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Intervenções na Ar (Escritas)
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19/12/2012
Proposta de lei n.º 106/XII — Autoriza o Governo a aprovar os princípios e regras gerais aplicáveis ao setor público empresarial
Intervenção do Deputado José Luís Ferreira
Proposta de lei n.º 106/XII — Autoriza o Governo a aprovar os princípios e regras gerais aplicáveis ao setor público empresarial, incluindo as bases gerais do estatuto das empresas públicas, bem como a alterar os regimes jurídicos do setor empresarial do Estado e das empresas públicas e a complementar o regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais
- Assembleia da República, 19 de Dezembro de 2012 –

Sr. Presidente, Sr.ª Secretária de Estado do Tesouro, através desta proposta de lei, o Governo pretende criar mais uma unidade técnica. Desta vez, é a Unidade Técnica de Acompanhamento e Monitorização do Setor Público Empresarial, mas, quando olhamos para o conteúdo e para o articulado da proposta, penso que, em vez de Unidade Técnica, se calhar, seria mais oportuno dizer que estamos diante da «polícia» do setor empresarial do Estado, uma vez que esta proposta lhe atribui não só poderes de fiscalização, mas também poderes no que diz respeito à fase preparatória da decisão.
Depois, esta proposta pretende proceder ao alargamento do âmbito de aplicação da lei, que passa a abranger, para além do setor empresarial do Estado, também o setor empresarial local. Isto significa que o Governo pretende sujeitar o setor empresarial local a um controlo mais estreito, por parte do Governo ou do Ministério das Finanças, relativamente à gestão financeira e, sobretudo, ao endividamento. Ou seja, o Governo volta a atacar a autonomia do poder local, dos municípios, que, certamente, vão ficar mais condicionados, no exercício das suas competências e, sobretudo, na sua gestão financeira. Estamos, assim, perante mais um golpe na autonomia do poder local.
Mas um dos elementos mais marcantes desta proposta refere-se ao poder quase exclusivo e absoluto do Ministro das Finanças sobre as empresas públicas, de que é exemplo o facto de a função acionista do Estado, nas empresas públicas, passar a ser exercida exclusivamente pelo Ministro das Finanças ou, ainda, o facto de os conselhos de administração das empresas públicas passarem a integrar sempre um membro designado pelo Ministro das Finanças, com direito a veto sobre todas as operações em matéria financeira. Ora, esta concentração de poderes no Ministro das Finanças é um sinal claro de uma conceção altamente centralizada e limitadora do setor público empresarial, que vai, certamente, prejudicar o funcionamento das empresas públicas e provocar fortes entraves ao próprio desenvolvimento das suas atividades. E aqui convém lembrar que sujeitar a gestão das empresas públicas a critérios exclusivamente económico-financeiros e orçamentais pode trazer resultados muito preocupantes, sobretudo se tivermos em conta que muitas empresas públicas têm como objeto a prestação de serviços públicos e, portanto, o seu objetivo não é, necessariamente, a obtenção de lucros, porque, por mais que custe ao Governo, também é necessário atender aos seus objetivos sociais.
O meu pedido de esclarecimento incide exatamente sobre esta matéria, Sr.ª Secretária de Estado.
Não lhe parece que esta proposta de lei vai contribuir para a redução da capacidade e da qualidade das empresas para prestarem serviço público? Isto é, com este novo regime, vamos ou não ter melhores serviços públicos prestados aos cidadãos, por parte das empresas públicas? Creio que era importante que tivéssemos uma resposta clara quanto a esta matéria, pois entendo que o serviço público é algo que tem de começar a ser considerado por este Governo.
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