez a uma transferência de responsabilidades acrescidas para as autarquias que deveriam ser obrigatoriamente acompanhadas das respectivas verbas que permitam, com justiça, às autarquias responder às expectativas e necessidades dos alunos que foram escorraçados das suas escolas.

Por outro lado, apesar de saber que são as câmaras municipais as responsáveis pelo transporte dos alunos, sabemos igualmente que muitas vezes as próprias juntas de freguesia assumem esse encargo, o que nos leva a questionar sobre se não deveria esta media abranger igualmente estes órgãos.

Finalmente, Sr. Presidente, Srs. Deputados,

Ninguém tem dúvidas de que o reordenamento do parque escolar que o Ministério da Educação do PS está a levar a cabo, para além das consequências a nível educacional e de ordenamento do território, implicará pesados ónus para os municípios e que esta medida é apenas um pálido paliativo que não vai resolver as acrescidas carências e dificuldades criadas às autarquias por este Governo.

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