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Intervenções na Ar (Escritas)
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20/09/2012
Proposta de lei n.º 79/XII (1.ª) — Define as Bases da Política de Ambiente
Intervenção da Deputada Heloísa Apolónia
Proposta de lei n.º 79/XII (1.ª) — Define as Bases da Política de Ambiente
- Assembleia da República, 20 de Setembro de 2012 –

1ª Intervenção

Sr.ª Presidente, Sr.ª Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, não me vou pronunciar sobre a necessidade da revisão da Lei de Bases do Ambiente, até porque essa discussão e essa justificação, por parte de Os Verdes, já sucedeu num debate que fizemos, designadamente aquando da apreciação do projeto de lei que Os Verdes apresentaram e que visa alterar a Lei de Bases do Ambiente.
Finalmente, temos a proposta do Governo. Julgo que é com gosto que a vamos juntar aos restantes projetos de lei, na Assembleia da República, para procedermos à sua discussão conjunta.
Mas gostaria de dizer à Sr.ª Ministra que não estou minimamente preocupada com a durabilidade desta lei, pois não é para isso que queremos rever a Lei de Bases do Ambiente, ou seja, para saber se ela dura 20, 40 ou 50 anos.
Queremos uma Lei de Bases do Ambiente que enquadre as matérias ambientais e sirva de motor para a criação não só de legislação mas também de políticas ambientais que resolvam problemas ambientais e promovam a qualidade de vida dos cidadãos. É para isso que queremos a lei, não é para construir uma moldura e pô-la na parede durante 25 anos.
Justamente porque não é para isso que queremos a lei, queria dizer à Sr.ª Ministra que, da leitura que fiz, achei que a lei proposta era extraordinariamente geral. Ou seja, a Lei de Bases do Ambiente proposta não atenta às vulnerabilidades do nosso País, justamente porque não pega em aspetos essenciais e não os enquadra numa lógica de reconstrução para a melhoria das matérias ambientais.
Por exemplo, a forma ligeira como trata as questões do litoral é preocupante, bem como a forma completamente inexistente como trata as questões das assimetrias regionais, que são fundamentais para a análise das problemáticas ambientais ou até da problemática da desertificação dos solos, por via do despovoamento do mundo rural. Trata-se de questões extraordinariamente relevantes que a proposta de Lei de Bases do Ambiente não toca e deve tocar, porque são questões específicas. Não queremos uma Lei de Bases do Ambiente que se aplique aqui como em qualquer parte do mundo, ela tem de ter em conta a realidade portuguesa e focar-se nela.

2ª Intervenção

Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Ainda há bocado fiz uma pergunta à Sr.ª Ministra, em nome de Os Verdes, sobre a escassez de orientações e de princípios estabelecidos na lei que tenham em conta a realidade portuguesa e que são sobremaneira importantes para a definição e orientação de qualquer política ambiental, justamente para me referir agora à segunda parte. Mas há um aspeto em que o Governo não é nada vago na lei, absolutamente nada, e que contrasta completamente com essa omissão de princípios e de orientações importantes. E esse aspeto tem a ver com o quê? Com tudo aquilo em que se põe o cidadão a pagar para o ambiente, de acordo com a lógica do Governo.
Não sei se era a isso que a Sr.ª Ministra se referia ainda há pouco como a cidadania ambiental. É verdade, Sr.ª Ministra! A Sr.ª Ministra pode contabilizar os artigos em que se fala das taxas, dos preços, das tarifas, da forma de pôr os cidadãos a pagar ambiente.
Chega-se ao ponto, Sr.ª Ministra, de dizer que os dados de base relativos ao ambiente devem ser disponibilizados gratuitamente aos cidadãos, mas no número imediatamente a seguir vem dizer-se que, se houver algum tipo de tratamento dos dados, o cidadão paga. Claro que paga!
Naquilo em que se garante o direito de acesso à informação também não se estabelece nada que seja gratuito para o cidadão. Porquê? A lei de bases do ambiente deve garantir essa gratuitidade, pois o direito de acesso à informação ao nível de ambiente é uma coisa extraordinariamente importante para a tal cidadania ambiental. Vejo a disponibilidade da Sr.ª Ministra para que conste claramente da lei que esse exercício é feito de uma forma gratuita para o cidadão.
Portanto, de facto, há um contraste muito grande na chamada que esta proposta do Governo faz para o cidadão pagar permanentemente tudo o que tem a ver com serviços, com dados, etc., na área do ambiente, e isso é preocupante, Sr.ª Ministra, porque há aqui uma desresponsabilização por parte do Estado relativamente à lei anterior, nalguns sectores de uma forma bastante notória, mas o cidadão não é chamado a participar.
Não, Sr.ª Ministra, esta lei de bases não garante maior participação ao cidadão do que aquela que existe atualmente, isso não garante, mas garante maior pagamento por parte do cidadão, e está na lei, expressamente. Ora, é isto que consideramos extraordinariamente preocupante e devemos refletir muito bem aquando da discussão na especialidade.
Diz-se que aqui não há carga ideológica, mas há, porque determinamos desresponsabilização do Estado para passar encargos para os cidadãos, que já pagam impostos. Não, não pode ser, Sr.ª Ministra.

Mesmo para terminar, quero dizer que uma lei de bases do ambiente, Sr.ª Ministra, não pode falar em direitos de poluição. Não há direito de poluir! Não há direito de poluir e, portanto, a lei de bases do ambiente não pode utilizar esta expressão, com tudo aquilo em que ela se repercute ao nível prático.
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