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Intervenções na Ar (Escritas)
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15/02/2012
Proposta de lei n.º 45/XII (1.ª) — Aprova o Novo Regime Jurídico da Concorrência, revogando a Lei n.º 18/2003, de 11 de junho, e a Lei n.º 39/2006, de 25 de agosto
Intervenção do Deputado José Luís Ferreira
Proposta de lei n.º 45/XII (1.ª) — Aprova o Novo Regime Jurídico da Concorrência, revogando a Lei n.º 18/2003, de 11 de junho, e a Lei n.º 39/2006, de 25 de agosto
- Assembleia da República, 15 de Fevereiro de 2012 –
 
Sr.ª Presidente, Sr. Ministro da Economia, ouvi-o com atenção falar dos objetivos da proposta que apresenta e retive um: o reforço da capacidade de atuação da Autoridade da Concorrência para a regulação da supervisão dos mercados.
Por falar da Autoridade da Concorrência, lembro que a Comissão de Agricultura procedeu, na semana passada, a duas audições, uma com a Autoridade da Concorrência e outra com a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), motivadas pela apreensão recente de leite em duas grandes superfícies comerciais que, indiciariamente, estariam a vender o leite abaixo do preço de custo. Não sei se estamos perante uma situação de dumping, porque não se conhece a origem do produto, mas estamos, pelo menos, perante situações de venda com prejuízo.
Uma das questões abordada nessas audições tinha a ver com o facto de a instrução do processo estar na mão da Autoridade da Concorrência, limitando-se a ASAE a controlar o processo apenas até ao auto de notícia.
Nesse sentido, gostaria de saber, em primeiro lugar, se o Governo não vê vantagens em transferir a instrução dos processos relativos aos ilícitos em matéria de concorrência para as mãos da ASAE, deixando a Autoridade da Concorrência de ter o domínio da instrução.
A segunda questão, Sr. Ministro, tem a ver com o seguinte: atualmente, em termos de concorrência, assistimos a um domínio completamente absoluto das grandes superfícies comerciais sobre o comércio tradicional ou local, isto é, sobre o pequeno comércio. A nosso ver, exige-se, portanto, a tomada de medidas com vista a atenuar este verdadeiro sufoco que as grandes superfícies estão a provocar ao pequeno comércio.
Uma dessas medidas, por proposta de Os Verdes, subiu a Plenário na semana passada. Tinha a ver com a limitação dos horários de funcionamento das grandes superfícies comerciais, mas os partidos que apoiam o Governo assim não consideraram.
Gostaria de saber, Sr. Ministro, se entende que é necessário tomar medidas para salvar o comércio local ou se a perspetiva do Governo e do Sr. Ministro é a de que existe, de facto, uma concorrência saudável entre as grandes superfícies comerciais e o pequeno comércio.
Por fim, Sr. Ministro, nas audiências que há pouco referi, tanto a ASAE como a Autoridade da Concorrência abordaram a questão da formação do preço nos contratos celebrados entre as grandes superfícies e os produtores, sobretudo os pequenos produtores.
A nosso ver, a formação do preço assume uma relevância vital em termos de concorrência, mas não cabe nas atribuições da ASAE ou da Autoridade da Concorrência. Nesse sentido, Sr. Ministro, como esta proposta pretende aperfeiçoar o sistema normativo português em todos os domínios que possam afetar a concorrência, não considera que seria uma boa oportunidade para resolver esta questão?
O Sr. Ministro referiu-se ao reforço dos mecanismos de investigação e de instrução. Para tal, não lhe parece que seria oportuno reforçar as competências da Autoridade da Concorrência e da ASAE em matéria de formação dos preços?
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